Saiba tudo sobre como calcular a aposentadoria por invalidez, o que mudou com a Reforma da Previdência, e como garantir o seu benefício mesmo em caso de negativa.
Não deixe o INSS atrasar a sua aposentadoria, veja as nossas dicas!
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais importantes do INSS para trabalhadores que perderam a capacidade de trabalhar de forma permanente.
Mas o processo de solicitação e cálculo desse benefício pode ser complexo, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
- O Que é a Aposentadoria por Invalidez?
- Como Saber se Peço a Aposentadoria por Invalidez ou Outro Benefício?
- Como Calcular a Aposentadoria por Invalidez?
- O Que Mudou com a Reforma da Previdência?
- Como Fazer o Pedido da Aposentadoria por Invalidez?
- Quais Documentos São Necessários?
- E Se o INSS Negar o Pedido? Como um Advogado Especialista Pode Ajudar?
Neste artigo detalha 07 dicas essenciais para você entender como funciona a aposentadoria por invalidez e garantir os seus direitos!
1. O Que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que, por doença ou acidente, ficaram incapacitados de forma total e permanente para exercer qualquer tipo de atividade profissional.
Ao contrário de outros benefícios, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez não tem caráter temporário.
O segurado, após passar por perícia médica, é afastado definitivamente do mercado de trabalho.
Existem diferentes doenças e condições que podem gerar direito a esse benefício, como esclerose múltipla, câncer em estágio avançado, doenças degenerativas, entre outras.
Além disso, acidentes de trabalho ou fora dele também podem ser causas para a concessão da aposentadoria por invalidez.
O importante é que a incapacidade seja considerada irreversível pela perícia médica do INSS.
2. Como Saber se Peço a Aposentadoria por Invalidez ou Outro Benefício?
A dúvida entre aposentadoria por invalidez e outros benefícios, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, é muito comum.
Aqui está como diferenciá-los:
- Auxílio-doença: Concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente incapacitado para o trabalho.
Se há expectativa de recuperação ou de retorno ao trabalho após tratamento, o INSS concede o auxílio-doença.
- Aposentadoria por invalidez: É destinada aos segurados cuja incapacidade foi comprovada como permanente.
Se o perito do INSS constatar que você não tem possibilidade de voltar ao trabalho, mesmo em outra função, então a aposentadoria por invalidez é o benefício correto.
- Auxílio-acidente: Diferente dos anteriores, o auxílio-acidente é um benefício para trabalhadores que, após um acidente, sofrem uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho.
Ele não afasta o trabalhador de suas funções, mas oferece uma compensação financeira.
Um ponto importante a ser destacado é que, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado normalmente passa por um período de auxílio-doença.
A transição de um benefício para outro ocorre quando a incapacidade temporária se transforma em permanente.
3. Como Calcular a Aposentadoria por Invalidez?
O cálculo da aposentadoria por invalidez sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Antes, o cálculo era mais simples: o segurado recebia 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Agora, o cálculo é feito da seguinte forma:
- Base de Cálculo: A aposentadoria por invalidez agora utiliza como base 60% da média de todas as suas contribuições a partir de julho de 1994.
Para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens (ou 15 anos para mulheres), será acrescentado 2% ao valor final.
Exceções: Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado tem direito a 100% da média de suas contribuições, sem a regra dos 60%.
Exemplo prático:
Se um segurado homem contribuiu por 30 anos e sua média salarial foi de R$ 3.000, o cálculo seria:
- 60% de R$ 3.000 = R$ 1.800;
- +2% por cada ano além dos 20: 10 anos x 2% = 20%;
- O valor final seria: R$ 1.800 + 20% (R$ 600) = R$ 2.400.
Essa regra tornou o cálculo mais complexo, mas é importante para que o segurado tenha uma ideia mais clara de quanto poderá receber ao ser aposentado por invalidez.
Usar uma ferramenta de simulação pode ajudar a facilitar esse processo.
4. O Que Mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças expressivas para a aposentadoria por invalidez.
Algumas das principais alterações incluem:
- Cálculo do benefício: Como mencionado acima, a regra geral agora é 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder os 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do gênero do segurado.
Exceções para acidente de trabalho e doenças ocupacionais:
Nessas situações, o valor da aposentadoria continua sendo 100% da média salarial, o que é vantajoso para trabalhadores em profissões de risco ou expostos a agentes nocivos.
- Revisão periódica: O INSS pode convocar os aposentados por invalidez para perícias de revisão a cada dois anos, exceto para segurados com mais de 55 anos e que já recebem o benefício por mais de 15 anos.
5. Como Fazer o Pedido da Aposentadoria por Invalidez?
O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez começa com o agendamento de uma perícia médica no INSS, através do site ou aplicativo “Meu INSS“.
Após o agendamento, o segurado deverá comparecer à perícia com toda a documentação necessária.
Se o perito constatar a incapacidade permanente, o benefício será concedido.
6. Quais Documentos São Necessários?
Para garantir que seu pedido seja analisado corretamente, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência;
- Laudos médicos atualizados: Devem conter diagnósticos detalhados sobre a condição de saúde;
- Relatórios e atestados médicos: O médico assistente deve relatar a gravidade da incapacidade e a impossibilidade de recuperação;
- Histórico de contribuições: Carnês de contribuição (para trabalhadores autônomos) ou extrato previdenciário (CNIS).
Uma documentação completa e organizada pode acelerar a análise do pedido.
7. E Se o INSS Negar o Pedido? Como um Advogado Especialista Pode Ajudar?
Caso o INSS negue seu pedido, é possível recorrer administrativamente, mas muitos segurados encontram dificuldades para reverter decisões desfavoráveis sem o auxílio de um advogado especializado.
Os advogados previdenciários têm experiência no trato com o INSS e conhecem os detalhes das perícias e decisões. Contar com um advogado pode ser a chave para um resultado favorável.
Não Perca Tempo! Garanta os Seus Direitos com um Advogado Previdenciário!
Se você está com dúvidas sobre a sua aposentadoria por invalidez, não corra o risco de perder os seus direitos.
Não adie a sua tranquilidade, entre em contato e garanta a sua segurança financeira!