logo-hermann
  • Home
  • Sobre
  • Blog
  • Home
  • Sobre
  • Blog
Falar com especialista
  • Home
  • Sobre
  • Blog
  • Falar com especialista
  • Home
  • Sobre
  • Blog
  • Falar com especialista

O Que Fazer se a Morte Ocorrer no Trabalho e Como Funciona a CAT?

  • 15/08/2025
  • Pensão Por Morte

Trabalhador morreu durante o trabalho? Como Fica o CAT?

Quando um trabalhador perde a vida em decorrência de um acidente de trabalho, os familiares enfrentam não apenas a dor da perda, mas também questões burocráticas e financeiras.

Entre as medidas mais importantes está a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para que os dependentes possam solicitar a pensão por morte acidentária junto ao INSS.

Este artigo explica, de forma clara e detalhada, como funciona esse benefício, quais os direitos da família, como emitir a CAT e o passo a passo para requerer o benefício sem perder prazos.

1. O QUE É A PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA

A pensão por morte acidentária é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Ela se diferencia da pensão por morte previdenciária comum porque:

  • Não exige carência mínima (número mínimo de contribuições);
  • Pode garantir estabilidade maior no valor do benefício;
  • Reconhece a relação entre a morte e a atividade laboral.

2. O QUE É O ACIDENTE DE TRABALHO

De acordo com o art. 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Inclui:

  • Acidente típico (ocorre no local e horário de trabalho);
  • Acidente de trajeto (no caminho entre a casa e o trabalho – válido até a Reforma Trabalhista de 2017; atualmente, depende de convenções e entendimentos judiciais);
  • Doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho equiparada a acidente).

3. IMPORTÂNCIA DA CAT NO CASO DE ÓBITO

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial que registra a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Por que a CAT é importante no caso de morte?

  • É a prova administrativa inicial de que o falecimento teve relação com o trabalho;
  • Sem a CAT, o INSS pode classificar como PENSÃO POR MORTE COMUM, aplicando regras menos favoráveis;
  • Facilita eventual ação judicial contra o empregador por danos morais e materiais.

Quem deve emitir a CAT:

  • Preferencialmente, o empregador (prazo: até o 1º dia útil seguinte ao óbito);
  • Na omissão do empregador, podem emitir: dependentes, sindicato, médico, autoridade pública ou o próprio INSS.

Emissão:

  • Online pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Presencialmente em agências do INSS;
  • Gratuitamente.
CAT

4. QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA

A lista de dependentes segue a mesma ordem de prioridade da pensão por morte comum:

Classe 1 – dependência presumida:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Filhos com deficiência intelectual, mental ou grave.

Classe 2 – dependência a comprovar:

  • Pais.

Classe 3 – dependência a comprovar:

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Irmãos com deficiência.

A existência de dependentes de classe superior exclui o direito dos das classes seguintes.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR

Para requerer a pensão por morte acidentária, a família deve reunir:

  1. Documentos do falecido: RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de óbito;
  2. Documentos dos dependentes: RG, CPF, certidões (nascimento ou casamento), laudos médicos em caso de invalidez ou deficiência;
  3. Prova de dependência econômica (quando exigida);
  4. Prova da relação de trabalho: carteira de trabalho, contrato, holerites;
  5. CAT (fundamental para caracterização como acidentária);
  6. Boletim de ocorrência (se houver);
  7. Laudo do IML ou atestado médico que confirme nexo causal.

6. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO

6.1 Pedido administrativo

O pedido pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Pelo telefone 135;
  • Presencialmente, com agendamento.

6.2 Etapas

  1. Acessar o Meu INSS e selecionar “Pensão por Morte”;
  2. Escolher o tipo “Acidentária”;
  3. Anexar documentos;
  4. Acompanhar o andamento;
  5. Comparecer à perícia médica (se solicitada).

7. PRAZO PARA SOLICITAR

  • Se o pedido for feito até 180 dias do óbito (para filhos menores) ou 90 dias (para cônjuge/companheiro), o pagamento é retroativo à data da morte;
  • Após esse prazo, o benefício começa a contar da data do requerimento;

8. VALOR DO BENEFÍCIO

Após a reforma da previdência (EC 103/2019), a pensão por morte acidentária segue a regra:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente, + 10% por dependente, até 100%.

Exemplo prático: Segurado teria direito a R$ 3.000,00; Viúva e dois filhos menores = 50% + (10% x 3) = 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00.

9. DIFERENÇAS PARA PENSÃO POR MORTE COMUM

  1. Não há exigência de tempo mínimo de contribuição;
  2. Pode ter regras mais favoráveis para estabilidade no emprego (em caso de pensão derivada de acidente de trabalho);
  3. Possibilidade de cumulação com indenizações trabalhistas.

10. ACUMULAÇÃO COM OUTROS BENEFÍCIOS

O dependente pode acumular pensão por morte acidentária com:

  • Aposentadoria própria;
  • Benefícios de outro regime;
  • Auxílio-acidente (quando não for a mesma causa).

Há redutor sobre o benefício de menor valor.

11. O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA

Se o INSS negar o pedido:

  • Solicitar recurso administrativo no prazo de 30 dias;
  • Buscar orientação de advogado para ação judicial;
  • Apresentar laudos técnicos e testemunhas para comprovar o nexo causal entre trabalho e óbito.

A pensão por morte acidentária é um direito fundamental dos dependentes do trabalhador que falece em razão do trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o ponto de partida para garantir que o benefício seja concedido corretamente. Agir rápido, reunir provas e entender o procedimento pode fazer toda a diferença na manutenção da dignidade financeira da família.

Nosso time está a disposição para te ajudar!
Preencha os campos abaixo e em breve entraremos em contato com você:

Nosso time está a disposição para te ajudar!

Preencha os campos abaixo e em breve entraremos em contato, ou clique agora no botão do WhatsApp ao lado.

AnteriorAnteriorBiometria no INSS: O Que Mudar a Partir de Novembro de 2025?
PróximoDireito à Aposentadoria Acumulada em RPPS e RGPS: Entenda Suas Chances e RegrasPróximo

Hermann Richard Advocacia Especializada é um escritório de advocacia registrado na OAB/MG sob o número 561.816.

+ de 520 avaliações 5 estrelas no

  • (31) 2526-5868
  • (31) 99157-7473

CNPJ: 26.179.814/0001-29

Conheça a Hermann Richard Advocacia
  • História
  • Blog Previdenciário
  • Depoimentos
  • Politica de Privacidade
Vamos te ajudar:
  • Planejamento Previdenciário
  • Atendimento com Especialista
  • Atendimento com Especialista em Belo Horizonte
Conteúdos:
  • Aposentadoria
  • Benefícios do INSS
  • Advogado Previdenciário
Facebook Kuaishou Instagram Youtube TikTok Twitter