Será que a viúva que se casar novamente pode perder o benefício da pensão por morte?
Entenda aqui, como fica o benefício da pensão por morte nestes casos!
Neste post, você irá entender sobre essa situação e muito mais, não perca!
Você irá ler mais sobre:
- O Que é a Pensão Por Morte?
- Viúva Como Dependente na Pensão Por Morte
- Duração de Pensão Por Morte
- Viúva Perde a Pensão Por Morte Se Casar Novamente?
- Viúva Pode Acumular a Pensão Por Morte?
- Por Que é Importante Contar Com a Ajuda de Um Advogado?
Não perca este post!
- O Que é a Pensão Por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu.
Ela tem o objetivo de garantir uma renda mensal aos familiares do segurado, de modo a suprir a perda financeira decorrente do seu falecimento.
Podem ser considerados dependentes para fins de pensão por morte o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais dependentes economicamente do segurado, entre outros casos específicos previstos em lei.
Para ter direito à pensão por morte, é necessário comprovar o óbito do segurado, além de preencher os requisitos legais de dependência e carência, quando aplicável.
O valor do benefício corresponde a uma porcentagem do valor da aposentadoria ou do salário de benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber, variando de acordo com o número de dependentes e a situação específica de cada caso.
É importante destacar que a pensão por morte pode ter regras diferentes dependendo do regime previdenciário ao qual o segurado estava vinculado.
- Viúva Como Dependente na Pensão Por Morte
A viúva é considerada uma das principais beneficiárias da pensão por morte, sendo reconhecida como dependente do segurado falecido.
Ela tem direito a receber o benefício desde que comprove o vínculo matrimonial ou união estável com o segurado.
Para ser reconhecida como dependente na pensão por morte, a viúva deve apresentar a certidão de casamento ou documento que comprove a união estável, além de outros documentos exigidos pelo INSS, como identificação pessoal, comprovante de residência, CPF, entre outros.
É importante ressaltar que, em caso de poligamia ou concubinato simultâneo, a legislação estabelece que somente a primeira esposa ou companheira terá direito à pensão por morte, enquanto as demais não serão consideradas dependentes.
- Duração de Pensão Por Morte
A duração da pensão por morte para viúvas o benefício irá durar 04 (quatro) meses quando:
- O óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- O casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado;
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.
E quando o Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado tinha completado 8 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
A pensão por morte será vitalícia para a viúva que tiver 45 anos de idade ou mais.
- Viúva Perde a Pensão Por Morte Se Casar Novamente?
É possível que os viúvos percam o direito à pensão por morte em algumas situações específicas.
Os viúvos podem perder o direito à pensão nas seguintes circunstâncias:
- Condenação por crime
Se o viúvo for condenado por participação criminosa que resultou na morte do segurado, ele pode perder o direito à pensão por morte.
- Fraude no casamento ou união estável
Se for comprovada a fraude no casamento ou união estável com o único propósito de receber o benefício da pensão por morte, o viúvo pode perder o direito ao benefício.
- Morte do beneficiário
Caso o viúvo faleça, ele deixará de receber a pensão por morte, o benefício pode ser transferido para outros dependentes elegíveis, se houver.
- Encerramento do período de pagamento
Para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebam pensão alimentícia determinada legalmente, o direito à pensão por morte pode ser encerrado após o término do período previsto de pagamento, conforme estabelecido na legislação.
É importante lembrar que cada caso é avaliado individualmente e que a perda do direito à pensão por morte dependerá das circunstâncias específicas e da análise realizada pelo INSS.
Para obter informações atualizadas e precisas sobre a possibilidade de perda do direito à pensão por morte como viúvo, recomenda-se consultar um advogado previdenciário.
Em resumo, se a viúva não se encaixa em nenhuma destas situações anteriormente mencionadas, ela pode sim, casar novamente sem perder o benefício da pensão por morte.

- Viúva Pode Acumular a Pensão Por Morte?
A viúva pode acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, desde que preencha os requisitos para cada um deles.
No entanto, existem algumas regras que devem ser observadas quanto ao acúmulo de benefícios, vejamos:
- Acúmulo de pensão por morte com aposentadoria:
Se a viúva é beneficiária de pensão por morte e também é aposentada, ela poderá receber ambos os benefícios, desde que tenha direito a cada um deles individualmente.
No entanto, há um limite para o valor total a ser recebido, que é o teto estabelecido pelo INSS.
- Acúmulo de pensão por morte com pensão de outro cônjuge:
Se a viúva é beneficiária de pensão por morte de um cônjuge falecido e também tem direito a receber pensão de outro cônjuge falecido, ela terá que optar por receber apenas uma das pensões, pois não é permitido acumular pensões de forma simultânea.
Nesse caso, ela deverá escolher qual benefício é mais vantajoso e requerer o cancelamento do outro.
É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, levando em consideração as particularidades de cada benefício e a legislação previdenciária aplicável.
- Por Que é Importante Contar Com a Ajuda de Um Advogado?
Contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser muito importante em diversas situações relacionadas à pensão por morte e outros benefícios previdenciários.
Aqui estão algumas razões pelas quais é recomendado buscar a assistência de um advogado:
- Conhecimento especializado
O direito previdenciário é uma área complexa e está sujeito a constantes mudanças.
Um advogado especializado possui o conhecimento atualizado das leis, regulamentos e jurisprudência relacionados aos benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte.
Isso garante que você receba orientação precisa e atualizada sobre seus direitos e opções.
- Análise de elegibilidade
O advogado pode avaliar detalhadamente a sua situação e identificar se atende aos requisitos para receber a pensão por morte ou outros benefícios previdenciários.
Eles podem analisar os documentos, comprovantes e demais elementos necessários para apresentar um pedido adequado ao INSS, aumentando suas chances de sucesso.
- Orientação no processo de requerimento
O advogado pode auxiliá-lo no preenchimento correto dos formulários, na organização da documentação necessária e na elaboração dos argumentos jurídicos que fundamentam o seu pedido.
Isso ajuda a evitar erros, omissões ou inconsistências que possam levar a atrasos ou negativas do benefício.
- Recursos e contestações
Caso o seu pedido de benefício seja negado ou você não concorde com uma decisão do INSS, um advogado pode auxiliá-lo no processo de interposição de recursos e contestações.
Eles têm o conhecimento necessário para apresentar os argumentos legais adequados e buscar a revisão da decisão.
- Representação legal
Em casos mais complexos, como ações judiciais para garantir o direito à pensão por morte, um advogado pode representá-lo legalmente, defendendo seus interesses perante os órgãos competentes ou em um tribunal.
Eles podem apresentar argumentos, provas e buscar uma solução favorável ao seu caso.
Lembrando que a contratação de um advogado é opcional, mas é altamente recomendável, principalmente em situações mais complexas ou quando você enfrenta dificuldades na obtenção do benefício.
Um advogado pode fornecer uma orientação especializada e ajudá-lo a navegar pelo processo previdenciário de forma mais eficiente e eficaz.
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Até a próxima!