A aposentadoria por idade constitui um benefício proporcionado pelo INSS aos trabalhadores que atingem a idade mínima requerida para a aposentadoria, juntamente com um determinado período de contribuição.
Atualmente, a norma geral estabelece 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Vale salientar que essa determinação é resultado da reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019.
Saiba mais neste post!
Aqui, você irá ler mais sobre:
- O Que Caracteriza a Aposentadoria Por Idade do INSS?
- Quais São os Requisitos Para a Aposentadoria Por Idade em 2024?
- Como a Regra de Transição da Aposentadoria Por Idade Opera?
- Direito Adquirido antes da Reforma: A Aposentadoria aos 60 anos
- Como Obter Aposentadoria Com 5 anos de Contribuição Antes da Reforma de 2019?
- Qual é o Valor e Como Calcular a Aposentadoria por Idade?
- Cálculo Segundo a Regra Antiga (Pré-Reforma)
- Entendendo a Contribuição Única
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria por Idade Híbrida em 2024
- Entenda a Aposentadoria por Idade Rural 2024
- Nova Regra Permanente da Aposentadoria por Idade Urbana
- É Possível Incluir um Acréscimo de 25% na Aposentadoria Por Idade?
Para compreender melhor esse processo, é crucial entender o que é a aposentadoria por idade, fique conosco e saiba mais!
- O Que Caracteriza a Aposentadoria Por Idade do INSS?
A Aposentadoria por Idade, oferecida pelo INSS, é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingiram a idade mínima estipulada e cumpriram um período específico de contribuição ao INSS.
Para ser elegível a essa modalidade de aposentadoria, é necessário alcançar 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 62 anos, no caso das mulheres, e ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 15 anos.
Contudo, no cenário dos trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
É fundamental salientar que o benefício passou por significativas alterações com a reforma da previdência implementada pela Emenda Constitucional 103/2019.
- Quais São os Requisitos Para a Aposentadoria Por Idade em 2024?
Após a implementação da reforma da previdência, houve modificações nos requisitos para a obtenção da Aposentadoria por Idade urbana.
A normativa vigente para a concessão desse benefício estipula os seguintes critérios:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
No entanto, essa não foi sempre a realidade, até 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, aumentando gradualmente 6 meses a cada ano até o congelamento da idade em 2023, fixando-se nos 62 anos.
Estas regras aplicam-se à maioria dos trabalhadores urbanos, com exceção de algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem estar sujeitos a critérios diferenciados.
- Como a Regra de Transição da Aposentadoria Por Idade Opera?
A reforma da previdência instituiu uma regra de transição para aqueles que se filiaram ao sistema até 13/11/2019, mantendo a necessidade de 15 anos de contribuição previdenciária, mas introduzindo um incremento anual na idade mínima.
Dessa forma, a nova normativa resultou em um aumento gradual da idade mínima para mulheres a partir de 2019, acrescentando 6 meses a cada ano, conforme segue:
- 2019: 60 anos;
- 2020: 60 anos e 6 meses;
- 2021: 61 anos;
- 2022: 61 anos e 6 meses;
- 2023: 62 anos.
Em 2023, a regra de transição para a aposentadoria por idade concluiu o ciclo de aumento da idade mínima para mulheres.
Por outro lado, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma, a exigência de 15 anos de contribuição foi mantida.
- Direito Adquirido antes da Reforma: A Aposentadoria aos 60 anos
O Direito Adquirido à aposentadoria com 60 anos refere-se à capacidade do trabalhador de se aposentar com base nas normas em vigor no momento em que ele preencheu os requisitos para a aposentadoria.
Isso implica que, se um trabalhador atendeu aos critérios para se aposentar aos 60 anos antes de qualquer modificação na legislação previdenciária, ele detém o direito adquirido de se aposentar conforme as regras anteriores, independentemente das alterações subsequentes na lei.
Consequentemente, a aplicação das regras prévias à Reforma da Previdência é possível se o segurado cumprir todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS;
- Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.
Assim, é necessário que a pessoa tenha atingido a idade completa e as 180 contribuições para a carência até a data da reforma da previdência.
- Como Obter Aposentadoria Com 5 anos de Contribuição Antes da Reforma de 2019?
Com base no direito adquirido anterior à reforma de 2019, é viável conquistar aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS (5 anos), desde que todos os requisitos tenham sido atendidos até 13/11/2019.
Essa opção encontra respaldo no art. 142 da lei 8.213/91, que estipula uma carência mínima para aposentadoria de apenas 60 meses, contanto que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens seja alcançada até 1991.
Consulte na tabela abaixo os meses de contribuição exigidos de acordo com o ano de cumprimento da idade mínima:
Conforme o ano de implementação das condições, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, viabilizando a aposentadoria com apenas 5 ou 10 anos de contribuição, conforme as circunstâncias.
- Qual é o Valor e Como Calcular a Aposentadoria por Idade?
O cálculo atual (pós-reforma) da Aposentadoria por Idade considera o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador, levando em conta as alterações trazidas pela reforma da previdência.
A regra geral vigente é a seguinte:
60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Para determinar o valor inicial da aposentadoria por idade, o benefício é calculado em três etapas:
- Calcular a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, somando todos os salários de contribuição corrigidos e dividindo pelo número de meses de contribuições após o plano real;
- Determinar o coeficiente: 60% acrescidos de 2% para cada ano de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens;
- Multiplicar a média pelo percentual encontrado no coeficiente.
Exemplo: Maria possui uma média de contribuições de R$3.000,00 e contribuiu exatamente por 20 anos para o INSS.
Como possui 5 anos a mais do que os 15 exigidos, terá direito a um adicional de 10% (5×2%) no coeficiente de aposentadoria.
Portanto, o cálculo seria R$3.000,00 (média) multiplicado por 70% (60% + 10%), resultando em uma renda mensal inicial para Maria de R$2.100,00.
No mesmo exemplo, um homem ficaria com apenas 60% de sua média de contribuições, resultando em uma renda mensal inicial de R$1.800,00, pois não teria nenhum ano além dos 20 anos de contribuição.
- Cálculo Segundo a Regra Antiga (Pré-Reforma)
Os benefícios com direito adquirido antes da reforma da previdência são calculados por meio da seguinte fórmula para a renda mensal inicial:
- Valor do benefício: 70% + 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%, da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.
O divisor mínimo é um número mínimo pelo qual a soma dos salários de contribuição deve ser dividida para calcular a média.
Nas regras pré-reforma, o divisor mínimo era variável, correspondendo a 60% do número de meses entre julho de 1994 e a data de início do benefício (DIB), conforme §2º do art. 3º da Lei 9.876/99.
No entanto, com a reforma da Previdência, em 05/05/2022, por meio da lei 14.331, foi estabelecido o artigo 135-A na Lei 8.213/91, introduzindo novamente um divisor mínimo fixo, que não pode ser inferior a 108.
Este divisor mínimo é considerado no cálculo da média dos salários de contribuição, garantindo um patamar mínimo mesmo para aqueles com poucas contribuições.
A aplicação do divisor mínimo é regida por datas específicas:
- Até 12/11/2019:
Utilizado apenas se o número de contribuições fosse menor que 60% do número de meses calendário entre julho de 1994 e a data de início do benefício.
A fórmula consiste em dividir a soma da média das contribuições por pelo menos 60% do período entre julho de 1994 e o mês anterior ao benefício.
- Entre 13/11/2019 até 04/05/2022:
Não há divisor mínimo nas aposentadorias, permitindo a aplicação da média aritmética simples dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
- Após 05/05/2022:
A média de salários deve ser aritmética simples se houver mais de 108 contribuições; caso contrário, o divisor mínimo é fixo em 108.
A fórmula consiste em calcular a média aritmética simples dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994 se houver mais de 108 salários.
Se houver menos, a soma de todos os salários de contribuição corrigidos deve ser dividida por 108.
- Regra dos Descartes:
Introduzida com a reforma da previdência, a regra dos descartes, conforme o § 6.º do art. 26 da EC 103/19, permite ao segurado excluir contribuições previdenciárias que não sejam benéficas ao cálculo.
Essa estratégia, conhecida como “milagre da contribuição única”, possibilita deixar apenas uma contribuição no período básico de cálculo para a média, caso isso beneficie o cálculo da renda mensal inicial.
- Entendendo a Contribuição Única
Como mencionado anteriormente, o termo irônico apelidado de “método da única contribuição” refere-se à estratégia de manter apenas uma contribuição no período básico de cálculo (após julho de 1994) para determinar a média.
Um exemplo prático desta abordagem é aplicável a um segurado com mais de 15 anos de contribuições anteriores a julho de 1994 que busca uma aposentadoria por idade pós-reforma.
Basta realizar uma única contribuição no teto previdenciário para calcular o benefício com base na média de apenas essa contribuição após a reforma.
Em outras palavras, a média seria considerada como o teto, que em 2022 era de R$ 7.087,22, resultando em uma renda mensal inicial mínima de R$ 4.252,33 (60% da única contribuição no teto).
Para evitar essa estratégia, o Congresso Nacional promulgou a lei 14.331/22, introduzindo o divisor mínimo e eliminando a possibilidade de utilizar apenas uma contribuição para a média.
Dessa forma, aqueles que se aposentaram utilizando esse método mantêm o benefício de acordo com a legislação vigente na época.
O direito adquirido opera da mesma maneira: para aqueles que tinham o direito de utilizar esse método até 04/05/2022, mas optaram por não requerer o benefício naquele momento, eles podem garantir o direito de escolher entre as regras e a data de cálculo que proporcionam o melhor benefício.
Essa prerrogativa é respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que o segurado tem o direito de ter seu benefício concedido ou revisado de modo a corresponder à maior renda mensal possível, considerando tanto a obtenção inicial quanto a que estaria recebendo no momento, caso tivesse solicitado anteriormente o benefício, quando já preenchidos os requisitos para sua concessão.
Portanto, se houver direito adquirido ao benefício postulado até 04/05/2022 (dia anterior à publicação da lei 14.331) e a regra de descartes for vantajosa, há o direito de optar pela melhor forma de cálculo.
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, por outro lado, é o benefício destinado ao trabalhador que desempenhou atividades laborais enquanto pessoa com deficiência.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o beneficiário deve comprovar a existência de deficiência no momento da solicitação do benefício, a qual pode ser de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, sendo avaliada pela perícia médica do INSS.
Ao contrário de outros benefícios, no caso da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência não é relevante.
São exigidos apenas os seguintes requisitos:
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave);
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
Importante ressaltar que a Emenda Constitucional 103/2019, no art. 22, garantiu a manutenção dos critérios de cálculo dos benefícios para as pessoas com deficiência, preservando integralmente a lei complementar 142/2013 para os critérios de concessão e cálculo do benefício.
O valor do benefício é calculado conforme a fórmula estabelecida na legislação, que consiste em 70% mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30% da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.
- Aposentadoria por Idade Híbrida em 2024
A Aposentadoria por Idade Híbrida, estabelecida pela Lei 11.718 de 2008, que modificou o art. 48 da Lei 8.213/91, representa uma inovação ao permitir a combinação de períodos de trabalho urbano e rural para a concessão do benefício.
Essa modalidade de aposentadoria, intrinsecamente vinculada à Aposentadoria por Idade, destaca-se pela peculiaridade de incorporar o tempo rural na contagem do tempo de contribuição.
A EC 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe alterações à Aposentadoria por Idade urbana, estabelecendo os seguintes requisitos:
- 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
- Idade mínima de 62 anos para as mulheres (art. 51 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 10.410/2020);
- Idade mínima de 65 anos para os homens.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem reconhecido casos em que concede a Aposentadoria por Idade Híbrida para seguradas do INSS.
Houve um longo debate sobre a necessidade de estar atualmente trabalhando no campo no momento do requerimento da aposentadoria no INSS.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão ao julgar o Tema Repetitivo nº 1007, afirmando que o tempo de serviço rural, mesmo que remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser contabilizado para atender à carência necessária à obtenção da Aposentadoria Híbrida por Idade.
Portanto, a atividade desempenhada no momento da aposentadoria não impacta o direito ao benefício.
Quanto à comprovação da atividade rural, a prova preferencial é documental.
A apresentação da autodeclaração do segurado especial, assinada pelo próprio segurado, é essencial para a Aposentadoria por Idade Híbrida.
Além disso, mais de 50 documentos, como blocos de notas de produtor rural, declaração de aptidão ao PRONAF, contratos de arrendamento, entre outros, podem servir como comprovação.
Em relação ao cálculo do benefício, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou a metodologia.
Atualmente, a aposentadoria híbrida é calculada da seguinte forma para quem preenche os requisitos:
- 1º passo: O salário de benefício será a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (100%).
- 2º passo: Da média acima, o segurado receberá 60% + 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
- Entenda a Aposentadoria por Idade Rural 2024
A Aposentadoria por Idade Rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais, bem como àqueles que desempenham suas atividades em regime de economia familiar ou individual, abrangendo categorias como produtor rural, garimpeiro e pescador artesanal.
No contexto do regime de economia familiar, verifica-se quando o trabalho da família é essencial para sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, caracterizando-se pela interdependência e colaboração mútua.
O indígena, cujo período de atuação na atividade rural tenha sido certificado pela FUNAI, é considerado segurado especial, conforme estabelecido pelo art. 109, § 4º da IN 128/2022.
Vale ressaltar que o valor obtido pelo segurado especial com a comercialização de sua produção não influencia o direito ao benefício, conforme previsto no art. 109, § 1º, IN 128/2022.
Por outro lado, o empregado rural, com carteira assinada, também tem direito a esse benefício.
Os requisitos para a Aposentadoria por Idade Rural permaneceram inalterados mesmo após a Reforma da Previdência.
Portanto, para obter o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (equivalentes a 180 meses de carência);
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência).
Dessa forma, é imprescindível comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
Quanto ao cálculo do benefício, quando há recolhimento de contribuições, o procedimento é idêntico ao da Aposentadoria por Idade Urbana.
- Nova Regra Permanente da Aposentadoria por Idade Urbana
Nova Regra Permanente da Aposentadoria por Idade Urbana: Impactos para Ingressantes no INSS após 13/11/2019.
Os requerentes que entraram no INSS após 13/11/2019 devem atentar-se às novas normativas que regem a concessão da Aposentadoria por Idade Urbana.
As regras estão diretamente relacionadas ao sexo (masculino ou feminino), à idade mínima e ao tempo de contribuição.
Para os filiados ao INSS após a implementação da reforma, os requisitos são os seguintes:
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.
Nesse sentido, observa-se um acréscimo de 5 anos de contribuição para os novos filiados do sexo masculino, sendo necessário possuir, no mínimo, 20 anos de contribuição para ter acesso ao benefício.
O cálculo da nova Aposentadoria por Idade segue a regra geral de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescidos de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- É Possível Incluir um Acréscimo de 25% na Aposentadoria Por Idade?
A Lei de Benefícios estabelece que a aposentadoria por invalidez do segurado que demanda assistência permanente de outra pessoa pode ser aumentada em 25%.
Em outras palavras, trata-se de um benefício adicional destinado aos aposentados que necessitam de um “cuidador”.
Durante certo período, a jurisprudência admitiu a extensão desse acréscimo a outros tipos de aposentadorias, como aposentadoria por idade.
No entanto, em 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral desse tema ao julgar o Tema 1095/STF e NEGOU o direito à extensão do benefício para outros tipos de aposentadorias.
Portanto, atualmente, não é possível aplicar o adicional de 25% para os aposentados por idade.
Bônus de informação: é possível continuar trabalhando mesmo aposentado?
Sim, é permitido continuar trabalhando após a aposentadoria, para aqueles que se aposentam pelo INSS, não existe restrição quanto à continuidade da atividade laboral enquanto recebem a aposentadoria regularmente.
Não há proibição para a realização de trabalho remunerado e o recebimento do benefício de aposentadoria por idade.
Entretanto, é importante destacar que os aposentados que decidem continuar ou retornar ao trabalho, seja como empregados ou autônomos, estão sujeitos à obrigação de recolher contribuições previdenciárias.
É possível trabalhar e receber o benefício simultaneamente, mas não há isenção ou reembolso das contribuições previdenciárias, e não é viável revisar a aposentadoria com base em novas contribuições.
Outra dúvida frequente é sobre a aposentadoria e a pensão por morte, vejamos a seguir.
É viável receber concomitantemente a aposentadoria por idade e a pensão por morte.
Contudo, após a reforma da previdência (EC 103/2019), pode haver dedução em um dos benefícios.
Em outras palavras, apenas a percepção total do benefício mais vantajoso é garantida, enquanto o valor do outro benefício é calculado conforme as seguintes faixas:
- I – 60% (sessenta por cento) do valor que ultrapassar 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
- II – 40% (quarenta por cento) do valor que ultrapassar 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
- III – 20% (vinte por cento) do valor que ultrapassar 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
- IV – 10% (dez por cento) do valor que ultrapassar 4 (quatro) salários-mínimos.
Se um dos benefícios for equivalente ao salário-mínimo, a acumulação total será assegurada.
A aposentadoria por idade em 2024 continua a ser um tema de relevância, e é essencial compreender os critérios para elegibilidade e os valores atualizados.
As mudanças na lei previdenciária, especialmente após a reforma de 2019, impactam diretamente os requisitos e cálculos.
Ao analisar cuidadosamente as condições específicas, como tempo de contribuição e idade mínima, os beneficiários podem tomar decisões informadas para garantir uma transição tranquila para essa importante fase da vida.
Ficar atualizado sobre as leis vigentes é crucial para otimizar os benefícios e assegurar a estabilidade financeira na aposentadoria, acompanhe o nosso blog!