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Serviço Militar Garante Vitória Parcial em Recurso Contra o INSS: Entenda Como Computar Esse Período na Sua Aposentadoria

  • 01/07/2026
  • Aposentadoria

Muitos cidadãos que prestaram o serviço militar obrigatório ou voluntário nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), bem como nas forças auxiliares, desconhecem o impacto gigantesco que esse período pode ter no momento de planejar ou revisar a sua aposentadoria.

O tempo dedicado à pátria não é perdido: ele conta como tempo de contribuição para fins previdenciários no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS.

Recentemente, decisões do Judiciário e da Junta de Recursos da Previdência Social têm garantido vitórias muitas vezes parciais, mas de grande impacto econômico a segurados que tiveram esse direito inicialmente negado pela autarquia.

Uma vitória parcial em grau de recurso pode significar o reconhecimento definitivo de anos cruciais de trabalho, permitindo o enquadramento em regras de transição mais vantajosas ou a conquista de uma revisão de benefício com o pagamento de expressivos valores atrasados.

Neste artigo completo, preparado pelos especialistas da Hermann Richard Advocacia Especializada, vamos detalhar como o tempo de serviço militar funciona no INSS, os principais entraves burocráticos enfrentados pelos segurados, o teor das decisões recursais recentes e como buscar esse direito de forma estratégica.

📌 Sumário do Conteúdo

  • 1. O Direito Legal ao Cômputo do Serviço Militar
  • 2. Por que o INSS Nega? Os Entraves no Pedido Administrativo
  • 3. O Significado da “Vitória Parcial” em Grau de Recurso
  • 4. O Impacto nas Regras de Transição da Reforma da Previdência
  • 5. Como Comprovar o Tempo de Serviço Militar: Passo a Passo
  • 6. Cabe Revisão da Aposentadoria Já Concedida?
  • 7. A Importância de uma Análise Técnica Especializada
  • 8. Conclusão e Atendimento Hermann Richard

O Direito Legal ao Cômputo do Serviço Militar

A possibilidade de utilizar o tempo de serviço militar para a aposentadoria do INSS não é uma tese jurídica inovadora ou arriscada; trata-se de uma garantia expressa na legislação federal.

O artigo 55, inciso I, da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) estabelece de forma categórica:

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente ao trabalho de atividade formal, o seguinte:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o obrigatório, salvo se já computado para concessão de aposentadoria pelo regime militar ou outro regime próprio de previdência social;

Além da previsão legal, o próprio Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) e a Instrução Normativa vigente do INSS ratificam que o período de Forças Armadas deve ser considerado como tempo de contribuição ordinário, inclusive para fins de carência em determinadas situações consolidadas pela jurisprudência.

O Princípio da Não Cumulação (A Única Restrição)

A única grande restrição imposta pela lei é que o segurado não pode “duplicar” a utilização desse tempo.

Se o período em que o cidadão serviu ao Exército, por exemplo, já foi utilizado para conceder uma reforma militar ou uma aposentadoria em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidor público, ele não poderá ser reaproveitado no INSS.

Caso contrário, se o indivíduo saiu das Forças Armadas e passou a trabalhar na iniciativa privada recolhendo para o Regime Geral (INSS), o uso desse tempo é um direito pleno.

Por que o INSS Nega? Os Entraves no Pedido Administrativo

Se a lei é clara, por que tantos segurados precisam recorrer à Junta de Recursos ou ao Poder Judiciário para ter o direito garantido?

O problema reside na burocracia interna do INSS e na parametrização dos seus sistemas informatizados, especialmente o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

1. Ausência de Dados Automáticos no CNIS

O CNIS funciona como o banco de dados oficial da vida laboral do trabalhador.

Contudo, os ministérios militares (Defesa, Exército, Marinha e Aeronáutica) historicamente não realizavam a transmissão automática desses dados para o banco de dados da Previdência Social.

Por consequência, quando o segurado simula sua aposentadoria no portal “Meu INSS”, os anos de serviço militar simplesmente não aparecem na contagem.

2. Rigidez na Análise Documental

Para que o tempo seja inserido, o segurado precisa apresentar um documento específico: a Certidão de Tempo de Contribuição Militar (CTC) ou o Certificado de Reservista original com a indicação clara das datas de início e término do serviço.

Qualquer rasura, falta de carimbo legível ou omissão de datas exatas por parte da organização militar serve de pretexto para o servidor do INSS desconsiderar o período no momento da análise do processo de concessão.

O Significado da “Vitória Parcial” em Grau de Recurso

Quando o INSS emite uma decisão negando a aposentadoria ou desconsiderando o período militar, o segurado tem o direito de interpor um Recurso Administrativo direcionado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

É muito comum que esse recurso resulte em uma vitória parcial. No jargão jurídico, isso significa que a Junta de Recursos acolheu uma parte dos pedidos do segurado, reformando a decisão inicial da agência do INSS.

Exemplo Prático de Vitória Parcial

Imagine um segurado que pediu uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição e alegou ter 35 anos de trabalho, incluindo 2 anos de serviço militar obrigatório. O INSS analisou o pedido, rejeitou o documento militar por preciosismo burocrático e negou o benefício por considerar que o trabalhador possuía apenas 33 anos de contribuição.

Ao recorrer com o suporte de assessoria jurídica especializada:

  1. A Junta de Recursos analisa a documentação e decide que o INSS errou ao rejeitar a certidão militar, validando os 2 anos de serviço (vitória parcial garantida);
  2. O processo retorna ao INSS com a ordem expressa: “Insira os 2 anos de serviço militar no tempo do segurado”;
  3. Com a soma desses 2 anos, o trabalhador atinge os 35 anos necessários e o INSS é obrigado a conceder a aposentadoria.

A vitória é considerada parcial no tribunal recursal porque a Junta apenas reconheceu o direito ao tempo, deixando a efetiva implantação financeira e o pagamento dos retroativos a cargo do cumprimento de sentença administrativa pelo próprio INSS.

Na prática, contudo, é a chave que destranca o benefício do cidadão.

O Impacto nas Regras de Transição da Reforma da Previdência

Após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), a inclusão de 1 ou 2 anos de serviço militar ganhou uma relevância econômica sem precedentes.

Antes da Reforma, um ano a mais ou a menos alterava apenas o valor do Fator Previdenciário.

Hoje, ter 12 ou 24 meses a mais de contribuição pode ditar se o segurado se enquadra em uma Regra de Transição muito mais vantajosa ou se terá que trabalhar por mais 5 ou 6 anos para atingir a idade mínima exigida.

Regra de Transição (EC 103/19)O papel do Serviço Militar
Pedágio de 50%Exigia que o homem estivesse a menos de 2 anos da aposentadoria em novembro de 2019.
O tempo militar pode ser o elemento que faltava para colocar o segurado dentro desta regra benéfica.
Regra dos PontosA soma da idade com o tempo de contribuição aumenta a cada ano.
Incluir o período de serviço militar eleva a pontuação imediatamente, antecipando o direito em anos.
Pedágio de 100%Exige idade mínima e o dobro do tempo que faltava para se aposentar. Adicionar o tempo de quartel reduz drasticamente o tamanho do “pedágio” financeiro e temporal a ser pago.

Como Comprovar o Tempo de Serviço Militar: Passo a Passo

Para evitar negativas e garantir que o recurso ou a ação judicial tenham êxito, a instrução documental precisa ser impecável. O segurado deve seguir os seguintes passos para a obtenção e validação da prova:

Passo 1: Obtenção do Documento Oficial

O Certificado de Reservista é aceito, desde que conste a folha de alterações com as datas exatas de incorporação e desincorporação.

Caso o documento antigo esteja ilegível ou perdido, o segurado deve comparecer à Junta de Serviço Militar onde serviu ou acessar os canais digitais das Forças Armadas para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação no INSS.

Passo 2: O Pedido de Averbação

O requerimento de inclusão desse tempo pode ser feito de duas formas:

  • Antes de se aposentar: Através de um pedido administrativo de “Averbação de Tempo de Contribuição”, visando atualizar o CNIS para planejamentos futuros;
  • No momento do pedido do benefício: Juntando o documento militar diretamente no processo de aposentadoria.

Passo 3: O Caminho Judicial (Se a via administrativa falhar)

Caso a Junta de Recursos da Previdência Social mantenha a negativa mesmo diante de documentos válidos, o segurado não deve desistir.

A via judicial, perante a Justiça Federal, é amplamente favorável aos trabalhadores nesses casos, inclusive aplicando jurisprudência que aceita o tempo militar para fins de cumprimento da carência exigida pelo INSS.

Cabe Revisão da Aposentadoria Já Concedida?

Sim. Se você já se aposentou nos últimos 10 anos e o INSS não incluiu o seu período de serviço militar no cálculo do seu benefício, você pode ter direito à chamada Revisão da Aposentadoria por Inclusão de Tempo de Serviço Militar.

O impacto dessa revisão é duplo:

  • Aumento na Renda Mensal Inicial (RMI): O valor que você recebe mensalmente do INSS pode subir substancialmente, pois o tempo a mais altera os coeficientes de cálculo do benefício ou altera a regra de transição pela qual você foi aposentado;
  • Recebimento de Atrasados: Você terá o direito de receber a diferença dos valores que deixaram de ser pagos nos últimos 5 anos (respeitada a prescrição quinquenal), corrigidos monetariamente e com juros de mora.

O prazo decadencial para pedir essa revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento da sua aposentadoria. Por isso, verificar o processo concessório antigo com agilidade é fundamental.

A Importância de uma Análise Técnica Especializada

A condução de recursos contra o INSS envolvendo tempo militar exige conhecimento cruzado entre a legislação previdenciária civil e as normas de organização das Forças Armadas.

Um erro na leitura das datas de exclusão do serviço, a desconsideração de períodos de licença ou o desconhecimento das teses fixadas pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) podem pôr a perder uma estratégia que garantiria o sustento ideal do trabalhador.

Realizar um Planejamento Previdenciário detalhado com profissionais qualificados permite antever o valor exato do benefício com e sem o período militar, indicando ao segurado se vale a pena ingressar com a disputa recursal administrativa ou se o ajuizamento direto da ação judicial trará um resultado mais rápido e seguro.

Conclusão

O tempo em que você serviu ao país, abrindo mão da convivência familiar e dedicando seu esforço físico e mental às Forças Armadas, é um patrimônio jurídico seu. O INSS não tem o direito de ignorar esse período ou criar barreiras burocráticas intransponíveis para adiar a sua merecida aposentadoria.

Se você teve o seu tempo de serviço militar rejeitado pela autarquia, se recebeu uma negativa ou se deseja saber se esse período pode aumentar o valor da sua aposentadoria atual, a equipe do escritório Hermann Richard Advocacia Especializada está à sua total disposição.

Com uma trajetória sólida de dedicação técnica ao Direito Previdenciário, nós analisamos o seu histórico de forma individualizada, calculamos o impacto real desse período nas novas regras da Previdência e construímos a defesa recursal ou judicial necessária para garantir a sua vitória.

Oferecemos atendimento especializado, seguro e digital para segurados em todo o território nacional e no exterior, além do suporte presencial em nossa unidade.

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