A realização de uma cirurgia de ostomia seja uma colostomia, ileostomia, urostomia, traqueostomia ou gastrostomia representa um momento de profunda transformação na vida de uma pessoa.
Trata-se de um procedimento que salva vidas, mas que altera permanentemente a anatomia e a eliminação de dejetos do corpo humano, exigindo adaptações físicas, emocionais e sociais significativas.
Nesse cenário de adaptação, uma dúvida jurídica e social é extremamente frequente e urgente: quem é ostomizado é legalmente considerado Pessoa com Deficiência (PCD)?
A resposta direta é: Sim. Os ostomizados são legalmente considerados Pessoas com Deficiência.
Essa classificação não é um favor ou uma interpretação flexível; ela está fundamentada em leis federais, em decretos e na jurisprudência pacificada dos tribunais brasileiros.
Reconhecer essa condição é o primeiro passo para que o cidadão tenha acesso a um vasto leque de direitos e isenções que garantem dignidade, reabilitação e inclusão social.
Neste artigo completo, elaborado com base na legislação brasileira atualizada, você entenderá o enquadramento legal, quais são os direitos garantidos e como reivindicá-los com o apoio do escritório Hermann Richard Advocacia Especializada.
Índice do Artigo
- 1. O Enquadramento Legal: Por Que o Ostomizado é PCD?
- 2. Os Principais Direitos da Pessoa Ostomizada
- 3. Detalhamento dos Direitos: O Que Cada Um Assegura?
- 4. Barreiras e Desafios: O Que Acontece Quando o INSS ou o Estado Negam o Direito?
- 5. Laudo Médico e O Laudo de Caracterização da Deficiência (LCD)
- 6. Perguntas Frequentes (FAQ)
- Conclusão e Contato
1. O Enquadramento Legal: Por Que o Ostomizado é PCD?
O reconhecimento do ostomizado como Pessoa com Deficiência decorre de uma evolução importante na legislação brasileira, que passou a adotar o modelo biopsicossocial da deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD) define em seu artigo 2º:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma barreira, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
O Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Legislação Específica
Anteriormente e de forma complementar, o Decreto Federal nº 5.296/2004 já classificava explicitamente a ostomia como uma deficiência física.
Além da legislação federal, diversos estados e municípios possuem leis próprias que reforçam e detalham os direitos das pessoas ostomizadas, assegurando prioridade em atendimentos, fornecimento gratuito de equipamentos coletores e isenções tributárias.
2. Os Principais Direitos da Pessoa Ostomizada
Ao ser reconhecida como PCD, a pessoa ostomizada passa a fazer jus a uma série de direitos civis, trabalhistas, previdenciários e tributários.
Conheça os principais:

3. Detalhamento dos Direitos: O Que Cada Um Assegura?
A) Fornecimento Gratuito de Insumos pelo SUS
O ostomizado necessita de insumos diários de alta tecnologia (como bolsas coletoras de colostomia/ileostomia, placas protetoras, géis desodorizantes e cremes barreira) para manter sua higiene e saúde.
- O Direito: O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação legal de fornecer esses materiais de forma contínua e gratuita através dos programas de atenção à saúde da pessoa ostomizada.
- A falta de entrega ou a oferta de produtos inadequados configura violação ao direito à saúde.
B) Isenções Fiscais na Compra de Veículos (IPVA, IPI, ICMS)
Como a locomoção e o conforto físico podem sofrer impactos decorrentes da ostomia, a legislação tributária assegura às PCDs isenções expressivas na compra de veículos novos:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Isenção federal na compra de veículo nacional;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Isenção estadual;
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Isenção de pagamento anual do imposto no âmbito estadual;
- Rodízio Municipal de Veículos: Isenção de restrições de circulação em grandes centros urbanos (como São Paulo e Curitiba, quando aplicável).
C) Reserva de Vagas no Mercado de Trabalho (Cotas PCD)
A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
- O Impacto: O trabalhador ostomizado pode concorrer a essas vagas, garantindo inclusão profissional e proteção contra discriminação no ambiente corporativo.
D) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Diferente da aposentadoria comum por idade ou tempo de contribuição, a Aposentadoria da PCD (regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013) exige menor tempo de contribuição e idade reduzida, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado por perícia médica e biopsicossocial do INSS.
4. Barreiras e Desafios: O Que Acontece Quando o INSS ou o Estado Negam o Direito?
Apesar de a lei ser clara, na prática diária o cenário é repleto de obstáculos.
É extremamente comum que órgãos públicos, DETRANs, secretarias da fazenda e o próprio INSS criem barreiras administrativas indevidas.

1. O Preconceito Institucional e a Visão Antiga
Muitos médicos peritos ou analistas administrativos ainda interpretam “deficiência” apenas como deficiências motoras visíveis (como o uso de cadeira de rodas ou amputações), ignorando que a deficiência física estomática acarreta limitações funcionais internas e sociais evidentes.
2. A Falta Crítica de Insumos Básicos
Não são raros os casos em que postos de saúde ou secretarias estaduais de saúde alegam falta de verba ou licitações desertas para suspender o fornecimento das bolsas coletoras, deixando o cidadão em situação de extrema vulnerabilidade e constrangimento.
5. Laudo Médico e O Laudo de Caracterização da Deficiência (LCD)
Para comprovar a condição de PCD perante qualquer órgão público ou privado, o ostomizado precisará apresentar documentação idônea.
- Laudo Médico Detalhado: Emitido preferencialmente por médico especialista (proctologista, cirurgião geral, oncologista ou gastroenterologista), contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente à patologia que originou a ostomia (como o câncer colorretal, Doença de Crohn, retocolite ulcerativa ou traumatismos graves) e a descrição explícita da condição de ostomizado;
- CID Principal Comum: Geralmente associado a ressecções intestinais ou urinárias (ex: CID Z93.2 – Ileostomia artificial, CID Z93.3 – Outros orçamentos intestinais artificiais, como colostomia);
- Laudo de Caracterização da Deficiência (LCD): Documento emitido por junta médica oficial que atesta formalmente o enquadramento nos critérios da legislação de PCD.
6. Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Todo ostomizado, independentemente do motivo da cirurgia, é considerado PCD?
Sim.
Seja a ostomia decorrente de câncer, doenças inflamatórias intestinais crônicas, acidentes ou malformações congênitas, a condição física de eliminação por via artificial confere o status jurídico de pessoa com deficiência física.
2. O INSS pode negar a Aposentadoria da PCD para um ostomizado?
Infelizmente, o INSS costuma negar administrativamente esses pedidos sob alegação de que a deficiência não gera impedimento de longo prazo para o trabalho.
Contudo, a jurisprudência da Justiça Federal é pacífica no sentido de reconhecer o direito quando comprovada a condição por meio de perícia judicial adequada.
3. Preciso de advogado para conseguir os meus direitos de PCD?
Embora alguns pedidos iniciais administrativos (como a solicitação de insumos básicos) possam ser feitos diretamente pelo cidadão, a recusa injustificada por parte de órgãos públicos, Detran, Secretarias de Fazenda ou o indeferimento de benefícios no INSS exige atuação jurídica especializada para reverter a decisão na Justiça.
Conclusão: Seus Direitos São a Sua Garantia de Dignidade
Viver com uma ostomia exige coragem, resiliência e adaptação constante.
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece essa realidade e protege o cidadão através do enquadramento como Pessoa com Deficiência, assegurando que o peso dessa condição seja atenuado pelo suporte do Estado e pelo respeito à cidadania.
Não aceite negativas arbitrárias de órgãos públicos.
Você tem o direito assegurado por lei à saúde, à mobilidade, ao trabalho e à seguridade social.
Garanta Seus Direitos com o Escritório Hermann Richard Advocacia Especializada
Se você é ostomizado (ou tem um familiar nessa condição) e está enfrentando dificuldades para obter isenções fiscais, insumos de saúde pelo SUS, reconhecimento de cotas trabalhistas ou teve seu benefício negado pelo INSS, conte com o suporte técnico e humanizado de quem entende do assunto.
O escritório Hermann Richard Advocacia Especializada possui ampla experiência na defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência (PCD) e em demandas previdenciárias e cíveis complexas.
Nossa equipe realiza uma análise detalhada do seu caso e conduz todas as etapas legais necessárias para garantir que os seus direitos sejam plenamente respeitados.
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