A averbação de tempo rural é um tema que frequentemente gera dúvidas entre os trabalhadores do campo, especialmente quando se trata da aposentadoria.
Muitos se perguntam se há uma idade mínima para registrar o tempo de serviço rural para fins de aposentadoria e, mais importante, como esse processo pode impactar o acesso ao benefício.
Você irá ler mais sobre:
- O Que É a Averbação de Tempo Rural?
- Quem Tem Direito à Averbação de Tempo Rural?
- Existe Idade Mínima Para Averbar o Tempo Rural?
- Como Comprovar o Tempo de Serviço Rural?
- Quais os Benefícios da Averbação de Tempo Rural?
- Como Solicitar a Averbação de Tempo Rural?
- Quando o INSS Pode Negar a Averbação de Tempo Rural?
- A Importância de Contar com um Advogado Especialista na Averbação de Tempo Rural
Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a averbação de tempo rural, quem pode se beneficiar desse direito e como realizar a solicitação corretamente.
1. O Que É a Averbação de Tempo Rural?
A averbação de tempo rural é o processo através do qual o trabalhador rural registra o tempo em que exerceu atividades no campo para que ele possa ser contado na sua aposentadoria.
Isso é fundamental, pois o tempo de serviço rural, muitas vezes, pode ser considerado em benefício da aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo das condições específicas do trabalhador.
No entanto, a simples declaração do tempo de serviço não é suficiente, sendo necessário que o tempo seja averbação formalmente no INSS para que ele tenha validade para a concessão de aposentadoria e outros benefícios.
Esse registro garante que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos de acordo com a lei previdenciária.
2. Quem Tem Direito à Averbação de Tempo Rural?
Os trabalhadores que atuaram em atividades rurais, seja como empregado, autônomo ou até mesmo como contribuinte individual, têm direito à averbação do tempo rural.
Isso inclui atividades como:
- Agricultores;
- Pecuaristas;
- Trabalhadores de áreas de colheita, pesca, produção agrícola e pecuária;
- Trabalhadores que exerceram suas atividades de forma familiar, sem vínculo empregatício formal.
É importante destacar que o tempo rural pode ser computado não apenas para aposentadoria, mas também para outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença, em casos de incapacidade decorrente de trabalho rural, por exemplo.
3. Existe Idade Mínima Para Averbar o Tempo Rural?
Uma das perguntas mais frequentes dos trabalhadores rurais é sobre a existência de uma idade mínima para realizar a averbação do tempo rural.
A resposta é não, não existe idade mínima para averbar o tempo rural, no entanto, existem algumas nuances que precisam ser consideradas para garantir que o tempo registrado seja contado de forma eficaz.
O tempo rural pode ser somado para fins de aposentadoria mesmo que o trabalhador ainda não tenha atingido a idade mínima para aposentadoria por idade.
Isso significa que o trabalhador pode continuar a contar o tempo de serviço rural enquanto exercer atividades no campo, independentemente de sua idade.
O que precisa ser feito é garantir que esse tempo seja averbação junto ao INSS para, quando atingir a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme as regras atuais de aposentadoria), o tempo rural seja somado ao tempo urbano (se houver) para a concessão da aposentadoria.
4. Como Comprovar o Tempo de Serviço Rural?
A comprovação do tempo de serviço rural é uma das etapas mais importantes da averbação.
O trabalhador precisa apresentar provas de que exerceu atividades rurais por determinado período.
Alguns dos documentos que podem ser apresentados incluem:
- Carteira de Trabalho: Se o trabalhador foi empregado, a carteira de trabalho deve ter registros de vínculo com empregador rural;
- Declaração de Sindicatos ou Entidades Rurais: Entidades do setor rural podem emitir declarações que comprovam a atividade rural;
- Comprovantes de Recebimento de Benefícios Rurais: Se o trabalhador já foi beneficiado com algum benefício rural, como o auxílio-doença rural, isso também pode servir como comprovante;
- Certidão de Casamento e Outros Documentos de Família: Em alguns casos, pode-se comprovar a atividade rural através de documentos como a certidão de casamento, desde que haja menção à profissão rural;
- Testemunhas: Se os documentos forem insuficientes, o trabalhador pode apresentar testemunhas que confirmem a sua atividade rural.
Esses documentos podem ser apresentados ao INSS para que o tempo rural seja averbação e contado para a aposentadoria.

5. Quais os Benefícios da Averbação de Tempo Rural?
A averbação de tempo rural traz benefícios significativos para os trabalhadores que atuaram no campo ao longo de sua vida. A principal vantagem é que ela pode ajudar a alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, dependendo da situação.
Além disso, ela pode influenciar o valor da aposentadoria, já que, ao computar o tempo rural, o trabalhador pode atingir o tempo necessário para aposentadoria de maneira mais rápida.
Isso é especialmente importante para quem iniciou a atividade rural cedo, mas não possui tempo de contribuição suficiente para aposentadoria urbana.
6. Como Solicitar a Averbação de Tempo Rural?
O processo de solicitação de averbação de tempo rural pode ser feito diretamente no INSS, para isso, o trabalhador precisa reunir toda a documentação necessária, como já mencionado, e formalizar o pedido de averbação.
É possível fazer o pedido de forma presencial, nas agências do INSS, ou online, através do portal Meu INSS.
A solicitação pode ser feita tanto por meio do agendamento de um atendimento presencial quanto pelo envio da documentação digitalizada, que será analisada pela equipe do INSS.
7.Quando o INSS Pode Negar a Averbação de Tempo Rural?
Apesar de o tempo rural ser um direito do trabalhador, o INSS pode negar a averbação do tempo caso a documentação apresentada não seja suficiente para comprovar a atividade rural.
Entre as causas mais comuns para a negativa estão:
- Falta de documentos comprobatórios: Se não for possível comprovar a atividade rural por meio de documentos válidos, o pedido de averbação pode ser negado;
- Inconsistências nas informações: Informações contraditórias ou imprecisas podem levar à negativa do INSS;
- Falta de testemunhas: Se o trabalhador não apresentar testemunhas que possam confirmar sua atividade rural, o pedido pode ser negado, especialmente em casos onde não há documentos formais.
Se o pedido for negado, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir o reconhecimento do tempo rural.
8. A Importância de Contar com um Advogado Especialista na Averbação de Tempo Rural
A averbação de tempo rural pode parecer um processo simples, mas envolve aspectos jurídicos e documentais que exigem atenção.
Contar com um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que o tempo rural seja corretamente registrado e que o trabalhador tenha acesso ao benefício que merece.
O advogado pode orientar sobre a documentação necessária, identificar possíveis falhas no processo e ajudar na apresentação de recursos ou ações judiciais caso o INSS negue o pedido.
Além disso, a consultoria jurídica pode ser crucial para garantir que o valor da aposentadoria seja calculado corretamente e que o trabalhador aproveite todos os benefícios que o tempo rural pode proporcionar.
A averbação de tempo rural é um direito do trabalhador do campo e, para garantir que esse direito seja reconhecido, é importante seguir os passos corretamente e fornecer a documentação necessária.
Não existe idade mínima para averbar o tempo rural, mas é fundamental que o pedido seja feito de forma adequada, para que o tempo de serviço seja contado e a aposentadoria seja concedida de maneira justa.
Não deixe seus direitos de lado!
Se você precisa de ajuda para realizar a averbação do tempo rural ou enfrentar problemas com o INSS, entre em contato com o escritório Hermann Richard Advogados Associados.
Estamos aqui para garantir que você tenha a melhor orientação e a defesa de seus direitos!