Você sabe como funciona o salário-maternidade em 2024?
Ao falarmos de salário-maternidade muitas pessoas sabem do que se trata, porém, não sabem exatamente como funciona esse benefício na prática e na lei.
Pensando nisso trouxemos, às 07 principais dúvidas sobre o salário-maternidade para você entender de uma vez por todas este benefício tão importante!
Neste post, você irá ler mais sobre:
- O Que é o Salário-Maternidade?
- Qual é a Duração do Salário-Maternidade?
- Como é Calculado o Valor do Salário-Maternidade?
- Como Solicitar o Salário-Maternidade em 2024?
- Quais São os Documentos Necessários?
- O Salário-Maternidade Pode Ser Acumulado Com Outros Benefícios?
- INSS Negou o Pedido do Salário-Maternidade e Agora?
Saiba tudo sobre o salário-maternidade conosco, leia agora mesmo!
- O Que é o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário destinado a pessoas que se afastam do trabalho devido aos seguintes motivos:
- Nascimento de filho;
- Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
- Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção.
Esses eventos são considerados fatos geradores do Salário-Maternidade, indicando que o trabalhador precisa se afastar para cuidar do filho ou para se recuperar física e psicologicamente do parto, adoção ou até de um aborto.
O Salário-Maternidade é um suporte financeiro fundamental, especialmente para as mulheres, garantindo que não fiquem desamparadas financeiramente durante esses períodos.
Este benefício assegura que a família mantenha condições dignas de vida, com alimentação, saúde e cuidados necessários para o novo filho, ou para apoiar a recuperação após um aborto ou natimorto.
- Quem tem Direito ao Salário-Maternidade?
Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, incluindo:
- Trabalhadores empregados com contrato de trabalho assinado, incluindo trabalhadores avulsos;
- Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Contribuintes facultativos;
- Segurados especiais.
O benefício é destinado ao cuidado integral de um novo filho e ao suporte físico e psicológico da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso).
- Diferença entre Salário-Maternidade e Licença-Maternidade
O Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade são diferentes.
Salário-Maternidade: Um auxílio financeiro mensal pago às pessoas que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.
Licença-Maternidade: O período de afastamento do trabalho em razão dos mesmos motivos mencionados.
A Licença-Maternidade é o afastamento propriamente dito, enquanto o Salário-Maternidade é o valor recebido mensalmente durante esse período. Normalmente, a duração da Licença-Maternidade é de 120 dias.
O requisito básico para ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser mantida em três situações:
- Quando está trabalhando (contribuindo para o INSS);
- Durante o período de graça, que é o tempo após parar de contribuir em que ainda mantém a qualidade de segurado;
- Quando está recebendo algum benefício do INSS (exceto Auxílio-Acidente);
A qualidade de segurado geralmente dura 12 meses após parar de contribuir, podendo ser estendida em algumas situações, como ter mais de 120 contribuições ou estar desempregado involuntariamente, chegando até 36 meses.
- Requisitos Específicos para Cada Tipo de Segurado
Para os empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados, basta ter a qualidade de segurado, sem necessidade de cumprir carência.
Quanto aos contribuintes individuais (incluindo MEIs) e facultativos é necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado no momento do fato gerador.
E os segurados especiais, além da qualidade de segurado, devem comprovar atividade rural, mesmo que descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
Essas condições garantem que o Salário-Maternidade possa ser acessado por diversos tipos de trabalhadores, oferecendo suporte financeiro durante períodos críticos de suas vidas.
- Qual é a Duração do Salário-Maternidade?
A duração do Salário-Maternidade varia conforme o evento gerador do benefício: parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto espontâneo (não criminoso).
Veja a tabela abaixo para entender melhor a duração do benefício de acordo com cada evento gerador:
A contagem do tempo de benefício inicia-se a partir do momento em que a pessoa se afasta do trabalho, ou no caso de aborto, retirada do feto natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Como é Calculado o Valor do Salário-Maternidade?
O cálculo do valor do Salário-Maternidade varia de acordo com o tipo de segurado.
Vou abordar cada categoria individualmente para que você possa entender melhor e calcular o valor que você receberá.
É importante destacar que o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024).
Se, ao realizar os cálculos, o resultado for inferior a esse valor, você receberá o salário-mínimo.
- Segurados empregados (incluindo avulsos):
O valor do Salário-Maternidade equivale à sua remuneração integral.
Por exemplo, se você é um contador em uma empresa de tecidos e recebe R$ 3.500,00 por mês, o seu Salário-Maternidade será de R$ 3.500,00.
Para trabalhadores avulsos com renda variável (como vendedores que recebem comissões), o benefício é calculado como a média das últimas 6 remunerações. Basta somar os valores recebidos nos últimos 6 meses e dividir por 6 para obter o valor do benefício.
- Segurados empregados domésticos:
O valor do Salário-Maternidade corresponde ao último salário de contribuição.
- Segurado especial:
Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o Salário-Maternidade sempre será de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
- Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado):
Nesses casos, o valor do Salário-Maternidade é calculado através de uma média.
Soma-se os 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e divide-se o resultado por 12 para determinar o valor do benefício.
Por exemplo, se a soma dos últimos 12 salários de contribuição totalizar R$ 21.500,00, ao dividir esse valor por 12, o Salário-Maternidade será de R$ 1.791,66 por mês.
- Como Solicitar o Salário-Maternidade em 2024?
Solicitar o Salário-Maternidade em 2024 segue um processo regulado pela legislação previdenciária vigente.
Aqui estão os passos básicos para realizar a solicitação:
- Reúna a Documentação Necessária:
Antes de iniciar o processo de solicitação, é fundamental reunir toda a documentação exigida.
Isso pode incluir documentos pessoais (como RG e CPF), comprovante de residência, carteira de trabalho, certidão de nascimento do filho, documentos relacionados à adoção ou guarda judicial, entre outros, dependendo da situação específica.
- Acesse o Meio de Solicitação:
Em 2024, os meios para solicitar o Salário-Maternidade podem variar, incluindo atendimento presencial em agências da Previdência Social, plataformas online (como o site Meu INSS) ou por meio de aplicativos móveis, se disponíveis.
Verifique as opções disponíveis e escolha a que for mais conveniente para você.
03.Preencha o Formulário de Requerimento:
No meio escolhido para a solicitação, será necessário preencher um formulário de requerimento do Salário-Maternidade.
Este formulário geralmente solicitará informações pessoais, detalhes sobre o nascimento do filho, informações sobre a empresa empregadora (se aplicável) e qualquer outra informação relevante para o seu caso.
04.Anexe a Documentação:
Após o preenchimento do formulário, será necessário anexar os documentos comprobatórios exigidos.
Certifique-se de que todos os documentos estejam corretamente digitalizados ou fotocopiados, de acordo com as orientações fornecidas.
05.Envie ou Agende a Entrega da Documentação
Dependendo do meio de solicitação escolhido, você pode precisar enviar a documentação digitalizada através do site do INSS, por exemplo, ou agendar um horário para entrega presencial em uma agência.
Siga as instruções fornecidas para concluir este passo.
06.Acompanhe o Andamento do Processo:
Após enviar a solicitação e a documentação, acompanhe regularmente o andamento do processo.
Isso pode ser feito através dos canais de comunicação disponibilizados pelo órgão responsável (por exemplo, por telefone, internet ou aplicativo móvel), verificando se há alguma pendência ou atualização em seu requerimento.
07.Receba o Benefício:
Uma vez aprovado, o Salário-Maternidade será pago mensalmente de acordo com o calendário de pagamentos do INSS.
Certifique-se de que seus dados bancários estão corretos para evitar atrasos no recebimento.
É importante estar ciente de que os procedimentos e requisitos podem variar dependendo da situação específica de cada requerente, portanto, é recomendável consultar as orientações específicas fornecidas pelo órgão responsável ou buscar assistência de um profissional qualificado, se necessário.
- Quais São os Documentos Necessários?
Para solicitar o Salário-Maternidade, é essencial reunir a documentação adequada que comprove os requisitos e eventos geradores do benefício. Abaixo, listo os documentos geralmente necessários:
- RG e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do solicitante;
- Documentos relacionados ao nascimento do filho, como certidão de nascimento da criança. Ou ainda, caso seja necessário, documentos adicionais relacionados ao nascimento, como declaração de nascido vivo;
- Documentos Relacionados à Adoção: Documentos legais que comprovem a adoção, como termo de guarda ou sentença judicial de adoção;
- Certidão de nascimento atualizada da criança, já com o nome dos novos pais;
- Documentos Relacionados ao Feto Natimorto, podem ser solicitados documentos médicos que comprovem o óbito fetal, como declaração de óbito fetal e relatórios médicos;
- Documentos Relacionados ao Aborto Espontâneo, podem ser solicitados documentos médicos que atestem o ocorrido, como atestados médicos e relatórios hospitalares;
- Documentos de Identificação do Segurado, Carteira de Trabalho, caso o requerente seja empregado e documentos que comprovem a qualidade de segurado do INSS, como comprovantes de recolhimento de contribuições ou documentos que atestem o período de graça.
É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com a situação específica de cada requerente e com as normas vigentes.
Recomenda-se sempre verificar as orientações específicas fornecidas pelo órgão responsável ou buscar orientação jurídica adequada para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.
- O Salário-Maternidade Pode Ser Acumulado Com Outros Benefícios?
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário essencial concedido a trabalhadores que se afastam de suas atividades em decorrência de eventos como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto espontâneo (não criminoso).
Uma dúvida frequente é se este benefício pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Abaixo, esclareço essa questão:
- Acúmulo com Benefícios Previdenciários:
Em geral, o Salário-Maternidade pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, desde que sejam benefícios distintos e não haja vedação legal expressa.
Por exemplo, uma segurada que está recebendo Salário-Maternidade pode continuar recebendo benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que preenchidos os requisitos específicos para cada benefício.
- Acúmulo com Benefícios Assistenciais:
O Salário-Maternidade também pode ser acumulado com benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Nesse caso, não há impedimento legal para o recebimento simultâneo do Salário-Maternidade e do BPC, desde que o beneficiário preencha os requisitos para ambos os benefícios.
- Restrições e Vedações:
No entanto, existem algumas situações em que o acúmulo de benefícios pode ser vedado pela legislação previdenciária ou assistencial.
Por exemplo, não é permitido acumular Salário-Maternidade com seguro-desemprego, pois ambos os benefícios têm naturezas diferentes e são concedidos em momentos distintos da vida do trabalhador.
Além disso, a legislação previdenciária e assistencial pode estabelecer outras vedações específicas ao acúmulo de benefícios, dependendo das circunstâncias individuais de cada caso.
O Salário-Maternidade pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e assistenciais, desde que não haja vedação legal expressa e que o beneficiário preencha os requisitos para cada benefício.
No entanto, é importante consultar a legislação vigente e buscar orientação jurídica adequada para garantir o correto entendimento das regras aplicáveis a cada situação específica.
- INSS Negou o Pedido do Salário-Maternidade e Agora?
Quando o INSS nega o pedido de Salário-Maternidade, é natural que surjam preocupações e questionamentos sobre os próximos passos a serem tomados.
Uma opção viável nesse cenário é buscar o amparo do Poder Judiciário por meio de uma ação judicial contra o INSS.
Abaixo, explico esse processo e a importância de contar com o apoio de um advogado especializado em questões previdenciárias:
1. Ação Judicial contra o INSS
Quando o INSS indefere o pedido de Salário-Maternidade, o segurado tem o direito de contestar essa decisão por meio de uma ação judicial.
Nessa ação, o segurado apresenta suas razões para contestar a negativa do benefício, expondo os argumentos que justificam o seu direito ao Salário-Maternidade perante o Poder Judiciário.
2. Importância de um Advogado Especialista no INSS
É altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para conduzir o processo judicial contra o INSS.
Um advogado especialista possui conhecimento técnico e experiência para analisar detalhadamente o caso, identificar possíveis irregularidades na decisão do INSS e elaborar uma estratégia jurídica sólida para contestar a negativa do benefício.
Além disso, o advogado atua como representante legal do segurado perante o Poder Judiciário, acompanhando todas as etapas do processo e defendendo os interesses do cliente com base na lei previdenciária vigente.
3. Procedimentos da Ação Judicial
Durante a ação judicial contra o INSS, o advogado especializado irá protocolar a petição inicial, que é o documento que formaliza o pedido do segurado perante o Judiciário.
Ao longo do processo, serão realizadas audiências e apresentadas provas para sustentar o direito ao Salário-Maternidade.
O advogado também estará presente para realizar eventuais recursos ou impugnações, garantindo a defesa eficaz dos interesses do segurado até a decisão final do juiz.
Por fim, quando o INSS nega o pedido de Salário-Maternidade, a busca pela justiça através de uma ação judicial é um direito legítimo do segurado.
No entanto, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado, que irá conduzir o processo de forma técnica e estratégica, visando garantir o reconhecimento do direito ao benefício perante o Poder Judiciário.
Se você está passando por isso, não hesite em procurar a nossa equipe de advogados especialistas hoje mesmo!