Descubra os segredos por trás dos benefícios do INSS: desvendando mitos e verdades!
Em nosso artigo, exploramos informações fundamentadas sobre pensões, aposentadorias e muito mais.
Você irá ler aqui:
1.O Mito da Viuvez e Casamento
2. O Mito: da Terceira Pessoa na Relação Tem Direito a Dividir a Pensão Com a Viúva
3. O Mito da Aposentadoria e Base de Cálculo Contributiva
4. O Mito da Aposentadoria Por Idade
5. O Mito de Quem Não Contribui Também Tem Direito a Aposentadoria?
6. O Mito da Contribuição Previdenciária
7. O Mito da Aposentadoria Por Invalidez Vitalício
Aprofunde-se conosco para separar o que é real do que é apenas um mito no universo previdenciário.
- O Mito da Viuvez e Casamento
Mito: Muitas vezes se acredita erroneamente que o cônjuge viúvo que recebe pensão por morte não pode contrair novo matrimônio, sob risco de ter seu benefício cessado pelo INSS.
Verdade: De acordo com a lei previdenciária, não há qualquer disposição legal que proíba o casamento após o recebimento da pensão por morte.
Entretanto, é importante ressaltar que não é permitido acumular duas pensões por morte simultaneamente.
Dessa forma, se um cônjuge viúvo recebe pensão por morte e decide se casar novamente, será necessário fazer uma escolha entre os benefícios, optando pela pensão mais vantajosa.
Este é um aspecto crucial a ser considerado para evitar problemas de incompatibilidade ou perda de benefícios.
- O Mito: da Terceira Pessoa na Relação Tem Direito a Dividir a Pensão Com a Viúva
Mito: Existe a crença equivocada de que a terceira pessoa envolvida em uma relação amorosa tem direito a compartilhar a pensão com a viúva ou viúvo.
Verdade: Em casos de relações extraconjugais, a lei previdenciária não reconhece o direito à pensão para a terceira pessoa envolvida, a menos que haja o reconhecimento de união estável entre concubinas.
Mesmo que essa terceira pessoa tenha filhos com o falecido, o direito à pensão será exclusivo do cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido.
Uma recomendação importante é que, em situações desse tipo, jamais se admita conhecimento da relação extraconjugal, a fim de evitar complicações e preservar os direitos previdenciários do cônjuge ou companheiro(a) legítimo(a).
A transparência e a observância estrita da legislação são essenciais para evitar problemas futuros.
- O Mito da Aposentadoria e Base de Cálculo Contributiva
Mito: Há uma crença disseminada de que o valor da aposentadoria é diretamente equivalente ao último salário de contribuição.
Verdade: A determinação do valor da aposentadoria não é tão simples quanto a mera transposição do último salário de contribuição.
O montante a ser recebido dependerá do tipo específico de aposentadoria a que o indivíduo tem direito, bem como de outros fatores previdenciários, como tempo de contribuição, idade e eventuais reduções ou acréscimos previstos em lei.
Dessa forma, não há uma fórmula única ou um valor fixo preestabelecido para todas as aposentadorias.
Cada caso será analisado individualmente, levando em conta as particularidades do segurado e as regras previdenciárias aplicáveis.
Assim, é fundamental buscar orientação especializada para compreender plenamente os cálculos e garantir o acesso aos benefícios previdenciários de forma adequada e justa.
4. O Mito da Aposentadoria Por Idade
Mito: Há uma percepção equivocada de que para obter a aposentadoria por idade é suficiente atingir a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Verdade: Na realidade, a concessão da aposentadoria por idade requer não apenas o alcance da idade mínima estabelecida, mas também a comprovação de um período mínimo de contribuições ao INSS.
Conforme as regras vigentes, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição, totalizando 180 parcelas de carência.
Portanto, a simples completude da idade exigida não garante automaticamente o direito à aposentadoria por idade.
É imprescindível cumprir também o requisito de tempo de contribuição estabelecido pela lei previdenciária.
Essa informação é crucial para o planejamento previdenciário e para garantir o acesso aos benefícios de forma adequada e legalmente fundamentada.

5. O Mito de Quem Não Contribui Também Tem Direito a Aposentadoria?
Mito: Existe uma concepção equivocada de que indivíduos que nunca contribuíram com o INSS podem se aposentar, especialmente se forem idosos ou portadores de doenças incapacitantes.
Verdade: De acordo com as normas previdenciárias em vigor, pessoas que não contribuíram para o INSS não têm direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por qualquer outro regime previdenciário.
No entanto, há um benefício assistencial conhecido como BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada – Lei Orgânica da Assistência Social) destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
Portanto, embora não exista a possibilidade de aposentadoria para não contribuintes, o benefício assistencial BPC-LOAS oferece uma forma de suporte financeiro para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei.
É importante estar ciente dessas distinções para buscar os recursos adequados conforme cada situação individual.
6. O Mito da Contribuição Previdenciária
Mito: Muitas vezes acredita-se erroneamente que se a empresa assinou a carteira de trabalho, mas não recolheu as contribuições para o INSS, esse período não será considerado para efeitos de aposentadoria.
Verdade: O segurado do INSS tem a presunção de que houve o recolhimento das contribuições previdenciárias quando sua carteira de trabalho está devidamente assinada.
No entanto, é importante ressaltar que é responsabilidade do empregador realizar os recolhimentos corretamente.
Para evitar surpresas desagradáveis no futuro, é altamente recomendável que o segurado verifique periodicamente seu extrato no INSS para garantir que todas as contribuições estejam devidamente registradas e contabilizadas.
Essa prática permite identificar eventuais falhas no recolhimento e tomar as medidas cabíveis para regularizar a situação previdenciária, garantindo assim o acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
7. O Mito da Aposentadoria Por Invalidez Vitalício
Mito: Há uma crença disseminada de que a aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo e irreversível.
Verdade: A aposentadoria por invalidez é concedida em decorrência de uma incapacidade que pode ser temporária ou permanente, e não necessariamente permanente como se acredita.
O INSS pode solicitar perícia médica a qualquer momento para reavaliar a condição de saúde do segurado e sua capacidade para o trabalho.
Se ficar comprovado que a invalidez cessou ou que houve alguma melhora que permita o retorno ao trabalho, o benefício pode ser cortado.
É importante destacar que essa avaliação periódica não é obrigatória para segurados com mais de 60 anos de idade, momento em que o benefício se torna definitivo, salvo em casos excepcionais.
Portanto, a ideia de que a aposentadoria por invalidez é permanente não se aplica a todos os casos, sendo necessário estar ciente das condições que regem esse benefício previdenciário.
Ao explorarmos alguns mitos e verdades sobre os benefícios do INSS, esperamos ter fornecido esclarecimentos valiosos para o entendimento correto dos direitos previdenciários.
No entanto, é essencial ressaltar a importância de contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientação jurídica personalizada e segura.
Acompanhe-nos para continuar se informando sobre seus direitos no INSS e outras questões previdenciárias.
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Até a próxima e que seus direitos sejam sempre respeitados e garantidos!