O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários mais importantes para trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida.
Muitas pessoas desconhecem as regras desse benefício, incluindo sua duração, possibilidade de acúmulo com outros benefícios e as condições para sua concessão.
Neste artigo, vamos abordar detalhadamente esses aspectos, garantindo que você compreenda completamente seus direitos e saiba como agir para requerer esse benefício junto ao INSS.
Continue lendo e descubra como garantir a segurança financeira após um acidente!
Aqui, você irá ler mais sobre:
- O Que É o Auxílio-Acidente?
- Quanto Tempo Dura o Auxílio-Acidente?
- Posso Acumular o Auxílio-Acidente com Outro Benefício?
- Quando o Auxílio-Acidente é Devido e Pago?
- Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
- Como Garantir Seus Direitos ao Auxílio-Acidente?
Entenda mais sobre esse benefício tão importante!
Confira!
O Que É o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS aos segurados que sofrem um acidente de qualquer natureza e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Ele é destinado a trabalhadores que, mesmo aptos a continuar exercendo suas atividades, passaram a desempenhá-las com limitações.
Diferente do auxílio-doença, que é um benefício temporário, o auxílio-acidente é pago de forma continuada até a aposentadoria do segurado.
Quanto Tempo Dura o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente não tem um prazo fixo de duração, ele é concedido ao segurado até que este se aposente ou venha a falecer. Ou seja, enquanto o beneficiário continuar trabalhando sem se aposentar, ele terá direito ao pagamento desse benefício.
Essa é uma diferença importante em relação ao auxílio-doença, que é um benefício temporário concedido durante o período de incapacidade.
Posso Acumular o Auxílio-Acidente com Outro Benefício
O segurado pode acumular o auxílio-acidente com seu salário, caso continue trabalhando.
No entanto, existem algumas regras sobre o acúmulo com outros benefícios:
- Auxílio-Acidente + Salário: Permitido;
- Auxílio-Acidente + Aposentadoria: Não permitido. O pagamento do auxílio-acidente é cessado assim que o segurado se aposenta;
- Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença: Possível apenas se a nova doença ou acidente não tiver relação com o acidente anterior que originou o auxílio-acidente;
- Auxílio-Acidente + Pensião por Morte: Permitido, pois um é de natureza previdenciária e o outro é indenizatório.
Essa distinção é importante para que o segurado compreenda quais são suas possibilidades e planeje sua vida financeira de maneira adequada.

Quando o Auxílio-Acidente é Devido e Pago?
O auxílio-acidente é concedido ao trabalhador que preenche os seguintes requisitos:
- Acidente de qualquer natureza: Pode ser um acidente de trabalho, de trânsito ou doméstico;
- Sequelas permanentes: O segurado deve ter limitações físicas ou funcionais que reduzam sua capacidade laborativa;
- Qualidade de segurado: Precisa estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou dentro do período de graça.
O pagamento do benefício ocorre após o fim do auxílio-doença, caso tenha sido concedido, o valor corresponde a 50% do salário de benefício.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve:
- Agendar uma perícia médica no INSS pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135;
- Apresentar laudos médicos comprovando as sequelas;
- Ter documentação pessoal e, se aplicável, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para obter o benefício.
Como Garantir Seus Direitos ao Auxílio-Acidente?
Para evitar problemas na concessão do benefício, siga estas dicas:
- Guarde todos os laudos e exames médicos;
- Busque assessoria jurídica caso tenha dificuldades com o INSS;
- Acompanhe seu pedido pelo Meu INSS para evitar atrasos.
Se você sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida, entre em contato com o Hermann Richard Advogados Associados.
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