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Salário-Maternidade em 2025: O Que Mudou?

  • 25/07/2025
  • Benefícios do INSS

O salário‑maternidade é um direito previdenciário essencial à proteção da maternidade no Brasil.

Em 2025, ocorreu uma mudança significativa: o fim da carência exigida às trabalhadoras autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais. Essa alteração representou um avanço importante para a inclusão social e correção de desigualdades históricas.

Neste artigo, explicamos:

  • O que é o salário‑maternidade e quem tem direito;
  • As mudanças implementadas em 2025, especialmente a Instrução Normativa (IN) nº 188/2025;
  • Impactos práticos dessas alterações;
  • Como solicitar o benefício e como buscar revisão quando ele foi negado;
  • Por que contar com apoio especializado faz diferença;

1. O que é o Salário‑Maternidade

O salário‑maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o afastamento de até 120 dias (aproximadamente quatro meses), por motivo de:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou legal;
  • Parto de natimorto.

Em situações específicas, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para até 180 dias.

O pagamento é feito pelo INSS para seguradas sem vínculo empregatício (autônomas, MEIs, rurais, facultativas), e diretamente pela empresa em caso de empregadas com carteira assinada

2. Quem tinha direito até 2024: regras antigas

Antes de 2025, para ter direito ao salário‑maternidade, a segurada precisava cumprir requisitos diferentes conforme sua categoria:

  • Empregada CLT: bastava estar com vínculo vigente no momento do parto;
  • Autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais: exigia-se mínimo de 10 contribuições mensais antes do evento (nascimento, adoção etc.);

Essa exigência de carência era criticada por penalizar mulheres em regimes informais ou com contribuições irregulares.

3. O que mudou em 2025: IN 188/2025

Em 10 de julho de 2025, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, que implementou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 2.110 e 2.111.

Principais pontos da IN 188/2025

  • Fim de da carência para autônomas e afins: agora basta uma única contribuição válida anterior ao evento para ter direito ao benefício. Essa regra vale a partir de 5 de abril de 2024;
  • A mudança aplica-se a autônomas, contribuinte facultativa, MEIs e seguradas especiais (como produtoras rurais);
  • O STF considerou que impor 10 contribuições era inconstitucional, pois penalizava mulheres que enfrentam informalidade ou intermitência na contribuição a proteção à maternidade deve prevalecer;
  • Para quem teve o benefício negado entre a decisão do STF e a atualização dos sistemas do INSS, há direito à revisão ou reapresentação do pedido, com base na nova regra, inclusive pela via judicial.

4. Outras mudanças da IN 188/2025 (não exclusivas ao salário‑maternidade):

  • Reconhecimento do trabalho infantil (independentemente da idade mínima) como tempo de contribuição, desde que haja comprovação documental;
  • Ampliação do conceito de segurado especial, incluindo diversas categorias rurais com direito à aposentadoria rural aos 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), com 15 anos de comprovação de atividade;
  • Facilidade para aposentadoria híbrida (agrícola+urbano) com requisitos ajustados;
  • Inclusão do serviço militar obrigatório como margem de carência/previdência para benefícios;
  • Complementação de contribuições abaixo do mínimo no momento da aposentadoria, não mensalmente;
  • Emissão do PPP por cooperativas de trabalho, com base em laudos técnicos internos.

Embora essas alterações impactem diferentes direitos previdenciários, o foco aqui é a isenção da carência para o salário‑maternidade.

4. Impactos práticos da nova regra

✅ Quem ganha com a mudança?

  • Autônomas, MEIs, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais (como agricultoras familiares, extrativistas) passam a ter acesso ao benefício com apenas uma contribuição válida, sem necessidade de carência de 10 meses;
  • Isso reduz obstáculos burocráticos e torna o benefício mais acessível para mulheres em condições informais de trabalho;
  • A medida também estimula a formalização, ao garantir que mesmo uma contribuição isolada pode gerar retorno real.

5. Quem já poderia obter antes?

  • As mulheres com vínculo empregatício (CLT) já tinham direito ao salário‑maternidade independente de carência essa regra não mudou.

🔁 Revisão de benefícios negados

  • Quem teve o pedido indeferido por falta de 10 contribuições antes de julho de 2025 pode requerer revisão ou reapresentar o pedido online ou judicialmente, com base na nova instrução;
  • O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento (nascimento, adoção ou aborto).

5. Como solicitar o salário‑maternidade atualmente

  • O pedido pode ser feito online, pelo aplicativo Meu INSS ou no site do Gov.br, sem necessidade de ir a uma agência;
  • Também é possível atender presencialmente, com agendamento prévio pelo telefone 135, se houver problemas no sistema ou em regiões com pouca infraestrutura;

Etapas do processo:

  1. Acessar Meu INSS, usar CPF e senha;
  2. Entrar na seção “Do que você precisa?” e digitar “Salário‑maternidade urbano”;
  3. Preencher o formulário conforme orientações e anexar documentos.

Documentação necessária:

  • Documento de identificação (RG, CNH, CTPS ou CIN);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda/adopção;
  • Atestado médico se afastamento ocorrer antes do parto (até 28 dias);
  • Comprovante de contribuição (carnê, guia MEI, GPS, etc.);
  • Procuração legal, se for o caso.

Prazo estimado:

  • Resposta ao pedido: em média 45 dias, podendo chegar até três meses dependendo da região e da demanda.

6. Quadro resumo das mudanças

7. Por que procurar orientação especializada?

Embora a mudança seja clara, na prática há desafios:

  • Provas exigidas: para autônomas e rurais, é necessário comprovar vínculo e validado pelo INSS;
  • O reconhecimento de contribuição única pode enfrentar resistência administrativa;
  • Requerimentos negados exigem revisão judicial, que envolve análise documental e técnica;
  • A correção de pedidos antigos requer estratégia jurídica bem definida para evitar indeferimentos repetidos;
  • A legislação e os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados à nova norma, gerando erros e inconsistências.

Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer a diferença para garantir o direito com eficiência e segurança.

As mudanças introduzidas com a Instrução Normativa nº 188/2025 representam um avanço social e jurídico relevante:

  • O fim da exigência de dez contribuições para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais;
  • Reconhecimento de que basta uma contribuição válida para acessar o salário‑maternidade;
  • Possibilidade de revisão de pedidos negados no período anterior;
  • Correção de desigualdades históricas impostas às mulheres em regimes informais.

Se você se enquadra em alguma dessas categorias e teve o benefício negado ou deseja pedir o salário‑maternidade agora, essas mudanças são altamente relevantes para garantir o seu direito.

Se você enfrenta dificuldades para requerer ou revisar o salário‑maternidade:

Entre em contato com o escritório Hermann Richard Advogados Associados.

Nossa equipe especializada em Direito Previdenciário pode ajudar você com:

  • Análise documental e estratégica do caso;
  • Solicitação correta pelo Meu INSS ou via recurso judicial;
  • Assessoria na revisão de pedidos indeferidos;
  • Acompanhamento de recursos administrativos e judiciais.

Agende uma consulta para receber atendimento personalizado e garantir seus direitos com firmeza e conhecimento técnico.

Hermann Richard Advogados Associados está à disposição para orientar e defender seus interesses.

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