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Salário-Maternidade Para Adotante: Entenda Como Funciona

  • 25/06/2026
  • Benefícios do INSS, Salário-maternidade

A chegada de um filho é um momento transformador na vida de qualquer família.

Quando essa construção familiar ocorre por meio da adoção, o afeto, a preparação e a expectativa são exatamente os mesmos de uma gestação biológica.

No entanto, no campo jurídico e burocrático, o processo de adaptação e acolhimento de uma criança adotada exige garantias específicas para que os novos pais possam se dedicar integralmente ao menor nesse período inicial tão crucial.

É exatamente aí que entra o salário-maternidade para adotantes, um benefício previdenciário essencial que visa proteger a primeira infância, o convívio familiar e a estabilidade financeira de quem decide adotar.

Apesar de ser um direito consolidado, as regras que envolvem a concessão desse benefício para fins de adoção e obtenção da guarda judicial para fins de adoção ainda geram muitas dúvidas.

Quem tem direito? Qual é o prazo de duração? Como o valor é calculado? E se a adoção for realizada por um casal homoafetivo ou por um homem solteiro?

Neste guia completo, vamos desmistificar o salário-maternidade para adotantes, explicando o passo a passo dos requisitos, o posicionamento dos tribunais e como garantir esse direito fundamental.

Neste artigo, você vai encontrar:

  • 1. O que é o Salário-Maternidade?
  • 2. A Evolução Histórica e a Equiparação de Direitos
  • 3. Quem Tem Direito ao Benefício na Adoção?
  • 4. Casais Homoafetivos e Adoção Monoparental por Homens
  • 5. Qual o Valor do Benefício e Quem Paga?
  • 6. O Fato Gerador: Guarda para Fins de Adoção vs. Sentença Definitiva
  • 7. Adoção Concomitante: O que acontece se eu adotar mais de uma criança?
  • 8. Licença-Maternidade e Estabilidade no Emprego
  • 9. Como Solicitar o Salário-Maternidade para Adotante?
  • 10. Principais Motivos de Negativa do INSS e Como Agir
  • 11. Conclusão e Próximos Passos

1. O Que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, em alguns casos, diretamente pelo empregador, devido a pessoas que se afastam de sua atividade laboral por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Historicamente, o benefício foi desenhado para proteger a trabalhadora gestante durante o período de recuperação do parto e amamentação.

Contudo, a evolução do Direito de Família e do Direito Previdenciário consolidou o entendimento de que o foco principal do benefício não é o aspecto biológico do parto, mas sim a assistência ao menor e a formação do vínculo familiar.

Portanto, o benefício assegura que o adotante possa se afastar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração, garantindo subsistência econômica enquanto se dedica exclusivamente à adaptação da criança ou adolescente ao seu novo lar.

2. A Evolução Histórica e a Equiparação de Direitos

No passado, a legislação brasileira previa prazos diferenciados para o salário-maternidade da mãe adotante com base na idade da criança.

Quanto mais velha a criança adotada, menor era o período de afastamento remunerado. Esse escalonamento era amplamente criticado por juristas, pois criava uma discriminação injustificável entre os próprios filhos e desincentivava a chamada “adoção tardia” (de crianças maiores e adolescentes).

A grande virada legislativa ocorreu com a promulgação da Lei nº 12.873/2013, que alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91). A partir desse marco, extinguiu-se qualquer diferenciação de prazo baseada na idade do adotado.

Atualmente, o artigo 227, § 6º da Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer designação discriminatória relativa à filiação.

Dessa forma, os filhos adotivos possuem exatamente os mesmos direitos dos filhos biológicos, e os adotantes têm direito ao mesmo período de benefício: 120 dias, independentemente de a criança ter dias de vida ou ser um adolescente.

3. Quem Tem Direito ao Benefício na Adoção?

Diferente do que o nome “maternidade” sugere, o benefício na adoção não é restrito às mulheres.

O salário-maternidade pode ser concedido a qualquer segurado ou segurada do INSS que adote ou obtenha a guarda judicial para fins de adoção.

Para ter direito, é fundamental que o adotante possua a qualidade de segurado na data do fato gerador (que, na adoção, é a data da assinatura do termo de guarda ou da sentença de adoção).

Vamos analisar como o requisito da carência (tempo mínimo de contribuição) se aplica a cada categoria de trabalhador:

Empregados de Carteira Assinada (CLT), Trabalhadores Avulsos e Empregados Domésticos

Para estas categorias, não há exigência de carência.

Se o trabalhador foi contratado e no mês seguinte obteve a guarda judicial para adoção, ele já tem direito ao salário-maternidade, bastando comprovar o vínculo de emprego ativo.

Contribuintes Individuais (Autônomos), Facultativos e Segurados Especiais (Trabalhadores Rurais)

Para quem contribui por conta própria (carnê do INSS), para quem contribui opcionalmente ou para quem trabalha na atividade rural em regime de economia familiar, a lei exige uma carência mínima de 10 contribuições mensais anteriores à data da adoção ou da guarda.

Desempregados (Período de Graça)

Quem está desempregado também pode receber o salário-maternidade, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado (o chamado “período de graça”, que geralmente varia de 12 a 36 meses após a última contribuição, a depender do tempo de carteira assinada e da situação de desemprego involuntário).

Se o desempregado for do tipo contribuinte individual/facultativo, também precisará ter cumprido a carência de 10 meses antes de perder o emprego.

4. Casais Homoafetivos e Adoção Monoparental por Homens

Um dos avanços mais significativos da jurisprudência previdenciária diz respeito à concessão do benefício para homens e casais homoafetivos.

Adoção por Homem Solteiro (Adoção Monoparental)

Se um homem solteiro realizar a adoção regular de uma criança, ele tem total direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias.

O INSS não pode negar o benefício sob o argumento de que se trata de um segurado do sexo masculino. O princípio norteador é o bem-estar e a subsistência da criança.

Casais Homoafetivos (Dois Pais ou Duas Mães)

Nos casos de adoção realizada por casais formados por duas pessoas do mesmo sexo, apenas um dos integrantes do casal terá direito a receber o salário-maternidade, desde que ambos sejam segurados da Previdência Social.

Essa limitação visa manter a isonomia com os casais heteroafetivos, onde a lei concede um salário-maternidade (geralmente à mãe) e a licença-paternidade (ao pai).

Cabe ao casal homoafetivo decidir qual dos dois cônjuges ou companheiros irá pleitear o benefício de 120 dias junto ao INSS ou à empresa.

Se for um casal de duas mães, apenas uma recebe; se for um casal de dois pais, o mesmo se aplica.

Atenção: A lei proíbe expressamente o pagamento de dois salários-maternidade decorrentes do mesmo processo de adoção, evitando a cumulação de benefícios no mesmo núcleo familiar.

5. Qual o Valor do Benefício e Quem Paga?

O cálculo do salário-maternidade varia conforme o tipo de vínculo do trabalhador com a Previdência Social, mas a regra geral busca manter o valor da remuneração que o cidadão recebia em atividade.

Teto do Benefício

Para os empregados sob o regime da CLT, o valor do salário-maternidade não fica limitado ao teto dos benefícios do INSS, devendo corresponder à remuneração integral do trabalhador.

No entanto, o valor máximo encontra limite no teto constitucional dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme as regras de responsabilidade fiscal e salarial vigentes.

6. O Fato Gerador: Guarda para Fins de Adoção vs. Sentença Definitiva

Uma dúvida recorrente nos balcões do INSS e escritórios de advocacia é: em que momento exato posso pedir o benefício?

O processo de adoção legal no Brasil costuma ser dividido em etapas.

Antes da sentença definitiva que confere o novo registro civil à criança, o juiz costuma conceder o Termo de Guarda Judicial para fins de Adoção (conhecido popularmente como “estágio de convivência”).

A legislação previdenciária é clara: o fato gerador do benefício pode ser tanto a sentença de adoção quanto o termo de guarda.

Na imensa maioria das vezes, o benefício é requerido logo no momento da guarda, que é quando a criança efetivamente passa a residir com a nova família e o trabalhador precisa se afastar do emprego para prestar assistência imediata.

Importante: A guarda judicial deve conter expressamente a finalidade de adoção.

Guardas judiciais simples, decorrentes de disputas de custódia familiar ou concedidas a avós/tios sem o escopo de adoção destituinte do poder familiar, não dão direito ao salário-maternidade.

7. Adoção Concomitante: O que acontece se eu adotar mais de uma criança?

Se um adotante ou casal obtiver a guarda/adoção de irmãos biológicos de forma simultânea (por exemplo, duas ou três crianças ao mesmo tempo no mesmo processo), será devido apenas um único salário-maternidade.

O entendimento da autarquia previdenciária e dos tribunais é de que o benefício visa remunerar o período de afastamento do trabalho, que continuará sendo de 120 dias, independentemente do número de crianças acolhidas naquele momento.

O afastamento físico necessário para cuidar de um ou de três filhos recém-chegados ocorre no mesmo intervalo de tempo.

8. Licença-Maternidade e Estabilidade no Emprego

Além do aspecto financeiro (que é o salário-maternidade pago pelo INSS ou empresa), a adoção confere direitos trabalhistas cruciais garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Licença-Maternidade (Afastamento)

É o direito de se ausentar do posto de trabalho pelo período de 120 dias. Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem prorrogar esse período por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença, inclusive para casos de adoção.

Estabilidade Provisória

A empregada gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. E no caso da adoção?

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificaram o entendimento de que o adotante também usufrui de estabilidade provisória no emprego.

A contagem dessa estabilidade inicia-se a partir da data da obtenção da guarda judicial para fins de adoção ou da própria sentença de adoção, estendendo-se pelo prazo correlato ao direito social protetivo, impedindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante o período de transição familiar.

9. Como Solicitar o Salário-Maternidade para Adotante?

Nos casos de colaboradores de empresas privadas (CLT), o requerimento do afastamento deve ser apresentado diretamente ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa, que processará o pagamento e fará os repasses.

Para os demais segurados (autônomos, desempregados, domésticos, rurais), o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente por meio dos canais digitais.

Documentação Necessária:

Para evitar pendências e agilizar a análise do benefício, o adotante deve anexar:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH) e CPF;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) ou comprovantes de recolhimento de contribuições (guias GPS);
  • Termo de Guarda Judicial para fins de Adoção ou a Certidão de Nascimento atualizada emitida após a sentença judicial de adoção.

O prazo para requerer o benefício é de até 5 anos após a data da adoção ou da guarda, mas o recomendável é fazê-lo imediatamente para garantir o fluxo de renda durante o período de afastamento das atividades laborais.

10. Principais Motivos de Negativa do INSS e Como Agir

Apesar de ser um direito nítido, não raramente os segurados enfrentam barreiras burocráticas no INSS. As negativas administrativas mais comuns envolvem:

  1. Alegação de falta de carência: O INSS muitas vezes exige carência de empregados de carteira assinada por erro de sistema ou falha na leitura dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  2. Idade da criança: Servidores que aplicam regras defasadas podem tentar negar o benefício se a criança adotada tiver idade mais avançada, o que contraria frontalmente a lei vigente;
  3. Erros no Termo de Guarda: O documento judicial muitas vezes não traz os termos exatos exigidos pelo sistema de triagem do INSS, resultando em indeferimentos automáticos por robôs ou análise superficial;
  4. Gênero do requerente: Homens que adotam sozinhos ou em casais homoafetivos ainda enfrentam travas sistêmicas ou interpretações restritivas que demandam correções técnicas imediatas.

Caso o benefício seja indeferido, o cidadão tem o direito de ingressar com um recurso administrativo no próprio INSS ou, o que costuma ser mais ágil e eficaz, ajuizar uma ação na Justiça Federal para restabelecer o direito por meio de tutela jurisdicional.

Conclusão e Próximos Passos

O salário-maternidade para adotantes é mais do que um auxílio financeiro; é um instrumento jurídico de dignidade que protege a infância e valida a igualdade entre as formas de filiação no Brasil.

Conhecer os requisitos, os prazos e as formas de cálculo evita que um momento de tamanha felicidade seja manchado por preocupações financeiras ou arbitrariedades trabalhistas.

Se você está em processo de adoção, obteve a guarda provisória recente de seu filho ou enfrentou problemas com a liberação do seu benefício junto à empresa ou ao INSS, contar com o suporte de profissionais especializados em Direito Previdenciário faz toda a diferença para garantir seus direitos com tranquilidade.

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