VOCÊ AMA, MAS A LEI NÃO PERDOA: O CASO DE QUEM SE UNIU APÓS A PRISÃO
Você conheceu uma pessoa enquanto ela já estava presa, construiu um relacionamento real, com afeto, visitas, cartas, planos e até filhos.
Mas, quando tentou solicitar o auxílio-reclusão — um direito previsto para dependentes do segurado do INSS — veio a decepção: o pedido foi negado com a justificativa de que você “não era dependente antes da prisão”.
Sim, mesmo sendo companheiro(a), pai ou mãe dos filhos do segurado preso, você pode ter o benefício negado pela chamada “inocência” do início do relacionamento após o encarceramento.
Mas afinal: isso é legal?
O INSS pode mesmo recusar o benefício com base nesse argumento? Quais são os critérios para o auxílio-reclusão e o que pode ser feito em caso de negativa?
Neste artigo, vamos responder a tudo isso — com base na lei, estratégias jurídicas para quem busca justiça mesmo quando o amor nasceu entre grades.
Neste post, iremos falar mais sobre:
- O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
- QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
- RELACIONAMENTO APÓS A PRISÃO TIRA O DIREITO AO AUXÍLIO?
- O QUE DIZEM A LEI SOBRE A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA?
- COMO COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL APÓS A PRISÃO?
- E OS FILHOS? PODEM RECEBER O AUXÍLIO?
- NEGATIVA DO INSS: COMO CONTESTAR?
- A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA
Não perca este post e defenda o seu direito!
O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado ou semiaberto e não recebe salário, aposentadoria ou outro benefício da Previdência Social.
A ideia é proteger a família de quem foi preso, diante da perda da renda principal da casa.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Segundo a Lei nº 8.213/91, os dependentes do segurado têm direito ao auxílio-reclusão se:
- O segurado estiver recolhido à prisão;
- Estiver na qualidade de segurado do INSS no momento da prisão;
- Estiver sem receber remuneração ou outro benefício do INSS;
- Tiver baixa renda (de acordo com o limite estabelecido anualmente);
- O dependente comprovar a relação de dependência com o preso no momento da prisão.
O último ponto é crucial: a relação de dependência deve ser anterior à prisão. E é aí que muitos pedidos são negados — especialmente em casos de relacionamentos que começaram depois da reclusão.
RELACIONAMENTO APÓS A PRISÃO TIRA O DIREITO AO AUXÍLIO?
Sim, de acordo com a interpretação atual do INSS e da legislação, quem começou um relacionamento após o encarceramento do segurado não é considerado dependente para fins de auxílio-reclusão.
Isso ocorre porque, para a Previdência, não há como se falar em dependência econômica se o segurado já estava preso, ou seja, sem prover sustento no início da relação.
O entendimento é duro.
Mesmo que a pessoa se case no civil, more junto, tenha filhos e viva uma união estável reconhecida, se o início da relação foi posterior à prisão, o pedido tende a ser indeferido.
Mas esse é o fim da linha?
Não necessariamente.

O QUE DIZEM A LEI SOBRE A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA?
O artigo 16 da Lei nº 8.213/91 define quem são os dependentes do segurado do INSS, divididos em três classes.
Na primeira, estão:
- Cônjuge;
- Companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Para os companheiros(as), o reconhecimento da dependência econômica é presumido, mas exige que a união estável já existisse quando da prisão.
A MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, passou a exigir prova documental contemporânea de união estável antes da prisão para fins de concessão de benefícios. Isso dificultou ainda mais os casos de quem iniciou o relacionamento após o encarceramento.
Assim, embora o entendimento padrão do INSS seja negar, há espaço para discussão judicial.
COMO COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL APÓS A PRISÃO?
Se a união estável se iniciou com o segurado já preso, será preciso provar que houve, de fato, uma relação duradoura, pública e com objetivo de constituição de família.
Provas que podem ser utilizadas:
- Visitas regulares no presídio (registros do sistema prisional);
- Cartas, fotos, prints de mensagens;
- Declarações de amigos e familiares;
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Declaração do próprio segurado reconhecendo a união.
Se houver casamento civil ou escritura pública de união estável, isso também ajuda — mas não substitui a exigência da anterioridade da relação à prisão, do ponto de vista do INSS.
E OS FILHOS? PODEM RECEBER O AUXÍLIO?
Sim. Os filhos menores de 21 anos (ou inválidos) têm direito ao auxílio-reclusão, independentemente do início do relacionamento entre os pais.
Ou seja, mesmo que a mãe (ou o pai) do filho tenha se unido ao segurado após a prisão, o filho ainda pode ser considerado dependente, desde que comprove a paternidade e a condição de menor de 21 anos ou inválido.
Isso vale inclusive para filhos nascidos enquanto o pai já estava preso.
NEGATIVA DO INSS: COMO CONTESTAR?
Se o seu pedido foi negado pelo INSS com base no início do relacionamento após a prisão, é possível:
1. ENTRAR COM UM RECURSO ADMINISTRATIVO
Você pode apresentar um recurso junto ao INSS, no prazo de 30 dias, após o indeferimento.
É importante juntar novas provas e argumentar com base na jurisprudência e nos princípios constitucionais, como:
- Proteção à família (art. 226 da CF/88);
- Direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF);
- Interesse superior da criança, quando houver filhos envolvidos.
2. INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL
Caso o recurso seja negado ou você queira já buscar a via judicial, é possível propor uma ação previdenciária com pedido de tutela antecipada, visando o recebimento imediato do benefício.
A Justiça tem se mostrado mais sensível a casos concretos, reconhecendo a união estável mesmo iniciada na prisão, desde que existam elementos materiais e afetivos suficientes.
A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA
Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença.
Ele saberá:
- Indicar quais documentos são realmente úteis ao seu caso;
- Montar uma tese jurídica coerente com os precedentes dos tribunais;
- Argumentar com base na Constituição e nos princípios da dignidade, da proteção à família e da efetividade do benefício;
- Evitar que você perca prazos ou cometa erros que possam atrasar o processo.
Além disso, poderá orientar se vale mais a pena insistir no INSS ou já ajuizar uma ação judicial.
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Se você está enfrentando uma negativa injusta do auxílio-reclusão, ou tem dúvidas sobre a documentação, nós podemos te ajudar.
Na Hermann Richard Advogados Associados, atuamos com defesa dos seus direitos no INSS e na Justiça, com um olhar humano, técnico e focado no resultado.