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07 Situações Em Que Você Tem Direito à Pensão Por Morte

  • 28/04/2023
  • Pensão Por Morte

Muitas pessoas acreditam que não tem direito a receber o benefício da pensão por morte, listamos aqui 07 situações em que você pode ter direito a este benefício.

Quer saber quais são elas?

Então, não perca este post!

  1. Como Funciona a Pensão Por Morte?
  2. Quem Tem Direito a Pensão Por Morte?
  3. Qual o Valor da Pensão Por Morte?
  4. 07 Situações Em Que Você Tem Direito à Pensão Por Morte
  5. A Importância de Estar Bem Orientado

Saiba aqui, se você tem direito à esse benefício tão importante!

Confira agora mesmo!

  1. Como Funciona a Pensão Por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. 

Os dependentes podem ser cônjuges, filhos, irmãos, pais e até mesmo companheiros que comprovem união estável.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social ou que estivesse em período de carência no momento do falecimento. 

Além disso, os dependentes precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Em alguns casos, a dependência econômica é presumida, como no caso de filhos menores de 21 anos, incapazes ou inválidos. 

Já para os demais dependentes, é preciso comprovar a dependência econômica por meio de documentos, como declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas ou outros documentos que demonstrem a dependência financeira em relação ao segurado falecido.

É importante ressaltar que a pensão por morte não é cumulativa e que, caso o dependente tenha direito a mais de uma pensão, ele deverá optar pela mais vantajosa. 

Além disso, a pensão por morte pode ser temporária ou vitalícia, dependendo da idade do dependente e do tempo de contribuição do segurado falecido.

  1. Quem Tem Direito a Pensão Por Morte?

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido e existe uma ordem prioritária de dependentes para recebimento do benefício. 

Os dependentes de primeira classe  são: o cônjuge, companheiro e filhos, os de segunda classe pelos pais do segurado e por fim os de terceira classe são os irmãos do segurado.

Os dependentes da primeira classe têm prioridade para receber a pensão e, se houver dependentes nesta classe, os demais dependentes não terão direito ao benefício. 

Em relação aos filhos, caso sejam menores de 21 anos ou inválidos, poderão receber a pensão por morte até que a invalidez perdure ou até atingir os 21 anos.

Para os dependentes das outras classes, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido por meio de documentos, como declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas ou outros documentos que demonstrem a dependência financeira.

Além disso, é preciso comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte, ou seja, que ele estava recolhido ativamente para o INSS ou recebendo uma aposentadoria. 

E também é necessário comprovar a qualidade de dependente, o que pode ser feito por meio de documentos que comprovem a relação de dependência econômica com o falecido.

Cabe ressaltar que a pensão por morte não é cumulativa, ou seja, se o dependente tiver direito a mais de uma pensão, ele deverá optar pela mais vantajosa.

pensão por morte
  1. Qual o Valor da Pensão Por Morte?

Com a Reforma da Previdência de 2019 houve uma mudança significativa na forma de cálculo da pensão por morte, que pode resultar em um valor menor do benefício para os dependentes. 

Antes da reforma, os dependentes recebiam 100% do valor da aposentadoria do segurado ou do valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez. 

Agora, o valor é calculado a partir desse mesmo valor, porém o dependente recebe 50% desse montante, mais 10% por dependente adicional, até um limite de 100%.

Essa mudança pode impactar diretamente no valor da pensão recebida pelos dependentes, especialmente em casos em que há vários dependentes habilitados a receber o benefício. 

É importante ressaltar que a pensão por morte é um benefício essencial para amparar os dependentes do segurado falecido, e que a reforma da previdência trouxe mudanças que devem ser consideradas na hora de planejar a proteção financeira da família.

  1. 07 Situações Em Que Você Tem Direito à Pensão Por Morte

A maioria das pessoas acredita que em determinadas situações ou qualidade de parentesco para com o segurado falecido o direito ao benefício não será possível.

O que está longe de ser verdade e para você entender melhor separamos 07 situações em que você tem direito à pensão por morte, confira agora.

  1. Falecimento do Segurado Por Doença Ocupacional

Muitas pessoas acreditam que nesta situação, a pensão por morte não será concedida, o que não é verdade!

Se o segurado faleceu em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, os dependentes poderão ter direito à pensão por morte com base no valor do salário de benefício do segurado.

  1. Pensão Por Morte Para Enteado

Algumas pessoas acreditam que a pensão é destinada apenas aos filhos e aos demais parentes sanguíneos do segurado, o que não é verdade.

Os enteados também têm esse direito desde que comprovem a dependência econômica do segurado falecido.

  1. Perda da Pensão Por Morte Com Novo Casamento

Muitos cônjuges e companheiros acreditam que se contraírem novo casamento irão perder o benefício, o que não é verdade!

  1. A Pensão Por Morte e o Acúmulo Com Outro Benefício do INSS

A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, desde que respeitadas algumas regras.

Se o beneficiário da pensão por morte também for segurado da previdência social e estiver recebendo algum benefício, como aposentadoria ou auxílio-doença, ele poderá acumular a pensão com esse benefício, desde que o valor total dos benefícios não ultrapasse o limite máximo estabelecido pelo INSS.

  1.  Posso Receber Duas Pensões Por Morte?

Não é possível receber duas pensões por morte, sendo necessário optar por uma delas.

Por exemplo, a viúva se casa e novamente fica viúva, neste caso, ela terá que escolher uma das pensões. 

  1. Pensão Por Morte é Vitalícia

Muitas pessoas acreditam que a pensão por morte é vitalícia, porém, isso não é verdade, salvo em algumas situações.

Por exemplo, cônjuge ou companheiro tem 44 anos de idade ou mais e tinha mais que 02 anos de casamento ou união estável e o segurado falecido tinha mais que 18 contribuições mensais ao INSS. 

  1. Pensão Por Morte é Automática

Algumas pessoas acreditam que irão receber o benefício de forma automática, porém, ele precisa ser solicitado perante o INSS.

Sendo necessário também comprovar a dependência econômica do segurado falecido e seguir o rol de prioridade estipulado de dependentes, como primeira, segunda e terceira classe.

  1. A Importância de Estar Bem Orientado

É  importante contar com a orientação de um advogado especialista no INSS quando se trata de questões relacionadas à pensão por morte, especialmente em casos mais complexos ou em situações em que há dúvidas sobre o direito ao benefício.

O advogado especializado pode ajudar a entender melhor as regras e procedimentos do INSS, orientar sobre os documentos necessários para comprovar a dependência econômica e outros requisitos para a concessão da pensão por morte.

Além disso, o advogado pode representar o dependente em caso de contestação do benefício ou de indeferimento pelo INSS, buscando os recursos necessários para garantir o direito do dependente à pensão por morte.

Se você gostou deste post, leia também: Pensionista do INSS: Você Tem Direito à Revisão da Vida Toda?

Até a próxima, amigos!

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