Pensão por Morte
Benefício da Previdência Social, concedido mensalmente aos dependentes do segurado após o seu falecimento.
A Pensão por Morte é a substituição do valor que o segurado recebia a título de pensão ou salário.
Um benefício financeiro, para auxiliar no sustento da família.
Quem tem direito ao Recebimento da Pensão por Morte do Segurado?
- Cônjuge-Companheiro
- Filhos até 21 anos de idade
- Filhos portadores de deficiência mental ou intelectual
- Irmãos menores de 21 anos de idade e que não tenham sido emancipados
É o seu caso? Entre em contato com o nosso especialista e garanta seus direitos.
Requisitos do Segurado Falecido:
- Ser segurado do INSS
- Ser aposentado do INSS
Agora que você sabe se terá direito a Pensão por Morte:
Requisitos Necessários aos Dependentes:
- Comprovação da qualidade de segurado do INSS na data do óbito
- Comprovação de dependência econômica em relação ao falecido
- Mínimo de 18 pagamentos de contribuições previdenciárias realizadas pelo falecido
Quanto você vai receber de Pensão por Morte
- Se o segurado estiver aposentado, o valor será 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente.
- Se o segurado falecer antes de se aposentar, o valor será equivalente a 60% da média dos salários recebidos desde julho de 1994.
Quer saber quanto você irá receber? Entre em contato com a nossa assessoria!! Somos especialistas em casos de Pensão por Morte!