Os Segurados em geral têm muitas dúvidas quando se deparam com a possibilidade da aposentadoria.
Muitos deles inclusive preenchem vários requisitos de vários tipos de aposentadorias, seja a aposentadoria por idade, seja aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por pontos.
Pensando nisso, criamos este artigo para orientar melhor você quanto ao seu direito de escolha de benefício previdenciário, confira!
1.STJ: Segurado Tem Direito a Escolher o Benefício Mais Vantajoso!
2.O Que é o Direito a Melhor Benefício?
3. Onde Está Previsto Este Direito ao Melhor Benefício?
4. Conclusão
Entenda se você pode escolher por um benefício melhor e como ele funciona, aqui!
- STJ: Segurado Tem Direito a Escolher o Benefício Mais Vantajoso!
O STJ entende que o segurado tem direito de escolher o benefício mais vantajoso ao seu caso, mesmo ocorrendo a ação judicial em andamento para reconhecer benefício menos vantajoso.
Ocorre que, em muitas ações judiciais antes deste julgamento do STJ, havia uma discussão sobre a aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial da aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS.
Como assim?
Havia um questionamento se em fase de cumprimento de sentença, ou segurado tinha direito de receber parcelas anteriores de aposentadoria concedida previamente judicialmente.
Em outras palavras, o INSS deferiu o pedido em andamento para o segurado de uma aposentadoria x e ao mesmo tempo o segurado havia proposto ação judicial para obter o mesmo benefício.
Entretanto, no decorrer deste período de tempo o segurado passou a preencher o requisito de outra aposentadoria que seria mais vantajosa seu caso, neste caso ele pode optar por ela.
Até de firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é que o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de uma ação judicial em que se reconheça um benefício menos vantajoso.
O que o STJ quis dizer com isso é que o segurado que possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido via judicial deste período deverão ser pagas pelo INSS.
Isso seria um princípio do direito ao melhor benefício para o segurado.
- O Que é o Direito a Melhor Benefício?
Ainda ficou confuso sobre o direito ao melhor benefício?
Calma, não se assuste, iremos explicar agora para você de forma simples!
O princípio do direito ao melhor benefício é uma garantia aos segurados e atualmente possui uma grande importância e aplicação em sua prática previdenciária.
Isso especialmente diante da Reforma da Previdência, na qual existe previsão de diversas regras de transição, esse princípio deverá ainda assim ser aplicado, pois, ele tem a finalidade de averiguar todas as possibilidades do segurado e conceder um benefício mais justo a ele.
Ou seja, esse benefício deve impor ao INSS que este conceda o melhor benefício ao segurado que preencher os requisitos para tal.
Cabe ao servidor do INSS informar e orientar os segurados quanto à determinado benefício mais vantajoso ao seu caso.
Digamos que, o Bruno foi até uma agência do INSS e estava solicitando aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, ele preencheu os requisitos para aposentadoria por idade, sendo esta modalidade de aposentadoria mais vantajosa ao seu caso.
Neste caso, o INSS tem o dever de concedê-la e se o órgão se negar a concedê-la, o segurado poderá buscar interpor ação judicial para obter o benefício mais vantajoso.
- Onde Está Previsto Este Direito ao Melhor Benefício?
Ok! Mas onde está escrito que o segurado precisa e pode optar pelo melhor benefício ao seu caso, em nossa lei?
A própria previsão na Instrução Normativa do INSS, e em seu artigo 687 da IN sob nº 77/2015 prevê que, o INSS deve conceder o melhor benefício ao que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar este neste sentido.
Na sequência nesta mesma instrução normativa, o artigo 688 determina que quando estiverem satisfeitos os requisitos para mais de um tipo de benefício, o INSS deverá oferecer o direito de escolha, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros.
Ou seja, se você tem direito a uma aposentadoria mais vantajosa, o INSS tem o dever de te informar sobre isso!
Manda o Decreto 3048/99 que determina em seu artigo 176 – E que caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou o benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo garantam o reconhecimento desse direito.
Vimos que existem muitas normas que garantem o direito do segurado à escolha de um benefício mais vantajoso, bem como vimos que existe uma jurisprudência, ou seja, uma decisão que o STJ proferiu em favor do segurado.
O Supremo Tribunal Federal também se manifestou quanto ao tema, ele decidiu que o segurado tem o direito de ter o seu benefício concedido ou revisado de modo que corresponda a maior renda mensal possível entre aquela obtida inicialmente e aquela que estaria recebendo no momento.
Em outras palavras, o STF mantém o mesmo entendimento do STJ quanto à escolha do segurado a um benefício que ele seja mais vantajoso, entretanto, o STJ decidiu que é aplicável o prazo decadencial nos casos em que se busca o reconhecimento ao direito da concessão do melhor benefício.
Mas e o que eu quero dizer com isso?
O Supremo Tribunal de Justiça entendeu que há um prazo para o reajuste ou revisão do benefício para o beneficiário que buscar a melhoria, após a concessão do benefício.
Ou ainda, em outra situação o segurado tenha pedido um benefício posteriormente verificou que preenche os requisitos para um benefício melhor do que o primeiro pedido, ele tem um prazo para se manifestar sobre isso e obter o direito deste benefício.
- Conclusão
Vimos aqui, que o segurado ou dependente que requerer um benefício previdenciário, que vieram identificar que possui direito a usufruir um benefício não acumulável, porém, mais vantajoso ele tem direito de revisar este benefício segundo o princípio do direito ao benefício mais vantajoso.
Como vimos existem proteções legais para assegurar que o segurado receberá o benefício adequado e correto ao seu caso e consequentemente mais vantajoso também.
Atenção: para que o segurado ou dependente não tenha maiores prejuízos, orientamos que é necessário analisar cada hipótese individualmente e que para isso é muito importante contar com um advogado especialista em direito previdenciário para acompanhar a melhor escolha do benefício ou revisão a ser realizado.
Você tem direito a escolher o que é melhor para você!
Conto com você em nosso próximo artigo!
Até a próxima!