É objetivo da assistência social brasileira a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria sobrevivência, mas, lamentavelmente, nem todos sabem disso.
Nosso escritório já lidou com centenas de casos como esses e sabemos exatamente o que fazer para obter a concessão do benefício.
Saiba se você tem direito agora, falando com um especialista.
Pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Pessoas com incapacidade de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
É o seu caso? Fale agora com um especialista.
A lei já definiu que algumas doenças são consideradas deficiência. Dessa forma, podem ter direito a receber o BPC/LOAS as pessoas que tiverem:
… e mais.
Não perca mais tempo e fale agora com um especialista.
Ao clicar em um dos botões de contato que estão na sua tela, um advogado especialista analisará o caso e dirá se você possui direito a receber o BPC/LOAS em instantes.
Uma vez entendida sua situação, você não precisará se preocupar com burocracias. Em tempo recorde, nosso time de profissionais entrará com o seu pedido de BPC/LOAS.
Enquanto damos seguimento ao seu pedido de BPC/LOAS, manteremos você informado sobre cada nova etapa, até a tão esperada concessão.
Somos um escritório 5 estrelas no Google. Especialistas em Direito Previdenciário, temos a expertise necessária para casos como o seu. Entre em contato agora mesmo e garanta seu direito.
• Graduado pela Universidade de Itaúna em dezembro de 2005;
• Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Milton Campos;
• Pós-Graduado e Especialista em Direito e Processo Previdenciário pela Faculdade Verbo Jurídico – RS;
• Pós-Graduando em Direito Civil e Processual Civil pelas Faculdades Arnaldo;
• Atuação plena e efetiva na área cível e previdenciária há mais de 15 anos, com centenas de demandas vitoriosas em favor dos segurados do INSS;
• Autor de diversos artigos publicados no site JusBrasil.
Áreas de atuação: Direito Previdenciário e Cível.
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Não praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço.
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Dr. Hermann Richard Beinroth da Silva – OAB/MG 105.002
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