Ao falarmos de pensão por morte muitas dúvidas surgem, entre elas a questão sobre se aposentar. Você sabe se você pode se aposentar se estiver recebendo a pensão por morte ou isso prejudica você?
Quer saber mais?
Neste post, iremos explicar tudo para você, confira agora mesmo!
Aqui, você irá entender mais sobre:
- Entendendo a Pensão Por Morte
- Quem Tem Direito à Pensão Por Morte?
- Qual o Valor Correto da Pensão Por Morte?
- Posso me Aposentar e Receber a Pensão Por Morte?
- Quanto Tempo Dura a Pensão Por Morte?
- Por que Você Precisa de um Advogado Especialista em Pensão Por Morte?
Conheça mais sobre a pensão por morte conosco!
- Entendendo a Pensão Por Morte
A pensão por morte é uma espécie de apoio financeiro concedido aos familiares de uma pessoa segurada que falece.
Esse benefício visa substituir a renda que a pessoa falecida provia, ajudando a mitigar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos dependentes após a perda do provedor principal da família.
Quando alguém contribui para a Previdência Social, essa contribuição não só garante benefícios para si próprio, mas também pode amparar seus familiares em caso de falecimento.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou com deficiência, e em alguns casos, pais do segurado falecido.
É importante salientar que a pensão por morte não é um benefício vitalício para todos os dependentes.
Por exemplo, no caso do cônjuge, a duração do benefício depende de alguns fatores, como a idade e a quantidade de contribuições do segurado falecido.
Além disso, a lei estabelece alguns requisitos para a concessão da pensão por morte, como a comprovação do óbito e a demonstração da dependência econômica dos beneficiários em relação ao segurado falecido.
Portanto, a pensão por morte é uma importante proteção oferecida pela Previdência Social, garantindo um suporte financeiro essencial para os dependentes no momento de perda de um ente querido.
- Quem Tem Direito à Pensão Por Morte?
A Lei 8.213/91, em seu artigo 16, lista os dependentes dos segurados, dividindo-os em três grupos:
- Primeira Classe: Inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou aqueles com invalidez ou deficiência mental ou física grave;
- Segunda Classe: Compreende os pais do segurado falecido;
- Terceira Classe: Abrange irmãos menores de 21 anos, inválidos, ou que tenham deficiência mental ou física grave, conforme regulamentação.
Os dependentes da primeira classe têm sua dependência econômica presumida, ou seja, não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado falecido.
No entanto, os demais dependentes devem apresentar evidências de sua dependência econômica para terem direito à pensão.
- Qual o Valor Correto da Pensão Por Morte?
O valor da pensão por morte varia conforme a situação do segurado no momento do falecimento.
Esse cálculo leva em consideração dois cenários:
- O valor da aposentadoria que o falecido recebia; ou
- O valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito caso estivesse incapacitado para o trabalho.
É importante destacar que se houver mais de um dependente, o benefício será dividido igualmente entre eles.
O momento em que o segurado falece ou quando o pedido de pensão por morte é feito também influencia no valor do benefício.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças nesse cálculo.
Para os segurados falecidos ou dependentes que solicitaram o benefício antes de 13/11/2019, o cálculo é feito da seguinte forma:
- 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia; ou
- 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito na data do óbito.
Se o segurado falecido estivesse aposentado por invalidez, o cálculo considera uma média de 50% mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
É importante ressaltar que o valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a um salário-mínimo.
As regras para a pensão por morte rural são as mesmas que para a urbana, com a exceção de que o valor do benefício sempre será de um salário-mínimo.
- Posso me Aposentar e Receber a Pensão Por Morte?
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, mas é importante compreender que haverá uma redução no valor de um dos benefícios.
Ao acumular esses dois benefícios, você receberá o valor completo do benefício de maior montante e uma parcela do outro benefício.
A redução será calculada com base nos valores dos benefícios e no salário-mínimo vigente.
Portanto, se você pretende acumular esses benefícios, é fundamental ter em mente que não receberá o valor total de ambos.
Por isso, realizar cálculos previdenciários é essencial para entender qual será o impacto econômico dessa acumulação e evitar surpresas.

- Quanto Tempo Dura a Pensão Por Morte?
A duração da pensão por morte varia de acordo com algumas condições específicas.
Para as viúvas, o benefício terá uma duração de 04 meses nos seguintes casos:
- Se o falecimento ocorreu antes de o segurado completar 18 contribuições para a Previdência;
- Se o casamento ou união estável teve início 02 anos antes do falecimento do segurado;
- Para cônjuges, companheiros ou ex-cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebem pensão alimentícia.
No caso do cônjuge ou companheiro(a), quando o segurado já tinha completado oito contribuições, a duração da pensão por morte é determinada da seguinte forma:
- 03 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 06 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos.
A pensão por morte será vitalícia para a viúva que tiver 45 anos de idade ou mais.
- Por que Você Precisa de um Advogado Especialista em Pensão Por Morte?
Ao tratar de lidar com a pensão por morte do INSS, contar com a orientação e representação de um advogado especializado é essencial.
Esta importante prestação previdenciária pode ser complexa e envolve uma série de nuances legais que nem sempre são facilmente compreendidas pelos beneficiários.
Primeiramente, um advogado especialista em pensão por morte do INSS tem o conhecimento necessário para orientar os dependentes do segurado falecido sobre seus direitos e os procedimentos necessários para obter o benefício.
Eles podem ajudar a identificar quem são os dependentes elegíveis, qual é a documentação exigida e como proceder com o requerimento administrativo.
Além disso, a lei está sujeita a constantes mudanças e interpretações, o que pode impactar diretamente na concessão e no valor da pensão por morte.
Um advogado especializado está atualizado sobre essas mudanças e pode utilizar seu conhecimento para garantir que os beneficiários recebam o benefício ao qual têm direito, de acordo com as leis vigentes.
Em casos em que o INSS nega indevidamente a concessão da pensão por morte ou oferece um valor inadequado, um advogado especialista pode representar os interesses dos beneficiários em recursos administrativos e até mesmo em processos judiciais.
Eles têm as habilidades necessárias para argumentar legalmente em favor dos seus clientes e buscar a justa concessão e revisão do benefício.
Além disso, lidar com a perda de um ente querido já é uma situação emocionalmente desafiadora, e lidar com burocracias pode tornar esse momento ainda mais estressante.
Um advogado especializado em pensão por morte do INSS pode assumir o ônus do processo, aliviando os beneficiários desse fardo e permitindo-lhes focar em lidar com o luto e o ajuste à nova realidade.
Contar com um advogado especializado em pensão por morte do INSS não só pode aumentar as chances de sucesso na obtenção do benefício, mas também proporcionar tranquilidade e apoio legal durante um momento emocionalmente difícil.
Se você está com dúvidas ou ainda deseja pedir a sua aposentadoria, conte com a ajuda da nossa equipe de advogados especialistas.