Não espere mais! Garanta sua tranquilidade financeira na sua aposentadoria!
Neste guia, você irá saber tudo sobre a Guia Completo de Aposentadoria por Idade atualizado, planeje o seu futuro com estabilidade e segurança!
Neste guia, você irá ler:
- Aposentadoria Por Idade: Entenda Melhor
- Requisitos Para a Aposentadoria por Idade no INSS
- Procedimentos Para Solicitar a Aposentadoria por Idade
- Quais São os Prazos Que Você Precisa Saber?
- Qual o Valor da Aposentadoria Por Idade em 2023?
- Aposentadoria Por Idade Rural e Híbrida em 2023
- Períodos de Carência e Tempo de Contribuição em 2023
- Aposentadoria Programada e a Aposentadoria Por Idade
- A Importância de Contar Com um Advogado Especialista no INSS
Neste guia, você encontrará todas as informações essenciais para solicitar a aposentadoria por idade no INSS, desde os requisitos e procedimentos até os documentos necessários para o processo, não perca!
- Aposentadoria Por Idade: Entenda Melhor
A aposentadoria por idade do INSS em 2023 é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores brasileiros que atingem uma idade mínima estabelecida e cumpriram o período de carência de contribuição ao INSS.
Caso o segurado atenda aos requisitos estabelecidos por lei, ele poderá solicitar a aposentadoria por idade no INSS.
Continue a leitura e saiba quais são esses requisitos, aqui neste guia completo!
É importante lembrar que a aposentadoria por idade é apenas uma das modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS.
Existem outras formas de aposentadoria, como a aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, entre outras, cada uma com requisitos específicos.
Os trabalhadores interessados em obter a aposentadoria por idade devem ficar atentos às mudanças na legislação previdenciária, assim é essencial contar com um advogado especializado no INSS, para garantir que estão cumprindo os requisitos corretamente e, assim, garantir uma aposentadoria tranquila e segura.
- Requisitos Para a Aposentadoria por Idade no INSS
Para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário atender a alguns requisitos básicos, como:
- Idade mínima
É preciso ter pelo menos 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, essa idade mínima pode variar dependendo da legislação vigente, então é importante verificar possíveis alterações.
- Carência
Além da idade mínima, o segurado precisa comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS, conhecido como carência.
A carência atual é de 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição).
Caso o segurado atenda a esses requisitos, ele poderá solicitar a aposentadoria por idade no INSS.
O valor do benefício será calculado de acordo com a média salarial do trabalhador e o tempo de contribuição ao longo da vida laboral.
- Procedimentos Para Solicitar a Aposentadoria por Idade
A primeira coisa a se fazer antes de iniciar o processo é verificar se você cumpre todos os requisitos mencionados acima.
O segundo passo é agendar o atendimento junto ao INSS, isso pode ser feito pelo site oficial do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
É importante que depois de agendado, na data do atendimento presencial, você leve alguns documentos originais e cópias, como RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem tempo de serviço.
Ao comparecer à agência do INSS no dia e horário agendados, explique que deseja solicitar a aposentadoria por idade.
Um servidor do INSS irá auxiliá-lo no processo e conferir a documentação.
O INSS realizará uma análise do seu pedido de aposentadoria por idade, esse processo pode levar alguns meses, portanto, é importante ter paciência.
- Quais São os Prazos Que Você Precisa Saber?
Após realizado o pedido de aposentadoria por idade, eis que surge a seguinte dúvida: eu tenho prazo para fazer o pedido de aposentadoria por idade? O INSS tem prazo para analisar o meu pedido? E se ele negar o pedido, qual o prazo para recorrer?
Vamos responder todas essas perguntas na sequência…
Não há um prazo fixo estabelecido pelo INSS para o pedido de aposentadoria por idade.
O segurado pode requerer a aposentadoria assim que atingir os requisitos necessários, ou seja, a idade mínima e a carência de contribuição.
A partir do momento em que o segurado cumpre os requisitos, ele pode dar entrada no pedido de aposentadoria por idade a qualquer momento.
Já o prazo para o INSS responder o seu pedido de aposentadoria por idade é de 45 a 90 dias para analisar e conceder o benefício.
No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode ser maior ou menor dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de pedidos em análise no momento e a região do país onde o pedido foi realizado.
O INSS possui uma meta interna de analisar os pedidos de aposentadoria em até 45 dias, mas nem sempre essa meta é cumprida devido à demanda e outras questões operacionais.
Caso o prazo de resposta ultrapasse os 90 dias, o segurado pode procurar o INSS, ou ainda, um advogado especialista no INSS para ingressar com ação judicial para que o INSS responda o pedido de aposentadoria.
Por fim, se o segurado tiver o pedido de aposentadoria por idade negado ou se não concordar com a decisão do INSS sobre o valor ou algum aspecto do benefício concedido, ele tem o direito de interpor um recurso administrativo.
O prazo para interpor recurso é de 30 dias corridos, contados a partir da data em que o segurado tomar ciência da decisão do INSS.
Esse prazo é estabelecido pelo INSS e é importante que o recurso seja protocolado dentro desse período para que seja aceito e analisado.
É essencial que o segurado esteja atento ao prazo para interpor o recurso, pois o não cumprimento desse prazo pode resultar na perda do direito de contestar a decisão administrativa.
Caso o recurso seja negado, ainda é possível buscar a revisão judicial, recorrendo à Justiça para tentar garantir o benefício ou corrigir possíveis irregularidades na concessão do mesmo.
- Qual o Valor da Aposentadoria Por Idade em 2023?
O valor da aposentadoria por idade em 2023 pode variar de acordo com a regra à qual o segurado terá direito.
Existem duas modalidades de cálculo, a depender do período em que foram cumpridos os requisitos:
1. Aposentadoria por Idade antes da reforma da previdência
Nessa modalidade, o cálculo é realizado considerando 70% da média dos 80% maiores salários recebidos pelo segurado durante sua vida laboral, acrescido de 1% para cada ano completo de trabalho.
O valor final não pode ultrapassar 100% do salário de benefício.
Por exemplo:
Suponhamos que Andressa completou 65 anos de idade em 2018 e possui 30 anos de contribuição.
- A média dos 80% maiores salários dela é de R$ 2.000,00. O cálculo ficaria da seguinte forma:
- 0,70 (alíquota) + 0,30 (anos trabalhados) = 1,00;
- R$ 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) X 1,00 = R$ 2.000,00.
Portanto, o valor da aposentadoria de Andressa seria de R$ 2.000,00.
2. Aposentadoria por Idade na regra de transição e na regra definitiva
A partir da reforma da previdência, o cálculo para a aposentadoria por idade passou a ser feito de outra maneira.
O segurado terá direito a 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição.
Essa regra de cálculo é a mesma tanto para aposentadoria programada quanto para a aposentadoria por idade.
É importante que o segurado esteja ciente das regras que se aplicam ao seu caso específico, pois elas podem impactar diretamente no valor da aposentadoria por idade a que terá direito.
Para garantir que tudo seja calculado corretamente, é aconselhável buscar informações junto a um advogado especializado no INSS.
- Aposentadoria Por Idade Rural e Híbrida em 2023
A aposentadoria por idade rural e híbrida é destinada a um grupo específico de pessoas que exercem atividades no meio rural ou se enquadram em situações especiais.
Essas categorias incluem trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas.
Para os segurados especiais que desejam obter a aposentadoria por idade, existe uma redução de 5 anos na idade mínima exigida.
Essa redução se justifica pelo fato de que esses trabalhadores não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, a idade mínima para a aposentadoria por idade rural fica estabelecida da seguinte maneira:
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
Vale a pena destacar o conceito do trabalhador rural:
O trabalhador rural exerce suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com o objetivo de sustentar a si mesmo ou sua família.
O trabalhador rural não pode ter empregados permanentes por mais de 120 dias, caso seja um produtor rural.
É importante ressaltar que o trabalho rural não precisa ser prestado de forma contínua.
Quanto à aposentadoria por idade híbrida, trata-se de uma inovação introduzida pela Lei nº 11.718/2018.
Os trabalhadores rurais que desejam se aposentar por idade híbrida podem somar os períodos de trabalho no campo e na cidade para alcançar o tempo de carência necessário para a concessão do benefício.
No entanto, nessa modalidade, o trabalhador rural perde o benefício da redução da idade mínima aplicada aos segurados especiais.
Portanto, é essencial que os trabalhadores rurais e aqueles que se enquadram nas categorias especiais estejam cientes das regras específicas aplicáveis à aposentadoria por idade rural e híbrida em 2023.
Leia nosso post sobre aposentadoria por idade rural!
Ou ainda, nosso post sobre aposentadoria híbrida!
- Períodos de Carência e Tempo de Contribuição em 2023
Você sabe quais são os períodos de carência e tempo de contribuição exigidos para cada modalidade de segurado?
- Empregado, Empregado Doméstico ou Trabalhador Avulso
Para essas modalidades, o início da contagem do tempo de carência ou tempo de contribuição é o mesmo em que o trabalhador começa a exercer a atividade.
A contribuição não é recolhida diretamente pelo segurado, sendo presumida a sua prestação.
No momento do pedido do benefício, se os recolhimentos não constarem ou não estiverem localizados, o segurado deverá comprovar mediante documentos o exercício de suas atividades.
- Contribuinte Individual ou Facultativo
O tempo de carência ou tempo de contribuição é contabilizado a partir do momento em que o trabalhador inicia o pagamento da contribuição do INSS por conta própria.
É importante destacar que, se a primeira prestação não estiver em dia, não ocorrerá a contagem do prazo de carência ou tempo de contribuição para esse segurado.
- Segurado Especial
A carência do segurado especial é contabilizada a partir de novembro de 1991, mediante a apresentação de documentação que comprove o período em que atuaram nessa condição.
Adicionalmente, o segurado especial pode optar por fazer adesão ao INSS por conta própria.
Nesse caso, serão aplicadas as regras do trabalhador facultativo.
É fundamental que cada segurado esteja ciente dos requisitos específicos aplicáveis ao seu caso, pois o cumprimento dos períodos de carência e tempo de contribuição é fundamental para a concessão de benefícios previdenciários.
- Aposentadoria Programada e a Aposentadoria Por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atingem uma determinada idade avançada, mesmo que possuam pouco tempo de contribuição.
Com a reforma da previdência, todas as modalidades de aposentadoria foram unificadas sob o nome de “aposentadoria programada“.
É importante ressaltar que a aposentadoria por idade não foi extinta, apenas sofreu alterações.
Os segurados que já recolheram o INSS até a data da reforma têm direito à aposentadoria por idade através do chamado “direito adquirido”.
O direito adquirido é o direito que o segurado já preencheu os requisitos antes da mudança da legislação para a nova lei.
Isso significa que o segurado que já preencheu os requisitos para aposentadoria por idade antes da reforma e deseja se aposentar agora tem o direito de se aposentar com as regras antigas, caso sejam mais benéficas ao seu caso.
Já as pessoas que se filiaram ao INSS após a data da reforma terão apenas direito à aposentadoria programada.
A aposentadoria programada, na verdade, é a junção da aposentadoria por idade com a aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria programada é a modalidade de aposentadoria vigente após a reforma da previdência, que abarca tanto a aposentadoria por idade como a aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo dos requisitos preenchidos pelo segurado.
- A Importância de Contar Com um Advogado Especialista no INSS
A orientação de um advogado especialista no INSS é de extrema importância para os trabalhadores que desejam requerer benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade, por diversas razões.
O advogado especialista em direito previdenciário tem amplo conhecimento das leis, regulamentos e jurisprudências relacionadas aos benefícios do INSS.
Um advogado especializado pode analisar o caso do segurado individualmente, levando em consideração suas particularidades, histórico de contribuições e objetivos de aposentadoria.
Requerer um benefício do INSS pode ser um processo burocrático e complexo, o advogado especialista pode auxiliar o segurado a reunir todos os documentos necessários e garantir que a documentação esteja completa e correta, evitando atrasos e possíveis negativas.
E em caso de negativa do benefício ou problemas com a concessão, um advogado especialista pode atuar na defesa dos direitos do segurado, interpondo recursos administrativos ou buscando ações judiciais, se necessário.
Estar orientado por um advogado especialista no INSS é fundamental para garantir que o segurado esteja ciente de seus direitos, cumpra os requisitos corretamente e alcance o melhor benefício possível.
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