Quando a palavra “dívida” é mencionada, muitas pessoas pensam imediatamente em emissões de títulos públicos ou empréstimos bancários. Porém, uma das ferramentas mais importantes para o gerenciamento de dívida é o Conselho de Falência (Lei nº 11.101/05). E é justamente sobre este tema que vamos conversar aqui.
O que é o Código de Processo Civil (CPC)?
O Código de Processo Civil (CPC) é uma norma especializada que regula a tramitação dos processos judiciais relacionados a questões civis. No entanto, muitas vezes, a discussão sobre CPC se refere à Lei nº 9.457/97, que institui o Código de Processo Civil e Estatuto da Jurisdição Tributária.
Como a Lei de Falências da Cidade de São Paulo pode ajudar
Em janeiro de 2018, a Lei nº 14.509/2018 foi sancionada, estabelecendo normas mais claras sobre o regime de falência da cidade de São Paulo. No entanto, há um ponto relativamente novo que mudou todo o cenário do gerenciamento de dívida: a Lei nº 13.489/2017, que alterou o CPC para incluir a figura do devedor judicial.
O papel do devedor judicial
O devedor judicial tem a responsabilidade de apresentar um plano de reorganização, proposta que seja aprovada judicialmente, para que o devedor possa saldar a dívida. Se não for aceito, o devedor sofrerá consequências, como a perda de propriedades e a possibilidade de ser julgado inadimplente.
Conclusão
Em resumo, o tema de dívida e gerenciamento de riscos financeiros é um desafio que requer conhecimento e estratégias. Com a Lei nº 11.101/05 e a Lei de Falências da Cidade de São Paulo, é fundamental que os indivíduos e empresas estejam cientes das ferramentas jurídicas e procedimentos legais para gerenciar sua dívida. Se você precisa de orientação jurídica e consultoria, contate a Hradve Law – Advocacia especializada em Direito Empresarial [website da Hradve Law].
Fontes:
* Lei nº 11.101/05 – Código de Processo Civil;
* Lei nº 13.489/2017 – Alterações no CPC;
* Lei nº 14.509/2018 – Regime de Falência na Cidade de São Paulo;
* Hradve Law, especializados em Direito Empresarial.