Você sabia que dentistas têm direito a uma aposentadoria diferenciada, geralmente mais rápida que a de outros profissionais?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como funciona a aposentadoria para dentistas, para que você possa entender os seus direitos e se preparar melhor para o futuro.
1.Aposentadoria Especial para Dentistas: Quais São os Seus Direitos?
Como contribuinte do INSS, o dentista tem direito a várias modalidades de aposentadoria, mas a Aposentadoria Especial é a mais vantajosa.
Esse benefício é destinado aos profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos intensos, e especialmente agentes biológicos.
Dentistas estão frequentemente em contato com a boca dos pacientes, expondo-se a riscos de contaminação por vírus, bactérias e fungos.
Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), esses profissionais ainda enfrentam riscos consideráveis, como a possibilidade de contaminação por Covid-19 e outras doenças.
Por isso, a Aposentadoria Especial garante uma aposentadoria antecipada, reconhecendo os perigos associados à profissão.
2.Requisitos Para a Aposentadoria do Dentista: O Que Você Precisa Saber!
A aposentadoria do dentista depende do tempo de trabalho em condições insalubres ou perigosas.
Para se aposentar, é necessário ter 25 anos de atividade especial, como a exposição a agentes biológicos.
Caso tenha outros períodos em atividades insalubres ou perigosas, esse tempo também conta.
Regras Importantes:
- Até 12/11/2019: Se você completou 25 anos de atividade especial antes dessa data, tem direito à Aposentadoria Especial sem requisitos adicionais;
- Após 12/11/2019 (Regra de Transição): Quem não completou os 25 anos até essa data precisa somar 86 pontos, combinando idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum;
- A partir de 13/11/2019 (Regra Definitiva): Para quem começou a trabalhar como dentista após essa data, são exigidos 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade para se aposentar.
Essas mudanças complicaram o processo de aposentadoria para dentistas, que antes se beneficiavam de uma aposentadoria mais rápida devido às condições de trabalho.

3.Trabalhei Como Dentista, Mas Mudei de Carreira: Posso Antecipar Minha Aposentadoria?
É comum que as pessoas mudem de profissão ao longo da vida, seja por necessidade ou por preferência.
Se você já trabalhou como dentista, esse tempo pode ajudar a antecipar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mesmo que você tenha mudado de carreira.
Por exemplo, imagine que Pedro trabalhou como dentista por alguns anos e depois se tornou eletricista.
No futuro, Pedro poderá requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e o tempo de atividade especial como dentista pode ser convertido em tempo de contribuição comum.
Essa conversão é feita multiplicando o tempo de atividade especial por 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres), aumentando assim o tempo total de contribuição.
Vamos ao exemplo de Marina, que trabalhou 7 anos como dentista e depois mudou para a área de design gráfico.
Marina pode converter esses 7 anos em 8,4 anos de tempo de contribuição, antecipando a sua aposentadoria.
No entanto, essa conversão só é válida para atividades realizadas até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência.
Após essa data, a contagem diferenciada foi extinta, e atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 não podem ser convertidas.
4.Qual o Valor da Aposentadoria do Dentista? Entenda as Diferença
O valor da aposentadoria do dentista varia dependendo do momento em que o profissional completou 25 anos de atividade especial, especialmente após a Reforma da Previdência.
Vamos entender como isso funciona:
- Completou 25 anos até 12/11/2019:
Esse é o cenário mais vantajoso, o cálculo é feito pela média aritmética simples dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Ou seja, são excluídos os 20% menores salários, geralmente do início da carreira, garantindo uma aposentadoria sem redutores.
Por exemplo, se Carla se aposentou em outubro de 2019 e sua média foi de R$ 3.830,33, ela receberá exatamente esse valor.
- Não completou 25 anos até 12/11/2019
Aqui, entra a nova regra da Reforma da Previdência, o cálculo considera todos os salários desde julho de 1994, sem excluir os menores.
O valor da aposentadoria começa em 60% da média dos salários, com um acréscimo de 2% por ano de trabalho que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Por exemplo, Lucas trabalhou 26 anos como dentista, com uma média de R$ 3.619,34, com um coeficiente de 72%, ele receberá R$ 2.605,93.
Para alcançar 100% do valor, Lucas precisaria trabalhar por mais 14 anos, totalizando 40 anos de contribuição.
Embora o novo cálculo seja menos favorável, ainda é possível alcançar a aposentadoria integral com mais tempo de contribuição.
5.Documentos Necessários para a Aposentadoria do Dentista
Para garantir a aposentadoria como dentista é essencial reunir documentos que comprovem que a atividade exercida era especial, ou seja, realizada em condições insalubres ou perigosas.
Esse processo pode ser desafiador, pois é necessário apresentar provas detalhadas dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
- Comprovação da Atividade Especial antes de 28/04/1995
Até essa data, a simples comprovação de que você atuava como dentista já garantia o enquadramento da sua atividade como especial.
Para isso, você pode apresentar documentos como:
- Carteira de Trabalho assinada comprovando sua função;
- Contrato de trabalho;
- Notas fiscais, fotos, ou documentos odontológicos, no caso de dentistas autônomos.
- Comprovação da Atividade Especial após 28/04/1995
A partir de 29/04/1995, a comprovação da insalubridade exige documentos específicos, como:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Fundamental para demonstrar os riscos no ambiente de trabalho, principalmente para dentistas autônomos;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento que detalha os agentes nocivos a que você esteve exposto;
- Documentos antigos como DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 também podem ser usados para comprovar a atividade especial.
- Como obter o LTCAT?
Se você é dentista autônomo, deverá contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaborar o LTCAT.
Esse documento é essencial, pois o próprio PPP é baseado nele.
- Outros Documentos que Podem Ajudar:
- Carteira de Trabalho;
- Comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
- Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas;
- Certificados de cursos e apostilas relacionados à sua atividade.
Agora você entende melhor como funciona a aposentadoria do dentista, quais documentos são necessários e como eles devem ser apresentados.
Isso torna o processo menos burocrático e aumenta as chances de sucesso na obtenção do benefício.
Compartilhe este conteúdo com outros dentistas que possam se beneficiar dessas informações!
Até a próxima, um forte abraço!