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Período de Graça do INSS: Como Manter os Seus Direitos Sem Contribuir?

  • 24/04/2025
  • Aposentadoria, Benefícios do INSS, Direitos Previdenciários, Pensão Por Morte

ENTENDA COMO NÃO PERDER SUA QUALIDADE DE SEGURADO E PROTEGER BENEFÍCIOS COMO AUXÍLIO, APOSENTADORIA E LICENÇA

Você sabia que é possível manter os direitos no INSS mesmo sem contribuir por um tempo?

Isso acontece graças ao chamado período de graça, uma regra que protege os segurados da Previdência Social que ficam temporariamente sem pagar o INSS, mas que continuam com acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e até pensão por morte.

Muitos brasileiros deixam de pagar o INSS por razões diversas: desemprego, mudança de atividade, problemas de saúde, ou mesmo por desconhecimento.

A boa notícia é que, em muitos casos, você ainda pode estar coberto pela proteção previdenciária.

Mas afinal, quanto tempo dura esse “período de graça”? Quais são as regras para prorrogação? Quem tem direito? E o que fazer para não perder a qualidade de segurado?

Neste artigo, vamos explicar tudo isso, com base na lei, jurisprudência e boas práticas para você manter seus direitos previdenciários em dia.

Neste post, iremos falar mais sobre:

  • O QUE É O PERÍODO DE GRAÇA?
  • QUEM TEM DIREITO AO PERÍODO DE GRAÇA?
  • QUAL A DURAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA?
  • COMO MANTER A QUALIDADE DE SEGURADO?
  • PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA: EM QUAIS CASOS É POSSÍVEL?
  • COMO COMPROVAR O PERÍODO DE GRAÇA PERANTE O INSS?
  • PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADO? O QUE FAZER?
  • IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA

Não perca este post!

O QUE É O PERÍODO DE GRAÇA?

O período de graça é o tempo que o segurado continua com seus direitos junto ao INSS mesmo sem fazer contribuições.

Durante esse período, o segurado ainda pode solicitar benefícios como:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte (para seus dependentes);
  • Auxílio-acidente;
  • Reabilitação profissional.

É uma forma da lei garantir uma proteção temporária, considerando que interrupções podem acontecer na vida de qualquer trabalhador.

QUEM TEM DIREITO AO PERÍODO DE GRAÇA?

Todos os segurados do INSS podem usufruir do período de graça, desde que tenham contribuído anteriormente e não tenham perdido a qualidade de segurado.

Isso inclui:

  • Empregados com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais;
  • Empregados domésticos;
  • Segurados facultativos (donas de casa, estudantes, desempregados que optam por contribuir).

QUAL A DURAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA?

A duração varia conforme o tipo de segurado e sua situação no momento da última contribuição.

Veja os principais prazos:

1. REGRA GERAL: 12 MESES

A maioria dos segurados mantém a qualidade por 12 meses após a última contribuição.

2. EMPREGADO COM VÍNCULO FORMAL

Quem trabalhava com carteira assinada tem direito ao período automaticamente por 12 meses após a demissão, mesmo sem pagar o INSS.

3. PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 MESES (TOTAL DE 24 MESES)

Se o segurado comprovar que estava desempregado e inscrito no SINE, ou que buscava ativamente recolocação, o período pode chegar a 24 meses.

4. MAIS 12 MESES PARA QUEM CONTRIBUIU POR 10 ANOS OU MAIS

Se o segurado tiver contribuído por mais de 120 meses (10 anos), o período de graça pode ser estendido para até 36 meses.

5. PARA SEGURADO FACULTATIVO

Quem contribui de forma facultativa (sem vínculo empregatício) tem um período de graça de apenas 6 meses.

COMO MANTER A QUALIDADE DE SEGURADO?

Você pode evitar a perda da qualidade de segurado com medidas simples, como:

  • Contribuir pelo menos uma vez dentro do período de graça;
  • Retomar as contribuições assim que possível;
  • Verificar regularmente se ainda está dentro do prazo;
  • Utilizar a estratégia de contribuição única para manter os direitos ativos.

Atenção: se perder a qualidade de segurado, será necessário cumprir carência novamente para ter direito à maioria dos benefícios.

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA: EM QUAIS CASOS É POSSÍVEL?

A legislação permite a prorrogação automática do período de graça em situações como:

  • Desemprego involuntário (com inscrição no SINE);
  • Prisão (o preso mantém qualidade por até 12 meses após a soltura);
  • Incapacidade por doença (o período de graça só começa a contar após a cessação do benefício anterior);
  • Incorporação às Forças Armadas.

Ou seja, mesmo após parar de contribuir, a proteção pode continuar, desde que comprovada a situação especial.

COMO COMPROVAR O PERÍODO DE GRAÇA PERANTE O INSS?

Para garantir seu direito, é fundamental apresentar documentos que comprovem:

  • Data da última contribuição;
  • Tempo total de contribuição;
  • Situação de desemprego ou incapacidade;
  • Inscrição no SINE ou declaração de busca de emprego;
  • Vínculo empregatício encerrado (rescisão, carteira de trabalho, etc.).

Ter documentos organizados e bem fundamentados é essencial para evitar indeferimentos por parte do INSS.

PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADO? O QUE FAZER?

Se você ultrapassou o período de graça, ainda assim é possível retomar a qualidade de segurado.

Como?

  • Voltando a contribuir;
  • Cumprindo a carência exigida para cada benefício (ex: 12 contribuições para auxílio-doença);
  • Buscando orientação jurídica para avaliar a situação.

É possível também revisar decisões indeferidas pelo INSS, especialmente quando o órgão não considerou corretamente documentos ou prorrogações legais.

IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA

Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença na hora de:

  • Identificar corretamente o período de graça aplicável ao seu caso;
  • Apontar falhas na análise do INSS;
  • Apresentar recursos administrativos com argumentos técnicos;
  • Propor ações judiciais para garantir seus direitos;
  • Evitar perda de tempo, dinheiro e oportunidades de proteção previdenciária.

Com um acompanhamento jurídico adequado, você garante segurança e assertividade em cada etapa.

FALE COM HERMANN RICHARD ADVOGADOS ASSOCIADOS

Você está sem contribuir para o INSS e tem medo de ter seus direitos negados? Quer saber se ainda mantém a qualidade de segurado e o que pode fazer para preservar os seus benefícios?

Fale com quem entende do assunto.

Na Hermann Richard Advogados Associados, oferecemos análise do seu histórico no INSS, com um plano de ação estratégico para proteger sua segurança previdenciária.

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