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Quem Recebe Auxílio-Doença Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?

  • 28/08/2026
  • Aposentadoria, Benefícios do INSS, Pensão Por Morte

A dúvida sobre a percepção da gratificação natalina popularmente conhecida como décimo terceiro salário por trabalhadores afastados de suas atividades profissionais em razão de incapacidade laboral é uma das mais frequentes nas bancas previdenciárias e nos departamentos de recursos humanos em todo o Brasil.

📌 Sumário do Conteúdo

  • 1. O Auxílio por Incapacidade Temporária no Sistema Previdenciário
  • 2. A Natureza Jurídica do Abono Anual (13º Salário) do INSS
  • 3. Como Funciona o Pagamento: Quem Paga o Quê?
  • 4. Impacto no FGTS e Estabilidade Provisória
  • 5. Proteja Seus Direitos Previdenciários 

Quando o segurado se vê impossibilitado de trabalhar e passa a receber o benefício previdenciário do INSS, surge o questionamento: como fica o pagamento do 13º salário no final do ano? A empresa continua pagando? O INSS assume a responsabilidade total ou parcial? Como é feito o cálculo?

A resposta objetiva e direta é: SIM, quem recebe auxílio-doença (oficialmente denominado Auxílio por Incapacidade Temporária) TEM DIREITO ao décimo terceiro salário.

Contudo, a forma de pagamento, a proporcionalidade, a responsabilidade pelo desembolso financeiro e a data de crédito dependem estritamente da modalidade do afastamento (acidentário ou comum) e da duração da incapacidade ao longo do ano civil.

1. O Auxílio por Incapacidade Temporária no Sistema Previdenciário

O benefício legalmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) é assegurado pela Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).

Trata-se de um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Existem duas modalidades essenciais de afastamento por incapacidade:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (B31 – Comum): Ocorre decorrente de doenças genéricas, lesões corporais ou acidentes sem qualquer relação com o ambiente de trabalho ou com o exercício da função profissional;
  • Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91 – Acidentário): Concedido quando a incapacidade é provocada por acidente de trabalho típico, doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto, nos termos dos artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/1991.

2. A Natureza Jurídica do Abono Anual (13º Salário) do INSS

O artigo 201, § 6º, da Constituição Federal estabelece que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos.

Em complemento, o artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 determina a concessão do Abono Anual para os segurados e dependentes que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O abono anual previdenciário equivale ao décimo terceiro salário do segurado afastado, sendo calculado de forma proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo no decorrer do ano civil.

3. Como Funciona o Pagamento: Quem Paga o Quê?

O pagamento do 13º salário no ano do afastamento é fracionado em dois blocos de responsabilidade:

A. Responsabilidade da Empresa (Primeiros 15 Dias)

Conforme determina o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, cabe à empresa pagar a remuneração integral do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.

Consequentemente, a empresa é responsável pelo pagamento da fração do 13º salário correspondente aos meses efetivamente trabalhados, acrescida da fração relativa a esse período inicial de 15 dias pago pelo empregador.

B. Responsabilidade do INSS (Do 16º Dia em Diante)

A partir do 16º dia de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso (B31) ou interrompido (B91). A partir desse marco, a responsabilidade pelo custeio do abono anual (13º salário) passa a ser assumida pelo INSS.

Regra da Fração: A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho ou de recebimento de benefício no mês é considerada como um mês integral (1/12 avos).

4. Impacto no FGTS e Estabilidade Provisória

Direito / RegraAuxílio-Doença Comum (B31)Auxílio-Doença Acidentário (B91)
Direito ao 13º Salário?SIM (Proporcional INSS + Empresa)SIM (Proporcional INSS + Empresa)
Depósito de FGTS?Não (Suspenso)SIM (Obrigatório pela Empresa)
Estabilidade no Emprego pós-alta?NãoSIM (12 Meses por Lei – Art. 118)

Proteja Seus Direitos Previdenciários e Trabalhistas

Está enfrentando dificuldades com o pagamento do seu 13º salário durante o afastamento pelo INSS? Teve o seu auxílio-doença negado, cancelado indevidamente ou precisa reconhecer um acidente de trabalho para ter direito ao FGTS e à estabilidade?

A equipe do escritório Hermann Richard Advocacia Especializada conta com advogados especialistas em Direito Previdenciário prontos para analisar minunciosamente o seu caso, realizar os cálculos corretos e defender seus direitos com agilidade e eficiência.

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