O trabalho em uma funilaria é uma atividade difícil, porém, é uma atividade essencial para nossa sociedade.
É claro que, o funileiro ao chegar em uma idade mais avançada precisa de um amparo da Previdência, assim, criamos este conteúdo para ajudar você a entender melhor como estes profissionais podem se aposentar em 2022.
Aqui você irá ler:
- Aposentadoria Para Funileiro
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por Idade para Funileiro
- Aposentadoria por Invalidez para Funileiro
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Funileiro
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria dos Funileiros
- Tempo trabalhado Não Registrado
- Valor da Aposentadoria
- Pedido da Aposentadoria Como Fazer?
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador desde que este preencha os requisitos necessários.
- Aposentadoria Para Funileiro
Neste artigo, iremos falar um pouco sobre as espécies de aposentadoria que o funileiro pode ter direito como aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição e a aposentadoria por invalidez.
Cada uma destas modalidades de aposentadoria possui características próprias, bem como requisitos, entre outros.
- Aposentadoria especial
Para o trabalhador na função de funileiro é mais difícil ter o enquadramento para obter a aposentadoria especial.
Quando há ruídos excessivos, você sabia que é possível obter a aposentadoria especial?!
Porém, as suas regras são consideradas mais difíceis!
A aposentadoria especial é complicada por que ela tem como principal exigência a comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde, como, ruídos excessivos, por exemplo.
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria antecipada que o segurado que trabalha em condições nocivas têm perante a Previdência.
Quer saber mais sobre a aposentadoria especial?
Leia nosso guia completo: Aposentadoria Especial: Como Se Aposentar Em 2022
- Aposentadoria por Idade para Funileiro
É a aposentadoria mais conhecida e o seu requisito principal é a idade dos segurados, sendo devida ao segurado que completar a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Além da idade, é preciso completar o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS que é o mínimo 180 contribuições.
Caso, você queira saber mais sobre a aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto:
- Aposentadoria por Invalidez para Funileiro
A Aposentadoria por Invalidez é um direito previdenciário destinado ao segurado que tiver uma incapacidade permanente e total para o trabalho.
Assim como o auxílio doença é um direito do trabalhador quando sofre uma doença incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade ou aposentadoria invalidez também é um direito quando a incapacidade for total e permanente.
Para obter essa aposentadoria é preciso que o segurado tenha uma carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade permanente para trabalhar.
Atenção: a Aposentadoria por Invalidez só é válida quando a incapacidade se der depois da sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (início dos pagamentos ao INSS).
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Funileiro
Essa aposentadoria, como o nome diz, considera o tempo de contribuição e é para todos que cumpram tempo de contribuição, sendo 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesta modalidade não há consideração do requisito da idade, porém, aqui pode ocorrer o efeito do fator previdenciário, em caso do segurado ter uma idade muito baixa.
Esse período de anos para contribuição mínima pode ser reduzido, considerando a atividade de trabalho que o segurado faz.
Porém, essa aposentadoria foi extinta pela Reforma da Previdência sendo assim, apenas, terão direito a essa modalidade os segurados que possuem o direito adquirido.
O direito adquirido é aquele que o segurado já preenchia certos requisitos antes da mudança de lei. Com isso, ele consegue se aposentar com as regras antigas.
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria dos Funileiros
Quem exerce a função de funileiro precisa estar atento às mudanças da Reforma, alguns conseguirão se aposentar mais cedo com as regras de transição da reforma da previdência.
Outros precisaram aguardar para se aposentar é importante que você se atualize sobre isso, para saber qual a melhor aposentadoria ao seu caso.
Ter um planejamento de aposentadoria pode te ajudar e muito a escolher uma boa aposentadoria, podendo inclusive você chegar a conclusão que tem direito a se aposentar mais cedo!
- Tempo trabalhado Não Registrado
É comum que o empregado queira “economizar”com custos de direitos trabalhistas e tributários, assim, deixam de registrar corretamente os seus empregados.
E o empregado muitas vezes por falta de informação ou por extrema necessidade aceita esse tipo de contratação.
E com isso ele acaba sem registro na CTPS, o que não considera o tempo trabalhado para fins de aposentadoria.
Para resolver isso, o empregado deve pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado sem o devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros documentos também poderão ser obtidos por meio dessa ação judicial, como os PPP’s, o qual é um documento que comprova as atividades especiais que dão direito à aposentadoria especial.
Outros documentos como LTCAT:Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, laudos periciais, testemunhais, registro ponto, holerites, entre outros também poderão ser válidos para fins de obtenção de benefício.
- Valor da Aposentadoria
Outra dúvida frequente é sobre os valores considerados a título de aposentadoria em cada modalidade.
O valor do benefício será feito por um cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Muitas vezes, ocorre que o cálculo pode ser incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras situações.
E para corrigir o valor do benefício, o segurado poderá pedir as correções por meio da Justiça e para isso há dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Quem se filiou após 28/11/1999 para a aposentadoria por tempo de serviço ou por idade, o cálculo considera como média os 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
E quanto a aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que você contribuiu.
Os funileiros filiados ao INSS antes 28/11/1999, terão o cálculo com a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Quando for aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial o valor do cálculo não poderá ser inferior a 60% do período entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a 100% do período contributivo.
- Pedido da Aposentadoria Como Fazer?
Os benefícios acessíveis por idade podem ser pedidos pela internet por meio do site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
O pedido poderá ser concedido automaticamente e quando for aposentadoria por idade, desde que preenchido os pré-requisitos.
Para realizar o pedido da aposentadoria pela internet, o segurado deverá agendar o atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social.
Em seguida, o segurado pode ir a uma agência do INSS na data agendada com a sua documentação (de acordo com os requisitos da aposentadoria escolhida) e demais procedimentos administrativos.
E caso seja necessário, o segurado será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social.
Depois disso é só esperar a resposta da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
E se o segurado receber uma resposta negativa do seu pedido de aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos.
Busque por um advogado especialista em direito da Previdência, leve os seus documentos e dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, se você quiser e tiver preenchido os requisitos.
Essas informações foram úteis para você?
Se sim, compartilhe este artigo, ajude mais pessoas que precisam da informação!
Não deixe de acompanhar os nossos conteúdos e saiba mais sobre os seus direitos previdenciários.
Até breve!