A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das aposentadorias mais procuradas pelos segurados e uma das opções de aposentadoria para quem é mecânico industrial.
Mecânico industrial, você sabe como ela funciona atualmente?
Se a resposta para isso é não, então, este post é perfeito para você!
Aqui, você irá entender mais sobre:
- O Que é a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
- Como Funciona a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Após a Reforma da Previdência
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição e as Regras de Transição
- Documentos Exigidos Para a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
- Como Pedir a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
Mecânico industrial, confira aqui mais informações importantes sobre a sua aposentadoria por tempo de contribuição!
- O Que é a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço é uma das formas de aposentadoria, nela é considerado o tempo que o segurado contribuiu, pois, a sua exigência principal é que o segurado cumpra um tempo mínimo exigido de tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem 04 espécies, sendo elas:
- A Integral (existia já antes da Reforma);
- A que contempla as Regras de transição;
- A aposentadoria por pontos (existia também antes da Reforma);
- Proporcional.
A diferença entre essas 04 formas desta aposentadoria são os elementos indicativos necessários para aposentar-se, e os benefícios em cada caso.
Ou seja, em cada uma destas modalidades existem requisitos a serem seguidos.
- Como Funciona a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição integral (a mais comum) exigia que o Mecânico industrial tivesse que preencher os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição sendo 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres
- Carência de 180 meses.
Cabe destacar que, o segurado que já havia preenchido os requisitos até a data da Reforma em 12/11/2019 poderá ter a incidência do fator previdenciário.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional exigia que, o mecânico industrial tivesse 30 anos de contribuição (homem) e contasse com 53 anos de idade.
Já as mulheres precisavam de 25 anos de contribuição e ter 48 anos de idade.
Atenção!!!
Essa modalidade de aposentadoria foi extinta pela Reforma para os novos segurados.
Por fim, a aposentadoria por tempo por pontos considera o tempo e a idade do segurado, sendo que os homens precisam de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
Antes da Reforma a pontuação mínima era de 95 pontos para os homens e para as mulheres 85 pontos, sendo que os pontos são a soma do tempo de contribuição com a idade.
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência em 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição passa exigir que o mecânico industrial preencha a idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
A aposentadoria por pontos após a Reforma passa a exigir a pontuação mínima de 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição e as Regras de Transição
A aposentadoria por tempo pela regra de transição é destinada aos trabalhadores que já contribuíram com o INSS antes da Reforma da Previdência, incluindo o mecânico industrial.
As regras de transição são divididas em 03 sendo elas:
Regra da Idade progressiva
Aqui, o mecânico industrial precisará:
- Homem: 35 anos de contribuição;
- Mulher: 30 anos de contribuição.
Importante: a idade mínima irá subir em 06 meses por ano, de forma que neste ano os homens precisarão contar com 63 anos de idade e as mulheres 58 anos de idade.
Regra do Pedágio dos 50%
- Os homens precisam de 33 anos de contribuição (até o dia 12/11/2019) + adicional de 50% do tempo que faltava para os 35 anos de contribuição, até a Reforma (13/11/2019);
- As mulheres precisam de 28 anos de contribuição (até 12/11/2019) + adicional de 50% do tempo que faltava para os 35 anos de contribuição, na data da Reforma (13/11/2019).
Aqui, não há a exigência de idade mínima.
Regra do Pedágio de 100%
- Os homens precisarão de 35 anos de contribuição + 60 anos de idade + período adicional de 100% do tempo que faltava para os 35 anos de contribuição, na data da Reforma (13/11/2019);
- As mulheres precisarão de 30 anos de contribuição + 57 anos de idade + período adicional de 100% do tempo que faltava para os 35 anos de contribuição, na data da Reforma (13/11/2019).
- Documentos Exigidos Para a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Para o mecânico industrial solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, são exigidos alguns documentos que comprovem o tempo de contribuição e a identidade deste.
Os documentos exigidos são:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento que comprove os períodos trabalhados;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, como holerites, contratos de trabalho, carnês do INSS, entre outros;
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É importante lembrar que os documentos devem estar em bom estado de conservação e ser originais ou cópias autenticadas em cartório.
Além disso, é recomendável que o segurado mantenha uma cópia de todos os documentos entregues ao INSS para eventuais consultas futuras.
- Como Pedir a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
O mecânico industrial pode fazer o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde ele pode preencher as informações necessárias e anexar os documentos comprobatórios.
Também é possível agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para fazer a solicitação.
Além dos documentos pessoais, é fundamental apresentar os documentos que comprovem o tempo de contribuição, como holerites, contratos de trabalho, carnês do INSS, entre outros.
Em casos em que o segurado não tenha todos os documentos necessários, pode solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
É importante ressaltar que, em alguns casos, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesses casos, o mecânico industrial tem o direito de recorrer à Justiça para reaver o seu direito ao benefício.
Para isso, é recomendável buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientações e acompanhamento do processo.
Se este post foi útil para você, também leia: Última Chance de Aumentar a Sua Aposentadoria!
Até a próxima, caro amigo mecânico industrial!