Será que as pessoas com autismo têm direito a se aposentar mais cedo que as outras pessoas? Como isso funciona?
Confira aqui, neste post!
Na sequência, você irá ler:
- Como Funciona o Autismo?
- Qual a Aposentadoria é Destinada Para as Pessoas Com Autismo?
- Aposentadorias Para a Pessoa Com Autismo
- Aposentadoria Para a Pessoa Com Deficiência
- Aposentadoria Por Invalidez Para a Pessoa Com Autismo
- Não Tenho Tempo de Contribuição e Agora?
- O Que Fazer em Caso de Recusa do Pedido Pelo INSS?
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- Como Funciona o Autismo?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde que resulta em modificações na comunicação, bem como em desafios (ou até mesmo ausência) na interação social, interesses específicos e alterações no comportamento dos indivíduos.
É importante mencionar que a pessoa com esse diagnóstico pode manifestar um leque variado de sintomas, que podem variar em intensidade.
Consequentemente, o TEA pode afetar os beneficiários do INSS de maneiras diversas e, em alguns casos, pode incapacitar a pessoa no espectro autista a ponto de impossibilitar o exercício do trabalho.
A seguir, você compreenderá o que constitui esse transtorno e as opções disponíveis de aposentadoria para os segurados que recebem o diagnóstico dessa condição.
- Qual a Aposentadoria é Destinada Para as Pessoas Com Autismo?
As pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a diferentes tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS.
Vamos explicar cada uma delas para você, para que possa identificar qual se aplica melhor ao seu caso ou ao de alguém que você conheça
Conforme estabelecido no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 12.764/2012, o indivíduo com Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como uma pessoa com deficiência, para fins legais.
Isso significa que as pessoas no espectro autista têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Para ser elegível a esse benefício, os segurados devem apresentar um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Esse impedimento, em conjunto com uma ou mais barreiras, deve limitar a participação plena e efetiva do segurado na sociedade, tornando-o incapaz de participar em igualdade de condições com as demais pessoas.
É importante destacar que, mesmo com esse impedimento, muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem trabalhar.
Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência proporcionam um processo de aposentadoria mais rápido para aqueles que se qualificam, principalmente devido às condições desiguais de trabalho em comparação com outras pessoas.
A aposentadoria da pessoa com deficiência inclui duas modalidades:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
- Aposentadorias Para a Pessoa Com Autismo
Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência são os seguintes:
- Para Homens:
- Idade: 60 anos
- Tempo de contribuição: 15 anos
- Para Mulheres:
- Idade: 55 anos
- Tempo de contribuição: 15 anos
Além desses critérios, é necessário comprovar a existência de impedimentos de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria varia de acordo com quando você preenche esses requisitos.
Se você os preencheu até 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor), o cálculo é o seguinte:
- Será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Essa média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
A partir dessa média, você receberá:
- 70% + 1% a cada ano de contribuição, até o limite máximo de 100%.
No entanto, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo é um pouco diferente:
- Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
- Essa média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
A partir dessa média, você receberá:
- 70% + 1% a cada ano de contribuição, até o limite máximo de 100%.
Vale ressaltar que a diferença está apenas no cálculo da média dos salários de contribuição.
Anteriormente, eram descartados os 20% menores recolhimentos, mas com a Reforma da Previdência, essa prática foi abolida.
No entanto, é importante mencionar que a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi afetada pela nova lei previdenciária, mantendo a mesma alíquota aplicada à média.
Agora, vejamos um exemplo com Yuri:
Yuri, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos 6 anos, começou a trabalhar como pessoa com deficiência aos 20 anos.
Devido aos desafios decorrentes do TEA, sua carreira profissional foi limitada.
Em abril de 2022, quando completou 60 anos, Yuri tinha acumulado 17 anos de contribuição ao INSS, tornando-se elegível para a aposentadoria.
Nesse caso, a média de todos os seus salários de contribuição foi calculada em R$ 3.500.
Ao calcular a alíquota de Yuri, temos:
- 70% + 17% (17 anos de contribuição ao INSS) = 87%
- 87% de R$ 3.500,00 = R$ 3.045
Portanto, Yuri receberá um benefício mensal de R$ 3.045,00.
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Pessoa Com Deficiência
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência e são os seguintes:
- Grau de Deficiência;
- Tempo de Contribuição para Homens;
- Tempo de Contribuição para Mulheres;
- Leve:
- 25 anos;
- 20 anos;
- Médio:
- 29 anos;
- 24 anos;
- Grave:
- 33 anos;
- 28 anos.
Além disso, é necessário comprovar a existência de impedimentos de longo prazo durante os anos de contribuição.
O grau de deficiência do segurado desempenha um papel fundamental nesse processo, pois quanto mais grave a deficiência, mais rápido o trabalhador poderá obter o benefício.
A avaliação do grau de deficiência é realizada pelo perito médico do INSS após o pedido de aposentadoria.
Durante essa avaliação, serão feitas diversas perguntas sobre o cotidiano e o trabalho do segurado, utilizando um questionário específico para determinar o grau de deficiência.
É fundamental levar toda a documentação médica que comprove o Transtorno do Espectro Autista para auxiliar na determinação do grau de impedimento.
Quanto ao valor da aposentadoria, o cálculo é o seguinte:
- Será feita a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, se você atendeu aos requisitos até 12/11/2019.
- Será feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, se você atendeu aos requisitos a partir de 13/11/2019.
Essa média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
Você receberá 100% do valor resultante dessa média.
A diferença está na maneira como a média dos salários de contribuição é calculada, levando em consideração as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.
Vale a pena destacar que, independentemente do cálculo, você receberá 100% do valor da média.
Vamos a um exemplo com Silvia:
Silvia tem 50 anos de idade e trabalhou durante 28 anos na condição de pessoa com deficiência devido ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), até junho de 2022.
Como Silvia ainda não possui 55 anos de idade, não tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. No entanto, ela acumulou um considerável tempo de contribuição.
Após a perícia, o médico constatou que o grau de deficiência de Silvia é leve, o que significa que ela já pode se aposentar com seus 28 anos de tempo de contribuição, na categoria de Pessoa com Deficiência.
Quanto ao valor de seu benefício, foi feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.
Como resultado, a média dos salários de Silvia ficou em R$ 4.000,00, e esse será o valor de sua aposentadoria mensal.
- Aposentadoria Por Invalidez da Pessoa Com Deficiência
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se encontram totalmente e permanentemente incapacitados para o trabalho.
A incapacidade deve ser de tal natureza que impeça a reabilitação do segurado em outras funções ou profissões, tornando-o totalmente incapaz de trabalhar.
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez difere da aposentadoria da pessoa com deficiência, que é concedida a segurados com impedimentos de longo prazo, mas que ainda têm a capacidade de trabalhar.
No caso da aposentadoria por invalidez, o segurado deve estar completamente impossibilitado de trabalhar devido à gravidade de sua condição, que pode ser agravada pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA).
É crucial compreender a diferença entre deficiência e incapacidade.
Enquanto a deficiência está relacionada a impedimentos de longo prazo, ainda existe a possibilidade de a pessoa trabalhar.
Já a incapacidade significa que o segurado está completamente impossibilitado de trabalhar no dia a dia.
Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, você deve preencher os seguintes requisitos:
- Ter 12 meses de carência junto ao INSS;
- Possuir qualidade de segurado, o que significa estar contribuindo ou estar em um período de graça;
- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS.
A avaliação médica para a aposentadoria por invalidez difere daquela feita para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Aqui, o foco está na determinação da completa incapacidade do segurado para o trabalho.
Se essa incapacidade for confirmada, outros critérios também devem ser atendidos.
Quanto ao valor da aposentadoria, ele depende do momento em que você preenche os requisitos.
Se você os atendeu antes da Reforma (até 13/11/2019), o cálculo é o seguinte:
- Será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Essa média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
- Você receberá 100% do valor resultante dessa média.
Caso contrário, o novo cálculo criado a partir da Reforma será aplicado:
- Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- Essa média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
- Você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
- 20 anos de recolhimento (no caso dos homens).
- 15 anos de recolhimento (no caso das mulheres).
O novo cálculo da aposentadoria por invalidez tem sido desvantajoso para os segurados, já que a média pode ser menor e a alíquota introduzida pela Reforma da Previdência pode reduzir significativamente o valor do benefício.
Vamos analisar um exemplo com Renan:
Renan foi diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) na infância e trabalhou durante 22 anos até fevereiro de 2022.
No entanto, sua condição começou a piorar progressivamente.
Após inúmeras consultas psiquiátricas e terapias sem resultados positivos, Renan ficou incapacitado para o trabalho.
Após algum tempo, seu quadro de TEA se agravou ainda mais, e seu médico declarou que ele não poderia mais trabalhar.
Renan solicitou a Aposentadoria por Invalidez junto ao INSS, que foi concedida.
Após calcular a média de todos os seus recolhimentos, o valor alcançado foi de R$ 3.000,00. Ao aplicar a alíquota, temos:
- 60% + 4% (2% a cada ano que ultrapassa 20 anos de contribuição) = 64%
- 64% de R$ 3.000,00 = R$ 1.920
- Renan receberá uma Aposentadoria por Invalidez no valor de R$ 1.920,00 por mês em 2022.
É importante notar que a alíquota introduzida pela Reforma da Previdência reduziu consideravelmente o valor médio dos recolhimentos do segurado, o que é uma situação lamentável.
- Não Tenho Tempo de Contribuição e Agora?
Em muitos casos, indivíduos com Espectro Autista podem encontrar dificuldades em fazer contribuições para o INSS.
Isso pode ocorrer devido à falta de conhecimento sobre a categoria de segurado facultativo ou por estarem em situações de vulnerabilidade social.
Se não houver contribuições previdenciárias para o INSS, consequentemente, o direito às aposentadorias mencionadas anteriormente não estará disponível.
No entanto, ainda existe a possibilidade de acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É importante esclarecer que o BPC não é uma aposentadoria.
O BPC é um benefício assistencial fornecido pelo Governo Federal:
- Para idosos com idade acima de 65 anos.
- Para Pessoas com Deficiência, independentemente da idade, que estejam em situação de baixa renda.
Para ser elegível ao BPC, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Ter uma renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) por membro da família que convive com o requerente do benefício.
O critério de baixa renda pode ser interpretado de forma mais flexível pela Justiça, caso a caso.
A comprovação da baixa renda ou situação de miserabilidade social do requerente do BPC deve ser feita por meio de uma avaliação social realizada por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em sua região.
É necessário estar inscrito e com informações atualizadas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Normalmente, o critério de renda familiar é aplicado pelo INSS, mas é importante mencionar que a situação de baixa renda pode ser interpretada de forma mais flexível pela Justiça.
O que prevalece é a comprovação da vulnerabilidade social do requerente do BPC, se isso for confirmado, o benefício será concedido.
É fundamental notar que o BPC, que tem um valor equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), é pago somente enquanto a situação de baixa renda persistir.
Esse benefício não é vitalício e, geralmente, passa por avaliações sociais a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda se encontra em situação de baixa renda.
De acordo com a Lei 12.764/2012, às pessoas no espectro autista são consideradas, para todos os fins legais, pessoas com deficiência.
Portanto, basta cumprir os demais requisitos mencionados acima para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
- O Que Fazer em Caso de Recusa do Pedido Pelo INSS?
Devido à necessidade de perícias médicas para comprovar impedimentos de longo prazo ou incapacidade, as chances de obter um benefício do INSS podem ser limitadas.
Na maioria das vezes, os médicos do Instituto são generalistas e não possuem especialização em doenças específicas ou nas condições que afetam os segurados.
Isso se torna ainda mais complexo quando se trata do Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma condição que requer conhecimento e experiência específicos por parte dos profissionais de saúde.
Portanto, é possível que o requerente do benefício não receba um atendimento especializado, o que pode resultar na não-reconhecimento de sua incapacidade ou condição.
Quando o INSS negar seu pedido, você terá duas opções:
- Interpor um recurso administrativo;
- Iniciar uma ação judicial.
Se preferir, você pode apresentar um recurso administrativo, o prazo para isso é de até 30 dias a partir da data em que você tomar conhecimento da decisão que negou seu pedido de benefício.
O seu requerimento será encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), onde será revisado novamente.
Provavelmente, outra perícia médica será realizada, no entanto, o desafio de não contar com um médico especialista em TEA ainda pode persistir.
Na maioria dos casos, a decisão do recurso seguirá a mesma linha da decisão original do INSS, dependendo do seu caso, pode ser mais vantajoso entrar diretamente com uma ação judicial.
Não é necessário apresentar um recurso administrativo antes de entrar com uma ação na Justiça.
Optando pela ação judicial, é provável que ocorra uma nova perícia, mas, diferentemente do recurso administrativo, o juiz nomeará um médico perito especializado na área.
Esse especialista fornecerá um diagnóstico preciso da sua condição.
Consequentemente, suas chances de obter uma decisão favorável em relação ao seu pedido de benefício na Justiça aumentarão significativamente.
Para isso, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário, esse profissional analisará todo o seu histórico de contribuições e verificará se você preenche os requisitos para a aposentadoria desejada.
Além disso, um advogado o ajudará a reunir uma documentação completa e adequada, sem dúvida, sua chance de receber o benefício será maior com a assistência de um advogado.
Além disso, o advogado orientará você durante todo o processo judicial, garantindo que tudo seja conduzido da melhor forma possível.
Portanto, minha recomendação é buscar a assistência de um advogado previdenciário, um especialista com experiência em benefícios previdenciários entenderá como lidar com seu caso de maneira eficaz e segura.