Aposentado que continua trabalhando pode pedir auxílio-acidente? Descubra seus direitos, como solicitar o benefício e o que fazer se o INSS negar.
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Sumário
- O que é o auxílio-acidente?
- Aposentado pode receber auxílio-acidente?
- Decisões judiciais favoráveis aos aposentados
- Como solicitar o auxílio-acidente sendo aposentado?
- Documentação necessária para o pedido
- O que fazer se o pedido for negado?
- Vale a pena buscar o auxílio-acidente na Justiça?
- Fale com especialistas e garanta seus direitos
Confira agora mesmo este post!
1. O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade laboral.
Diferente de outros benefícios, ele não substitui o salário e pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando.
O valor do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
Mas e se a pessoa já for aposentada e ainda estiver trabalhando?
Ela pode solicitar o auxílio-acidente?
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é concedido a segurados do INSS que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Podem ter direito ao benefício:
✅ Trabalhadores empregados com carteira assinada;
✅ Segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais);
✅ Segurados obrigatórios que contribuem ao INSS.
Importante: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Mas como fica a situação dos aposentados que continuam trabalhando? Eles podem receber o auxílio-acidente?
2. Aposentado que continua trabalhando pode receber auxílio-acidente?
A regra geral do INSS não permite o acúmulo de aposentadoria e auxílio-acidente.
Isso porque o auxílio-acidente é uma compensação por redução da capacidade de trabalho, e a aposentadoria, em tese, já substitui a renda do segurado.
No entanto, há exceções!
Situações em que o aposentado pode ter direito ao auxílio-acidente
🔹 Se o acidente ocorreu antes da aposentadoria e a pessoa continuou trabalhando Se o segurado já tinha direito ao auxílio-acidente antes da aposentadoria, mas não solicitou o benefício na época, ele pode requerer o pagamento retroativo.
🔹 Se o segurado se aposentou, mas voltou a trabalhar em uma nova atividade e sofreu um novo acidente
Se, após a aposentadoria, o trabalhador iniciou uma nova atividade e sofreu um acidente que reduziu sua capacidade laborativa, há a possibilidade de requerer o auxílio-acidente para esse novo vínculo.
🔹 Se houver decisão judicial favorável Algumas decisões judiciais têm permitido que aposentados que continuam trabalhando recebam o auxílio-acidente, especialmente quando há comprovação da redução da capacidade laboral após a aposentadoria.
3. Jurisprudência e decisões judiciais sobre o tema
A Justiça tem analisado casos em que aposentados que continuam trabalhando sofrem acidentes e ficam com sequelas.
Em algumas decisões, os tribunais têm reconhecido que, se a pessoa está exercendo uma nova atividade profissional após a aposentadoria, ela deve ser tratada como qualquer outro trabalhador.
Isso significa que, se a redução da capacidade ocorreu enquanto o aposentado estava trabalhando novamente, ele pode ter direito ao auxílio-acidente.
Outro ponto importante é que, se o INSS negou o benefício, é possível recorrer à Justiça, pois há precedentes favoráveis dependendo do caso concreto.

4. Como solicitar o auxílio-acidente?
Se um aposentado que continua trabalhando sofreu um acidente e ficou com sequelas, ele pode solicitar o auxílio-acidente seguindo estes passos:
1️⃣ Agendar o pedido no Meu INSS – O requerimento pode ser feito online ou presencialmente em uma agência do INSS.
2️⃣ Reunir documentos médicos – É essencial apresentar exames, laudos e atestados que comprovem a sequela e a redução da capacidade de trabalho.
3️⃣ Apresentar comprovantes de atividade profissional – Se a pessoa se aposentou e voltou a trabalhar, precisa provar que estava exercendo uma nova função no momento do acidente. 4️⃣ Buscar orientação jurídica – Se o INSS negar o pedido, um advogado previdenciário pode entrar com uma ação na Justiça.
5. Quais documentos são necessários?
Para dar entrada no pedido, o aposentado que continua trabalhando precisa apresentar:
✅ Documento de identidade (RG e CPF);
✅ Comprovante de residência;
✅ Carteira de Trabalho ou extrato do CNIS para comprovar o vínculo profissional;
✅ Laudos médicos indicando a sequela e a redução da capacidade laboral;
✅ CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se o acidente ocorreu no ambiente de trabalho;
✅ Exames médicos e relatórios clínicos que comprovem a lesão.
A falta de qualquer um desses documentos pode resultar na negativa do pedido, por isso é essencial preparar toda a documentação corretamente.
6. O que fazer se o pedido for negado?
Caso o INSS negue o auxílio-acidente, o aposentado que continua trabalhando pode:
🔸 Entrar com recurso administrativo – O pedido pode ser revisado pelo próprio INSS.
🔸 Ingressar com ação judicial – Se o INSS não reconhecer o direito ao benefício, um advogado previdenciário pode levar o caso à Justiça.
A judicialização do pedido pode ser uma excelente alternativa, pois há muitas decisões favoráveis em casos semelhantes.
7. Vale a pena buscar o benefício na Justiça?
Se o aposentado que continua trabalhando realmente tem direito ao auxílio-acidente, vale muito a pena buscar o benefício na Justiça.
⚖ Vantagens de entrar com ação judicial:
✅ Maior chance de reconhecimento do direito;
✅ Possibilidade de receber valores retroativos;
✅ Justiça tem reconhecido exceções ao INSS;
✅ Indenização mensal que pode complementar a aposentadoria.
Cada caso deve ser analisado individualmente, e um advogado previdenciário pode aumentar as chances de sucesso.
8. Fale com especialistas e garanta seus direitos
Se você é aposentado, continua trabalhando e sofreu um acidente, pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que o INSS tenha negado o pedido.
A equipe do Hermman Richard Advogados Associados está preparada para analisar seu caso e lutar pelos seus direitos.