A dúvida sobre a percepção da gratificação natalina popularmente conhecida como décimo terceiro salário por trabalhadores afastados de suas atividades profissionais em razão de incapacidade laboral é uma das mais frequentes nas bancas previdenciárias e nos departamentos de recursos humanos em todo o Brasil.
📌 Sumário do Conteúdo
Quando o segurado se vê impossibilitado de trabalhar e passa a receber o benefício previdenciário do INSS, surge o questionamento: como fica o pagamento do 13º salário no final do ano? A empresa continua pagando? O INSS assume a responsabilidade total ou parcial? Como é feito o cálculo?
A resposta objetiva e direta é: SIM, quem recebe auxílio-doença (oficialmente denominado Auxílio por Incapacidade Temporária) TEM DIREITO ao décimo terceiro salário.
Contudo, a forma de pagamento, a proporcionalidade, a responsabilidade pelo desembolso financeiro e a data de crédito dependem estritamente da modalidade do afastamento (acidentário ou comum) e da duração da incapacidade ao longo do ano civil.
1. O Auxílio por Incapacidade Temporária no Sistema Previdenciário
O benefício legalmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) é assegurado pela Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
Trata-se de um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Existem duas modalidades essenciais de afastamento por incapacidade:
- Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (B31 – Comum): Ocorre decorrente de doenças genéricas, lesões corporais ou acidentes sem qualquer relação com o ambiente de trabalho ou com o exercício da função profissional;
- Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91 – Acidentário): Concedido quando a incapacidade é provocada por acidente de trabalho típico, doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto, nos termos dos artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/1991.
2. A Natureza Jurídica do Abono Anual (13º Salário) do INSS
O artigo 201, § 6º, da Constituição Federal estabelece que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos.
Em complemento, o artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 determina a concessão do Abono Anual para os segurados e dependentes que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O abono anual previdenciário equivale ao décimo terceiro salário do segurado afastado, sendo calculado de forma proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo no decorrer do ano civil.

3. Como Funciona o Pagamento: Quem Paga o Quê?
O pagamento do 13º salário no ano do afastamento é fracionado em dois blocos de responsabilidade:
A. Responsabilidade da Empresa (Primeiros 15 Dias)
Conforme determina o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, cabe à empresa pagar a remuneração integral do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.
Consequentemente, a empresa é responsável pelo pagamento da fração do 13º salário correspondente aos meses efetivamente trabalhados, acrescida da fração relativa a esse período inicial de 15 dias pago pelo empregador.
B. Responsabilidade do INSS (Do 16º Dia em Diante)
A partir do 16º dia de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso (B31) ou interrompido (B91). A partir desse marco, a responsabilidade pelo custeio do abono anual (13º salário) passa a ser assumida pelo INSS.
Regra da Fração: A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho ou de recebimento de benefício no mês é considerada como um mês integral (1/12 avos).
4. Impacto no FGTS e Estabilidade Provisória
| Direito / Regra | Auxílio-Doença Comum (B31) | Auxílio-Doença Acidentário (B91) |
| Direito ao 13º Salário? | SIM (Proporcional INSS + Empresa) | SIM (Proporcional INSS + Empresa) |
| Depósito de FGTS? | Não (Suspenso) | SIM (Obrigatório pela Empresa) |
| Estabilidade no Emprego pós-alta? | Não | SIM (12 Meses por Lei – Art. 118) |
Proteja Seus Direitos Previdenciários e Trabalhistas
Está enfrentando dificuldades com o pagamento do seu 13º salário durante o afastamento pelo INSS? Teve o seu auxílio-doença negado, cancelado indevidamente ou precisa reconhecer um acidente de trabalho para ter direito ao FGTS e à estabilidade?
A equipe do escritório Hermann Richard Advocacia Especializada conta com advogados especialistas em Direito Previdenciário prontos para analisar minunciosamente o seu caso, realizar os cálculos corretos e defender seus direitos com agilidade e eficiência.