A 9ª Turma do TRF3 concedeu a aposentadoria especial a um metalúrgico exposto a agentes petroquímicos inflamáveis com potencial cancerígeno em uma montadora de veículos.
Quer entender como essa decisão impacta os trabalhadores da área?
Vamos explicar em detalhes como a exposição a agentes nocivos pode garantir a sua aposentadoria especial e quais são os seus direitos.
Você irá conferir neste post:
- Requisitos Para Aposentadoria Especial dos Metalúrgicos
- Cálculo do Valor da Aposentadoria Especial
- Conversão de Tempo de Serviço Especial em Tempo Comum
- Comprovação da Atividade Especial
- Decisão Judicial: Aposentadoria Especial Concedida a Metalúrgico
Continue lendo para ficar por dentro!
1.Requisitos Para Aposentadoria Especial dos Metalúrgicos
Quanto tempo um metalúrgico precisa trabalhar para ter direito à aposentadoria especial?
Para responder a essa pergunta, é importante entender os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência.
- Antes da Reforma (direito adquirido)
Até a Reforma da Previdência, para garantir a aposentadoria especial, o metalúrgico precisava ter trabalhado por 25 anos exposto a agentes nocivos, como produtos químicos ou ruído excessivo.
Atenção! Se o trabalhador completou esses 25 anos de exposição até 13 de novembro de 2019 (data em que a Reforma entrou em vigor), ele tem o direito de se aposentar pelas regras antigas.
- Após a Reforma
Regra de transição: O metalúrgico precisa ter 25 anos de atividade especial e somar 86 pontos, resultantes da idade mais o tempo de contribuição;
Regra permanente (para quem começou a contribuir após a Reforma): É exigida uma idade mínima de 60 anos, além de 25 anos de atividade especial exposta a agentes nocivos.
Essas mudanças são importantes para metalúrgicos que trabalham em condições de risco, e conhecer os seus direitos é essencial para planejar a aposentadoria.
2.Cálculo do Valor da Aposentadoria Especial
- Antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma, o valor da aposentadoria especial para metalúrgicos era calculado com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Isso significava que, ao se aposentar, o metalúrgico recebia um valor próximo ao que ganhava durante sua carreira, excluindo os salários mais baixos.
- Depois da Reforma
Com as novas regras, o cálculo mudou: agora, o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários, com um acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Por exemplo, um metalúrgico com 25 anos de contribuição, que antes da Reforma se aposentaria com 100% da sua média salarial, agora se aposenta com apenas 70%, uma redução significativa de mais de 30%.
Além disso, o descarte dos 20% menores salários, que ajudava a melhorar o cálculo, não existe mais.
3.Conversão de Tempo de Serviço Especial em Tempo Comum
A conversão de tempo de trabalho em condições especiais para tempo comum é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019.
Para os metalúrgicos, isso significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.
Essa conversão é útil principalmente para quem não completou os 25 anos necessários para a aposentadoria especial, mas se encaixa nas regras das aposentadorias comuns.
4.Comprovação da Atividade Especial
Para comprovar que trabalhou em condições especiais, o metalúrgico precisa do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pelo empregador.
Esse documento é essencial para demonstrar a exposição a agentes nocivos.
Além do PPP, outros documentos que podem ser usados para comprovar a atividade especial são o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Esses documentos garantem que o trabalhador consiga os benefícios da aposentadoria especial.
5.Decisão Judicial: Aposentadoria Especial Concedida a Metalúrgico
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu aposentadoria especial a um metalúrgico que trabalhava em uma montadora de veículos, devido à exposição constante a agentes químicos perigosos, como óleos e graxas com potencial cancerígeno.
O laudo técnico comprovou que a exposição do trabalhador a esses agentes ocorria acima dos limites legais permitidos.
Com base nisso, o tribunal decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso do INSS e aprovar o pedido do segurado para a concessão da aposentadoria especial.
A Desembargadora Federal Daldice Santana, relatora do caso, destacou em seu voto que a exposição contínua do metalúrgico a substâncias químicas prejudiciais à saúde era suficiente para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, somando esse período aos tempos já reconhecidos anteriormente.
Outro ponto importante levantado pela relatora foi sobre a ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em casos de exposição a agentes cancerígenos.
Mesmo com o uso de EPI, a nocividade não é totalmente eliminada, o que justificou a concessão do benefício ao trabalhador.
Assim, a Justiça garantiu ao metalúrgico a aposentadoria especial, reconhecendo os riscos envolvidos em sua atividade.
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