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VOCÊ PODE PERDER O DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO POR SER “INOCENTE”? ENTENDA O QUE DIZ A LEI

  • 23/04/2025
  • Benefícios do INSS, Direitos Previdenciários

VOCÊ AMA, MAS A LEI NÃO PERDOA: O CASO DE QUEM SE UNIU APÓS A PRISÃO

Você conheceu uma pessoa enquanto ela já estava presa, construiu um relacionamento real, com afeto, visitas, cartas, planos e até filhos.

Mas, quando tentou solicitar o auxílio-reclusão — um direito previsto para dependentes do segurado do INSS — veio a decepção: o pedido foi negado com a justificativa de que você “não era dependente antes da prisão”.

Sim, mesmo sendo companheiro(a), pai ou mãe dos filhos do segurado preso, você pode ter o benefício negado pela chamada “inocência” do início do relacionamento após o encarceramento.

Mas afinal: isso é legal?

O INSS pode mesmo recusar o benefício com base nesse argumento? Quais são os critérios para o auxílio-reclusão e o que pode ser feito em caso de negativa?

Neste artigo, vamos responder a tudo isso — com base na lei, estratégias jurídicas para quem busca justiça mesmo quando o amor nasceu entre grades.

Neste post, iremos falar mais sobre:

  • O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
  • QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
  • RELACIONAMENTO APÓS A PRISÃO TIRA O DIREITO AO AUXÍLIO?
  • O QUE DIZEM A LEI SOBRE A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA?
  • COMO COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL APÓS A PRISÃO?
  • E OS FILHOS? PODEM RECEBER O AUXÍLIO?
  • NEGATIVA DO INSS: COMO CONTESTAR?
  • A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA

Não perca este post e defenda o seu direito!

O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado ou semiaberto e não recebe salário, aposentadoria ou outro benefício da Previdência Social.

A ideia é proteger a família de quem foi preso, diante da perda da renda principal da casa.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Segundo a Lei nº 8.213/91, os dependentes do segurado têm direito ao auxílio-reclusão se:

  • O segurado estiver recolhido à prisão;
  • Estiver na qualidade de segurado do INSS no momento da prisão;
  • Estiver sem receber remuneração ou outro benefício do INSS;
  • Tiver baixa renda (de acordo com o limite estabelecido anualmente);
  • O dependente comprovar a relação de dependência com o preso no momento da prisão.

O último ponto é crucial: a relação de dependência deve ser anterior à prisão. E é aí que muitos pedidos são negados — especialmente em casos de relacionamentos que começaram depois da reclusão.

RELACIONAMENTO APÓS A PRISÃO TIRA O DIREITO AO AUXÍLIO?

Sim, de acordo com a interpretação atual do INSS e da legislação, quem começou um relacionamento após o encarceramento do segurado não é considerado dependente para fins de auxílio-reclusão.

Isso ocorre porque, para a Previdência, não há como se falar em dependência econômica se o segurado já estava preso, ou seja, sem prover sustento no início da relação.

O entendimento é duro.

Mesmo que a pessoa se case no civil, more junto, tenha filhos e viva uma união estável reconhecida, se o início da relação foi posterior à prisão, o pedido tende a ser indeferido.

Mas esse é o fim da linha?

Não necessariamente.

auxílio-reclusão

O QUE DIZEM A LEI SOBRE A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA?

O artigo 16 da Lei nº 8.213/91 define quem são os dependentes do segurado do INSS, divididos em três classes.

Na primeira, estão:

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Para os companheiros(as), o reconhecimento da dependência econômica é presumido, mas exige que a união estável já existisse quando da prisão.

A MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, passou a exigir prova documental contemporânea de união estável antes da prisão para fins de concessão de benefícios. Isso dificultou ainda mais os casos de quem iniciou o relacionamento após o encarceramento.

Assim, embora o entendimento padrão do INSS seja negar, há espaço para discussão judicial.

COMO COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL APÓS A PRISÃO?

Se a união estável se iniciou com o segurado já preso, será preciso provar que houve, de fato, uma relação duradoura, pública e com objetivo de constituição de família.

Provas que podem ser utilizadas:

  • Visitas regulares no presídio (registros do sistema prisional);
  • Cartas, fotos, prints de mensagens;
  • Declarações de amigos e familiares;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Declaração do próprio segurado reconhecendo a união.

Se houver casamento civil ou escritura pública de união estável, isso também ajuda — mas não substitui a exigência da anterioridade da relação à prisão, do ponto de vista do INSS.

E OS FILHOS? PODEM RECEBER O AUXÍLIO?

Sim. Os filhos menores de 21 anos (ou inválidos) têm direito ao auxílio-reclusão, independentemente do início do relacionamento entre os pais.

Ou seja, mesmo que a mãe (ou o pai) do filho tenha se unido ao segurado após a prisão, o filho ainda pode ser considerado dependente, desde que comprove a paternidade e a condição de menor de 21 anos ou inválido.

Isso vale inclusive para filhos nascidos enquanto o pai já estava preso.

NEGATIVA DO INSS: COMO CONTESTAR?

Se o seu pedido foi negado pelo INSS com base no início do relacionamento após a prisão, é possível:

1. ENTRAR COM UM RECURSO ADMINISTRATIVO

Você pode apresentar um recurso junto ao INSS, no prazo de 30 dias, após o indeferimento.

É importante juntar novas provas e argumentar com base na jurisprudência e nos princípios constitucionais, como:

  • Proteção à família (art. 226 da CF/88);
  • Direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF);
  • Interesse superior da criança, quando houver filhos envolvidos.

2. INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL

Caso o recurso seja negado ou você queira já buscar a via judicial, é possível propor uma ação previdenciária com pedido de tutela antecipada, visando o recebimento imediato do benefício.

A Justiça tem se mostrado mais sensível a casos concretos, reconhecendo a união estável mesmo iniciada na prisão, desde que existam elementos materiais e afetivos suficientes.

A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA

Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença.

Ele saberá:

  • Indicar quais documentos são realmente úteis ao seu caso;
  • Montar uma tese jurídica coerente com os precedentes dos tribunais;
  • Argumentar com base na Constituição e nos princípios da dignidade, da proteção à família e da efetividade do benefício;
  • Evitar que você perca prazos ou cometa erros que possam atrasar o processo.

Além disso, poderá orientar se vale mais a pena insistir no INSS ou já ajuizar uma ação judicial.

FALE COM O HERMANN RICHARD ADVOGADOS ASSOCIADOS

Se você está enfrentando uma negativa injusta do auxílio-reclusão, ou tem dúvidas sobre a documentação, nós podemos te ajudar.

Na Hermann Richard Advogados Associados, atuamos com defesa dos seus direitos no INSS e na Justiça, com um olhar humano, técnico e focado no resultado.

Nosso time está a disposição para te ajudar!
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