O profissional que atua como toxicologista tem direito a uma aposentadoria especial você sabia?
Entenda aqui, por que esses profissionais podem se aposentar antes que os demais e como funciona o pedido desta aposentadoria!
Aqui, você irá ler:
- O Que Faz um Toxicologista?
- O Que é a Aposentadoria Especial do Toxicologista?
- Regras Pelo Direito Adquirido
- Aposentadoria Especial Antes e Depois da Reforma da Previdência
- Comprovando o Tempo Especial Para a Aposentadoria Especial
- Conclusão
Toxicologista quem são e como funciona a sua aposentadoria, saiba aqui!
Não perca este post!
- O Que Faz um Toxicologista?
Primeiro precisamos entender o que é a toxicologia para entendermos o que seria a atuação nesta área e por que ela pode ter profissionais que podem se aposentar mais cedo.
A toxicologia faz a análise dos efeitos das diversas substâncias químicas sobre os organismos vivos, seja humano, animal ou ambiente de acordo com os danos e benefícios a curto e longo prazo.
A sua principal finalidade é prevenir possíveis efeitos nocivos de substâncias químicas que podem afetar a nossa saúde ou o meio ambiente.
O toxicologista atua na área da saúde, mais especificamente na análise clínica de doenças e vírus, envolvendo atuações de áreas da biomedicina, biologia e medicina, entre outros.
Por exemplo, os biomédicos são toxicologistas que analisam agentes tóxicos como poluentes, fármacos, drogas de abuso e metabólitos e/ou marcadores bioquímicos com a finalidade de controles ocupacional, ambiental, alimentar, terapêutico.
- O Que é a Aposentadoria Especial do Toxicologista?
A aposentadoria especial do toxicologista é diferenciada das demais aposentadorias comuns.
Ela é destinada a trabalhadores que estiveram expostos a agentes nocivos à saúde no exercício da profissão e por isso podem se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores, como uma espécie de compensação.
E ela será devida ao toxicologista quando o profissional comprovar perante o INSS que, trabalhou em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente.
Assim, ele poderá conquistar a aposentadoria antecipada, todavia, existem outras regras que ele precisa preencher para tanto, conforme veremos a seguir.
Essas regras tiveram algumas mudanças com a nova Reforma da Previdência, o que gerou algumas dúvidas e confusões em alguns profissionais.
Assim, a aposentadoria especial precisa em resumo precisa do período especial preenchido de acordo com a sua nocividade.
Isso quer dizer que a aposentadoria antecipada precisa que o segurado tenha sido exposto a um período X a agentes nocivos.
Esse período poderá ser de 25 anos para atividades consideradas de baixo risco, 20 anos médio risco e 15 anos para alto risco.
- Regras Pelo Direito Adquirido
Assim, o toxicologista precisa ter preenchido o período mínimo de 25 anos em atividade nociva (atividade especial) e se ele já tinha este tempo antes da Reforma em 12/11/2019 ele não precisará preencher mais nenhum requisito.
Ainda que estes sejam servidores públicos concursados, eles também precisarão preencher os critérios de integralidade, que mudam conforme a data de ingresso no serviço público.
Assim, se ele é servidor público e completou os 25 anos especiais antes da reforma (12/11/2019) ele pode se aposentar com 100% do salário em algumas situações.
Mas não apenas os servidores poderão ter direitos quando preencher os 25 anos antes da Reforma!
Os demais toxicologistas também poderão se aposentar de forma mais fácil por essa modalidade, tendo em vista que possuem direito adquirido.
O direito adquirido é o direito que o indivíduo possui quando já preenchia determinado requisito para determinado benefício ou direito, antes da mudança de lei.
Em outras palavras, quem já preenchia os 25 anos na atividade especial antes de 13/11/2019 poderá se aposentar pelas regras antigas, as quais eram mais benéficas já que o tinham apenas um único requisito e valor de benefício maior.
Mas para que você possa entender melhor as mudanças e direitos do segurado antes da Reforma da Previdência, não deixe de ler o próximo tópico!
- Aposentadoria Especial Antes e Depois da Reforma da Previdência
As regras da aposentadoria especial do toxicologista para quem já contribuía antes da Reforma era apenas uma: completar 25 anos na atividade especial.
E para quem não completou o tempo antes da mudança de lei, esses provavelmente irão se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial do toxicologista.
Na regra de transição, o toxicologista precisará de:
- 25 anos de atividade especial comprovada
- 86 pontos.
Os pontos significam a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!
Por exemplo:
Cassiano tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos!
Logo ele poderá se aposentar usando essa regra.
Aqui, o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido.
Com exceção de alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores que têm direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.
E as regras para quem começou a contribuir após a Reforma estes precisarão preencher outro requisito que é o da idade mínima, logo são dois requisitos:
- 25 anos de atividade especial comprovada
- mais 60 anos de idade.
É simples não é?!
Porém, demora um pouco mais para obter a aposentadoria do trabalhador na toxicologia.
Nesta regra, o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido!
Pois antes da reforma o cálculo do benefício considerava os 80% maiores salários de contribuição do segurado, descartando os 20% menores salários, ou seja, era um cálculo baseado nos maiores salários do segurado.
Após a reforma, o cálculo passa a considerar 100% de todos os salários do segurado, ou seja, até mesmo os menores. O que resulta em valor menor de benefício.
- Comprovando o Tempo Especial Para a Aposentadoria Especial
Para obter a aposentadoria especial do toxicologista é essencial que este comprove a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.
E como o toxicologista pode fazer isso?
É preciso saber que se este profissional tem períodos trabalhados em atividade especial antes de 1995, eles poderão ser comprovados pelo tipo de profissão.
Isso porque, até a data de 28/04/1995, a nossa legislação tinha uma tabela de quais profissões tinham direito à aposentadoria especial, bastando assim que o trabalhador apenas comprovasse a função da época exercida.
Isso poderá ser feito por documentos como contrato de trabalho, carteira de trabalho, holerites e muitos outros mais!
Todavia, após essa data, passou a ser exigido a comprovação por outros documentos mais específicos como o LTCAT e do PPP.
O LTCAT: Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho é emitido por um médico ou engenheiro do trabalho e o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário preenchido com base no LTCAT.
Nestes documentos há a descrição dos agentes nocivos, das atividades, ambientes e muito mais que comprovem o direito à aposentadoria especial.
Lógico que existem outras formas de comprovar o pedido, mas, essas são as principais e mais aceitas pelo INSS.
Por exemplo, os autônomos normalmente têm a aposentadoria negada no INSS e precisam reverter na justiça, o que é muito comum.
E quanto aos servidores públicos estes possuem uma certa dificuldade quando precisam averbar tempo de contribuição de outro regime, especialmente do RGPS, por CTC.
Tudo isso porque o reconhecimento do tempo especial também acaba sendo mais complicado em alguns casos.
Evidente que o pedido de aposentadoria também precisa conter outros documentos como:
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
- Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);
- Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social.
Não deixe de ler o nosso post completo sobre o documento PPP: Mudanças no PPP: Entenda Melhor e Garanta a sua Aposentadoria
- Conclusão
Aqui neste post, você entendeu o que faz um toxicologista e como e por que ele tem direito a aposentadoria especial que seria uma espécie de aposentadoria antecipada.
Vimos os principais requisitos, cálculos, mudanças legais, entre outras informações importantes para obtenção deste benefício tão importante a estes profissionais.
Por fim, orientamos que caso haja dúvidas quanto a aposentadoria especial do toxicologista ou sobre outras aposentadorias que este profissional tem direito, o mais indicado é que o segurado busque pela ajuda de um advogado previdenciário.
O advogado previdenciário é um especialista na área da Previdência e pode orientar quanto a possíveis dúvidas, bem como, qual a melhor aposentadoria ao caso/situação.
Se você tem dúvidas, ou ainda, quer saber mais sobre a sua aposentadoria ou benefícios do INSS não deixe de acompanhar os nossos conteúdos!
Até breve!