O auxílio-doença é um benefício destinado às pessoas que ficam incapacitadas temporariamente.
Porém, algumas doenças ou acidentes podem vir a se tornar uma incapacidade permanente.
E nestes casos é possível transformar o benefício do auxílio-doença em uma aposentadoria da pessoa com deficiência?
Saiba aqui, neste post!
Aqui, irei explicar sobre:
1. Auxílio-Doença x Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
2. É Possível Converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
3. A Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência Para Quem Já Recebeu o Auxílio-Doença
4. Por Que é Importante Contar Com a Ajuda de Um Advogado Especialista na Previdência?
5. Conclusão
Entenda aqui neste post, como funciona o auxílio-doença e a aposentadoria da pessoa com deficiência no caso de incapacidade temporária se tornar permanente.
Confira!
- Auxílio-Doença x Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
Para que você possa entender melhor, sobre ambos os benefícios, iremos explicar o que é o auxílio-doença e a aposentadoria da pessoa com deficiência a seguir.
O auxílio-doença é destinado para o segurado que fica incapacitado para o trabalho temporariamente, em razão da sua incapacidade seja por lesão ou doença.
É importante entender que, não se trata de uma aposentadoria, mas, de um benefício por incapacidade com natureza temporária.
Para este benefício ser concedido, o segurado precisará possuir uma incapacidade total e temporária para trabalhar.
O principal benefício é que ele é temporário, pois existe uma perspectiva de melhora da lesão ou da doença do segurado.
Entretanto, não ocorrendo a melhora da incapacidade e ela vindo se tornar permanente.
E o segurado possui direito ao benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para o segurado que consegue trabalhar ainda que tenha alguma deficiência, é um benefício vitalício que possui um caráter permanente, sendo exigido que este possuem impedimento de longo prazo com natureza física,mental ou sensorial.
Até aqui podemos entender que no auxílio-doença o segurado não consegue trabalhar em razão da incapacidade, enquanto, na aposentadoria da pessoa com deficiência esta pessoa consegue trabalhar mesmo diante da sua condição.
Entre os dois benefícios é importante fazer uma distinção entre a incapacidade e a deficiência.
No auxílio-doença, o impedimento para o trabalho é devido a uma incapacidade total e temporária.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode continuar trabalhando ainda que na condição de deficiente.
Segundo o estatuto da pessoa com deficiência Lei 13.146/2015 este explica que:
“É considerado como uma pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em uma interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
O impedimento de longo prazo não é sinônimo de incapacidade da pessoa com deficiência para o trabalho, assim, se seu segurado trabalhar nessa condição, durante certo tempo ele poderá reunir os requisitos necessários para aposentadoria da pessoa com deficiência.

- É Possível Converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
É importante entender que não existe uma conversão!
O que pode ocorrer na verdade é que em razão da lesão ou doença que gerou o direito ao auxílio-doença, o segurado pode se tornar uma pessoa com deficiência.
Muitas vezes a doença acaba por avançar e o beneficiário do auxílio-doença, pode ficar com impedimento a longo prazo o que dificulta a sua participação plena e efetiva na sociedade.
Por exemplo:
Fernando teve um acidente no qual ele ficou com a sua visão danificada parcialmente.
Em um primeiro momento ele recebeu o auxílio-doença, durante o tempo da recuperação entre uma cirurgia e outra.
Com o passar dos anos ele perdeu totalmente a sua visão e passou a ser uma pessoa com deficiência e continuou trabalhando.
O exemplo do Fernando, ele perde a sua visão, porém, ele consegue trabalhar numa vaga de PCD.
É evidente que a cegueira dele pode dificultar a sua inserção na sociedade, já que ele não está em pé de igualdade com os demais indivíduos, visto que, ele possui um impedimento de longo prazo de natureza física.
- A Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência Para Quem Já Recebeu o Auxílio-Doença
Até que você entendeu que existe diferença entre a incapacidade e a deficiência do segurado para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Ele precisa comprovar que durante o tempo de contribuição ele estava trabalhando na condição de pessoa com deficiência, ou seja, PCD.
Em alguns casos, o segurado no momento da incapacidade pode ter sido enquadrado como PCD, entretanto, isso não é algo fácil de comprovar judicialmente.
Voltando ao exemplo do Fernando, devido a incapacidade ele pode ter impedimentos a longo prazo conforme mencionamos.
Para obter o benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência, ele precisará comprovar que trabalhou na condição de PCD durante anos.
Neste caso, ele poderá escolher entre duas modalidades de aposentadoria:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, possui alguns requisitos como 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulher.
Ambos precisam contar com 15 anos de tempo de contribuição na condição de PCD.
Existe a regra de transição da aposentadoria por idade, a qual é necessária que o segurado quando o homem tenha 65 anos de idade e a mulher 61 anos e 6 meses de idade em 2022.
Já para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição será preciso considerar o grau de deficiência.
Isso porque o grau da deficiência fará diferença para a aposentadoria, o grau de deficiência será analisado pelo perito médico do INSS através de uma avaliação médica, ou seja, perícia médica.
O grau de deficiência poderá ser considerado como grau leve, grau médio, grau alto de deficiência.
Representando em tempo de contribuição para homens e mulheres os seguintes anos:
- Grau leve de deficiência para o homem: 33 anos de tempo de contribuição na condição de PCD;
- Grau médio de deficiência 29 anos de tempo de contribuição na condição de PCD;
- Grau alto de deficiência 25 anos de tempo de contribuição na condição de PCD.
Para as mulheres o grau de deficiência será:
- Grau de leve de deficiência 28 anos de tempo de contribuição na condição de PCD;
- Grau médio de deficiência 24 anos de tempo de contribuição na condição de PCD;
- Grau alto de deficiência, 20 anos de tempo de contribuição na condição de PCD.
Vez que, a analisar o grau de deficiência, o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência será identificado para contagem do benefício.
Em razão de muitas variáveis que podem ocorrer, o segurado poderá ter o impedimento de longo prazo durante alguns anos de trabalho.
O impedimento poderá surgir no final da sua vida profissional ou quando estiver quase se aposentando na modalidade comum.
Para isso existe uma tabela de conversão de tempo de contribuição comum para tempo de contribuição na condição PCD.
Essa tabela é muito importante para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição com diferença entre homens e mulheres, em razão do tempo mínimo de recolhimento entre os segurados. Vejamos a seguir:


É necessário analisar o grau da deficiência, somente após isso é possível utilizar os fatores multiplicadores da tabela para obter o benefício.
Por exemplo:
Fernando trabalhou por 10 anos como vendedor antes de ficar cego.
Ele poderá utilizar esse tempo para se aposentar na condição de pessoa com deficiência, perante a perícia do INSS ver o grau da deficiência dele foi considerado médio, ou seja, ele poderá se aposentar com 29 anos trabalhados como PCD.
Utilizando os fatores de multiplicação de 10 vezes 0.83 = 8.3 anos na condição como PCD.
Fernando terá que contribuir por mais de 20 anos e 8 meses para conseguir se aposentar por tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
E a pergunta que fica é: como fica o auxílio-doença nesta situação?
O auxílio-doença será contabilizado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuição.
Essa exigência não será solicitada em caso de recebimento de auxílio-doença por conta de um acidente de trabalho, conforme prevê o artigo 211 da instrução normativa número 128/2012 do INSS.
Esse dispositivo considera tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais os segurado tenha contribuído obrigatoriamente ou facultativamente.
Contabilizando o período em que os segurado estava recebendo o benefício por incapacidade previdenciário ou o benefício por incapacidade acidentária desde que intercalado com período de atividade ou contribuição.
É pouco provável que você consiga considerar esse tempo como tempo de contribuição na condição de PCD, entretanto, você poderá converter o tempo de contribuição comum e quanto tempo de contribuição do PCD.
Isso quer dizer que, o tempo que você tiver recebido o auxílio-doença irá ajudar a adiantar a sua aposentadoria da pessoa com deficiência.

- Por Que é Importante Contar Com a Ajuda de Um Advogado Especialista na Previdência?
Parece um pouco complicado e complexo toda essa questão dos benefícios temporários e permanentes.
Muitos segurados ficam com dúvidas quanto ao direito do recebimento do benefício do auxílio-doença, bem como, com a sua deficiência e o tempo da deficiência podem levar a uma aposentadoria melhor.
Outros ainda possuem dúvidas quanto ao direito da aposentadoria por invalidez nesta questão.
O que podemos adiantar e orientar que cada caso é um caso e por isso é muito importante que o segurado busque pela ajuda de um advogado especialista na Previdência.
Isso porque, existem inúmeras situações e condições que são diferentes entre si e precisam de uma análise técnica de um profissional capacitado e experiente na área para uma orientação direcionada quanto ao melhor benefício.
Busque sempre pela ajuda de um advogado especialista no direito previdenciário, pois, este saberá orientar quanto aos seus direitos, documentos, prazos e benefícios corretos ao seu caso.
- Conclusão
Com esse conteúdo você entendeu como funciona o auxílio-doença e a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Espero ter ajudado você, a entender que são benefícios muito diferentes entre si, porém, existe a ligação da questão da incapacidade temporária e a deficiência com caráter permanente.
Ou seja, em muitos casos uma doença ou lesão que começou como temporária pode gerar o impedimento ao longo prazo para o segurado, tornando este uma pessoa com deficiência.
Então entendemos neste artigo, que não existe a possibilidade de conversão do auxílio-doença na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Entretanto, o tempo do auxílio-doença pode contar na aposentadoria para PCD.
Isso é muito importante visto que pode ajudar e muito na sua aposentadoria saber sobre esse tempo, então, busque pelos seus direitos!
Compartilhe esse artigo e ajude mais pessoas a entender sobre este assunto!
Abraço! Até a próxima!