Muitas pessoas que estão entre 55 e 60 anos iniciam a busca pela aposentadoria.
E é nesse momento que muitas pessoas se confundem de qual seria o melhor modelo de aposentadoria ao seu caso.
Pensando nisso, vamos explicar para você seis dicas valiosas para você se aposentar da forma mais vantajosa possível ao seu caso.
Nesse artigo, você irá entender os seguintes pontos:
1. Regras de Transição e a Idade Mínima
2. Existem Regras Que Não Exigem Uma Idade Mínima?
3. Quais as Melhores Regras Para Quem Tem 55 e 60 Anos de Idade?
4. Com 55 e 60 Anos de Idade é Certeza Que Eu Consigo Me Aposentar?
5. Conclusão
Criamos este conteúdo exclusivo para que você entenda melhor as regras benéficas para que você possa se aposentar com 55 ou 60 anos.
- Regras de Transição e a Idade Mínima
Ao pensar na aposentadoria, a primeira coisa que você precisa analisar é a questão das regras de transição.
As regras de transição foram criadas pela Reforma da Previdência e elas alteraram as possibilidades dos segurados em sua aposentadoria.
Essas alterações vieram ajudar o segurado que, não tinha preenchido os requisitos para as aposentadorias segundo as regras antigas, a se aposentar de uma forma um pouco mais fácil e rápida.
Neste tópico, iremos falar sobre as regras de transição que exige uma idade mínima, sendo elas:
- Regra da idade mínima progressiva;
- Regra da aposentadoria por idade;
- Regra do pedágio de 100%.
A seguir iremos analisar, cada uma dessas regras para que você possa entender qual regra você poderia utilizar em uma futura aposentadoria.
Regra da idade mínima progressiva
Nessa regra, muitas pessoas confundem a expressão idade ponto na realidade a regra versa sobre o tempo de contribuição.
A regra da idade mínima progressiva é uma regra de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.
Esta regra exige que os homens tenham 62 anos e 6 meses de idade como idade mínima e as mulheres 57 anos e 6 meses de idade como idade mínima e essas idades são relativas ao ano de 2022.
Vocês já, em primeiro de janeiro de 2023 essa mesma regra terá novos requisitos.
Em 2023, os homens precisarão de 63 anos de idade e as mulheres de 58 anos de idade.
É evidente que, conforme o mesmo o nome da regra diz, ela irá progredir em números, ou seja, em 2024 a mulher precisará de 58 anos e 6 meses e os homens 63 anos e 6 meses.
Não apenas a idade é exigida nesta regra, como também o tempo de contribuição.
Os homens precisam de 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres 30 anos.
Outro requisito exigido é o tempo de carência que aqui seria de 15 anos de carência. Que resulta em 180 meses de carência.
Regra da aposentadoria por idade
Nesta regra, a idade mínima é de 65 anos para os homens e 61 anos e seis meses para as mulheres em 2022.
Aqui, apenas a idade da mulher em primeiro de janeiro de 2023 irá aumentar.
A partir do ano que vem as mulheres precisarão de 62 anos de idade para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Tanto tempo de contribuição de 15 anos quanto tempo de 15 anos de carência serão exigidos para ambos os segurados.
Regra do pedágio de 100%
Aqui, também é exigida uma idade mínima, os homens precisam de 60 anos e as mulheres de 57 anos em 2022.
Entretanto, a regra do pedágio de 100% também exigirá um tempo mínimo de contribuição.
Os homens precisam de 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres 30 anos.
Mas o que seria esse pedágio de 100%?
Existe aí no segundo requisito de tempo na regra do pedágio de 100%, o segurado deverá cumprir o tempo que faltava na data da reforma da Previdência 13/11/2019, para completar 35 anos de contribuição ou 30 anos.
Aqui também é exigido o cumprimento do requisito da carência de 180 meses.
- Existem Regras Que Não Exigem Uma Idade Mínima?
É evidente que, existem regras que não exigem a idade mínima, os segurados um pouco mais jovens poderão conseguir se aposentar pelas regras de transição sem tal exigência.
As regras que não exigem a idade mínima são:
- Regra dos pontos;
- Regra do pedágio de 50%;
- Regra da aposentadoria especial.
Regra dos pontos
Essa regra, também foi criada com a reforma da Previdência, a pontuação é a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado.
Por exemplo:
Rogério em 2022 tem 99 pontos enquanto Vanessa tem 89 pontos.
Ambos poderão se aposentar, disse que cumpriram o tempo de contribuição que respectivamente é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Regra do pedágio de 50%
Essa regra é muito parecida com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição porque incide o fator previdenciário.
O fator previdenciário reduz boa parte das aposentadorias e por isso muitas pessoas não aceitam tão bem o uso deste.
Aqui, não é exigida uma idade mínima!
Os homens precisam de 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres de 30 anos de contribuição, sendo necessário ainda que eles cumpram metade do tempo que faltava para completar esse tempo de contribuição.
Por isso se chama regra do pedágio de 50%!
Infelizmente, essa regra não irá beneficiar todos os segurados, ainda que, a regra do pedágio de 50% seja válida, ela apenas será aplicada em casos que o segurado faltava menos de 02 anos para completar o tempo mínimo da do tempo de contribuição para a data da reforma.
Enquanto a mulher tinha 28 anos de tempo de contribuição, o homem precisava de 33 anos de tempo de contribuição para ser com o tempo teclado por esta regra e conseguir se aposentar.
Regra da aposentadoria especial
Também essa regra não exige uma idade mínima, entretanto, essa regra é um pouco mais específica e detalhada.
Lembrando que, a aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalham em condições insalubres, ou seja, com agentes nocivos à saúde em exposição em suas atividades ao ambiente laboral.
O tempo de atividade especial exigido será diferente, pois não há distinção entre o tempo requerido para homens e mulheres.
Aqui é considerado o grau de nocividade da atividade especial, como grau baixo 25 anos de tempo de contribuição, grau alto 15 anos de tempo de contribuição e 20 anos de tempo de contribuição como grau médio.
De acordo com o tempo exigido, o grau baixo para o grau alto significa as condições de trabalho do segurado, a exposição e nocividade que ele estava exposto.
A regra de transição da aposentadoria especial irá exigir uma pontuação mínima, lembra das regras dos pontos?
Por exemplo:
- O grau baixo com 25 anos de tempo de contribuição precisará de 86 pontos;
- Enquanto grau alto com 15 anos de tempo de contribuição precisará de 66 pontos;
- E o grau médio precisará de 20 anos de tempo de contribuição mais de 76 pontos.
É importante dizer que, a regra da aposentadoria especial também envolve os períodos de trabalho considerados comuns, ou seja, o tempo trabalhado sem exposição nociva à saúde do trabalhador.
O que significa que, esse período comum somado na hora da contagem da atividade especial poderá ajudar na pontuação do segurado.
Lembrando que, a pontuação na regra de transição da aposentadoria especial irá considerar a seguinte somatória:
Idade mais tempo de atividade mais tempo de contribuição comum.

- Quais as Melhores Regras Para Quem Tem 55 e 60 Anos de Idade?
É preciso considerar a questão da carência, não esqueça que todas as regras exigem 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de carência.
Isso se dá porque a carência costuma ser um problema na aposentadoria por idade, ao mesmo tempo, que é exige da carência também exigido o tempo de contribuição e aí neste momento que os segurados possuem confusões e acabam com muitas dúvidas.
Entretanto, para quem tem direito de se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido se comparado à carência exigida será bastante superior.
Atenção: existe uma exceção neste caso, em relação à aposentadoria especial com grau máximo da atividade especial que exigirá 15 anos de tempo de atividade especial.
Sendo necessário que você observe que tal regra pode ser aplicada ou não, no seu caso.
Vejamos algumas situações:
- Regra da idade mínima progressiva, apenas para mulheres acima de 57 anos e seis meses que tenho 30 anos de contribuição;
- Regra do pedágio de 100%, é possível para mulheres com 57 anos e homens acima dos 60 que tenham completado o tempo de contribuição mínimo e o pedágio de 100%;
- Regra do pedágio de 50% é para as mulheres e homens sem a exigência de idade mínima que faltavam menos de dois anos de tempo de contribuição antes da data da reforma da previdência para se aposentar;
- Regra dos pontos é para as mulheres que tenham completado 89 pontos e os homens 99 pontos;
- Regra da aposentadoria por idade não é possível para mulheres e homens em 2022;
A regra da aposentadoria especial é para homens e mulheres de acordo com o tempo de atividade especial e pontuação mínima exigida para cada grau de Exposição nociva à saúde do trabalhador.
Para que você possa entender vamos falar um pouquinho mais sobre essas regras a seguir.
A regra da idade mínima progressiva
Esta regra é uma possibilidade para seu caso, porém, apenas se você for mulher, ponto para os homens em 2022 essa regra exige 62 anos e 06 meses de idade.
O que precisa analisar aqui é as possibilidades para quem tem 55 anos e 60 anos, correto?!
Com isso, a regra da idade mínima progressiva é uma ótima opção para mulher porque exigirá que ela tenha pelo menos 57 anos e seis meses de idade em 2022.
Porém o homem que tem 55 e 60 anos de idade essa regra não é uma saída de aposentadoria neste ano, fique atento as próximas atualizações previdenciárias do próximo ano!
Regra do pedágio de 100%, por que escolher?
A regra do pedágio 100% poderá servir tanto para o segurado homem quanto para mulher.
Nesta regra a idade mínima para mulher é de 57 anos e para os homens 60 anos.
A questão principal é que os segurados precisam estar nesta faixa etária para saber se têm direito à aposentadoria, a mulher que tiver pelo menos 57 anos e o homem com 60 anos de idade poderá se aposentar nesta modalidade com esta regra.
Por exemplo:
Luciana tinha 28 anos de contribuição em 13/11/2019 e faltava 02 anos para se aposentar, o pedágio será de dois anos ou seja, 28 + 4 = 32.
Ela poderá se aposentar quando completar 32 anos de contribuição.
Para que, Luciana complete o tempo exigido mais o pedágio da regra do pedágio de 100%, ela precisará desses 32 anos de contribuição ao todo.
Logo, se você também se encaixa nesse exemplo da Luciana, seja pela sua idade ou pelo tempo de contribuição, fique atenta!
Nesta regra, tudo irá depender do tempo de contribuição e o tempo de soma na data da reforma.
Regra do pedágio de 50%
Conforme já mencionamos, com vocês no decorrer desse artigo, não há uma exigência de idade mínima, entretanto, é preciso entender que a regra do pedágio de 50% não está disponível para todos os segurados.
Digamos que você tenha entre 55 anos e 60 anos de idade e o direito de se aposentar pela regra do pedágio de 50%.
O que é importante entender é que aqui precisa faltar menos de 02 anos para completar seu tempo de contribuição na data da reforma.
Para que você tenha direito a usar essa regra em seu benefício para se aposentar, ou seja, você precisa de menos de dois anos para completar o tempo de contribuição.
Regra dos pontos
Aqui também não há exigência da idade mínima, porém, o que gera confusão é a questão da pontuação do tempo de contribuição somado com a idade.
Afinal, quanto maior a idade maior será a pontuação, a chance de você completar todos os requisitos para se aposentar por essa regra é muito alta.
Por exemplo:
Mateus tinha 55 anos de idade e 44 anos de contribuição, com a soma o resultado será 99 pontos em 2022.
É importante frisar que, o requisito em si é de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
O fato da pontuação considerar o tempo de contribuição fará que seja necessário um tempo de contribuição um pouco maior.
Regra da aposentadoria por idade
Se o segurado tiver somente 15 anos de tempo de contribuição, ou um pouco mais de tempo de contribuição como 17/18 anos, sua possibilidade de uso desta regra é altíssima.
Entretanto, nesta regra é exigida a questão da faixa etária, se você tiver 55 ou 60 anos de idade neste ano não é uma alternativa viável para sua aposentadoria.
Regra da aposentadoria especial
A regra da aposentadoria especial é para o caso que você trabalhou em situações de insalubridade ou periculosidade.
O tempo exigido dependerá do grau da atividade especial desenvolvida.
É importante lembrar que aqui é uma pontuação da idade com o tempo especial e mais o tempo comum.
É muito importante que você tenha em mente que o adicional de insalubridade ou periculosidade da atividade especial deverá ser comprovado.
Somente o recebimento do adicional, não significa que você terá trabalhado em atividade especial, para que esse tempo seja reconhecido eu preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos com os documentos exigidos pelo INSS como o PPP.
- Com 55 e 60 Anos de Idade é Certeza Que Eu Consigo Me Aposentar?
Você se identificou com alguma dessas regras?
É importante que você analise quanto tempo você tem e avalie que talvez alguma dessas regras seja mais benéfica ao seu caso.
Orientamos que, você busque por uma orientação de um advogado especialista na direita da Previdência, pois, este saberá entender a sua situação de forma ampla e completa.
Com isso, o advogado previdenciarista saberá te informar qual a melhor regra ao seu caso e qual o melhor benefício você conseguirá alcançar.
Contar com a ajuda de um advogado especialista na área, irá ajudar você a identificar quanto tempo de contribuição você tem e quanto você precisa.
Bem como, se você tem direito a regra do pedágio de 50% por exemplo.
Muito mais do que entender quando você poderá se aposentar, é essencial que você analise, qual é o melhor momento para pedir a sua aposentadoria e qual regra é a mais vantajosa do seu caso.
Veja bem, estamos falando do seu futuro e da sua renda para uma aposentadoria tranquila e segura.
Ainda que você esteja trabalhando com 55 anos ou 60 anos de idade busque por um advogado da sua confiança e que seja especialista para saber te orientar de forma correta qual a melhor estratégia para a sua aposentadoria.

- Conclusão
Neste artigo, buscamos trazer de forma simples e objetiva as possibilidades de regras de transição para ajudar você a alcançar a tão sonhada aposentadoria.
Afinal, essas possibilidades fazem parte dos seus sonhos de descanso e tranquilidade em um futuro próximo.
Lembrando que, para que você tenha uma melhor segurança busque a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, um profissional qualificado saberá detalhar e indicar qual a melhor regra ao seu caso.
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